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Portaria Normativa nº 167/2022

Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2022, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 167, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2022, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a adequação do planejamento das atividades do TCE-PE nos âmbitos administrativo e jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de alimentação do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE) para fins de cálculo dos prazos processuais e que estes apenas se iniciam e vencem em dia de expediente normal da sede do TCE-PE, nos termos do parágrafo único do artigo 30, da Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO que os sistemas Termo de Designação de Atividade Eletrônico (e-TDA) e Jornada de Trabalho devem levar em conta os dias feriados e sem expediente para fins de cálculo dos prazos das atividades de auditoria, dos indicadores institucionais definidos e dos períodos trabalhados por cada servidor;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Serão os seguintes os feriados e os dias sem expediente no ano de 2022, para cumprimento no âmbito da sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 28 de fevereiro (dia sem expediente);

III - 1º de março, Carnaval (dia sem expediente);

IV - 2 de março, Quarta-feira de Cinzas (dia sem expediente);

V - 6 de março, Data Magna de Pernambuco (feriado estadual);

VI - 14 de abril (dia sem expediente);

VII - 15 de abril, Sexta-feira da Paixão (feriado nacional);

VIII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

IX - 22 de abril (dia sem expediente com compensação de horário);

X - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

XI - 23 de junho (dia sem expediente);

XII - 24 de junho, São João (feriado estadual);

XIII - 16 de julho, Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal da cidade do Recife);

XIV - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XVI - 28 de outubro, dia do servidor público (dia sem expediente);

XVII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVIII - 14 de novembro (dia sem expediente com compensação de horário);

XIX - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XX - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal da cidade do Recife);

XXI - 9 de dezembro (dia sem expediente com compensação de horário);

XXII - 24 de dezembro (dia sem expediente);

XXIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XXIV - 31 de dezembro (dia sem expediente).

§ 1º Os dias considerados sem expediente poderão ser alterados para expediente normal, a qualquer tempo, por ato do Presidente do TCE-PE.

§ 2º Na hipótese do

§ 1º, para fins de cálculo dos prazos processuais, ficam mantidos os dias sem expediente conforme definido nos incisos deste artigo.

Art. 2º No âmbito das Inspetorias Regionais localizadas em Municípios do interior do Estado de Pernambuco, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, aplica-se o disposto no artigo 1º, exceto as alíneas XIII, XX e XXI, aplicáveis apenas à sede do TCE-PE, respeitando, no entanto, os feriados declarados em lei municipal da sede da respectiva Inspetoria Regional, conforme anexo único desta Portaria Normativa..

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 21 de janeiro de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 25/01/2022

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 167, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

ANEXO ÚNICO

FERIADOS NAS INSPETORIAS REGIONAIS DO TCE-PE EM 2022

INSPETORIA REGIONAL DE ARCOVERDE (IRAR):

I - 16 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);

II - 11 de setembro, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);

III - 23 de setembro, Padroeira da Cidade (feriado municipal); e

IV - 17 de outubro, Dia do Comerciário (feriado municipal).

INSPETORIA REGIONAL DE BEZERROS (IRBE):

I - 19 de março, Padroeiro da Cidade (feriado municipal);

II - 18 de maio, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal); e

III - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).

INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS (IRGA):

I - 13 de junho, Santo Antônio (feriado municipal); e

II - 16 de junho, Corpus Christi (feriado municipal).

INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES (IRPA):

I - 9 de junho, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);

II - 18 de julho, Dia do Comerciário (feriado municipal); e

III - 8 de dezembro, Padroeira da Cidade (feriado municipal).

INSPETORIA REGIONAL DE PETROLINA (IRPE):

I - 16 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);

II - 15 de agosto, Padroeira da Cidade (feriado municipal); e

III - 21 de setembro, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal).

INSPETORIA REGIONAL DE SURUBIM (IRSU):

I - 20 de janeiro, São Sebastião (feriado municipal);

II - 19 de março, São José (feriado municipal);

III - 16 de junho, Corpus Christi (feriado municipal); e

IV - 11 de setembro, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.