Portaria Normativa nº 168/2022
Dispõe sobre Protocolo de Convivência nas Atividades Presenciais no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) durante o período de pandemia da COVID-19, e revoga a Portaria Normativa TC nº 111, de 27 de agosto de 2020.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 168, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
(Vide Revogação dada pela Portaria Normativa nº 180 /2022)
Dispõe sobre Protocolo de Convivência nas Atividades Presenciais no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) durante o período de pandemia da COVID-19, e revoga a Portaria Normativa TC nº 111 , de 27 de agosto de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o atual estado de calamidade pública decorrente da Pandemia de COVID-19, decretado através do Decreto Estadual nº 52.050 , de 22 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação contida no Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela doença pelo coronavírus 2019, versão 4;
CONSIDERANDO as orientações recentes das autoridades sanitárias no tocante à pandemia de Covid-19 e à epidemia da Influenza (H3N2), mais especificamente as recomendações da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, contida na Nota Técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde - Nº 4/2022, e Nota Técnica - SES - Núcleo de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública - Nº 5/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da adoção permanente de medidas de segurança sanitária destinadas à prevenção e ao combate dos efeitos da Pandemia, tendo em vista, sobretudo, a salvaguarda da integridade física e mental dos servidores e colaboradores do TCE-PE;
CONSIDERANDO a necessidade da não interrupção no regular atendimento ao público interno e externo;
RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º As atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) observarão as disposições consolidadas em Protocolo de Convivência, elaborado com base nas determinações e nas orientações expedidas pelas autoridades governamentais e sanitárias, disponível no sítio eletrônico no endereço www.tce.pe.gov.br/protocoloconvivencia;
Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa TC nº 111 , de 27 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 31 de janeiro de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 1º/02/2022
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 180/2022 de 20/04/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 111/2020 de 27/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139099 AND idambito = 4 LIMIT 1