Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 17/2017

Altera a redação dos artigos 21, 23, 24, 25 e 26, todos da Portaria Normativa TC nº 01, de 23 de janeiro de 2017, e acrescenta ao mesmo ato normativo os artigos 31-A e 31-B.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 17, DE 25 DE JULHO DE 2017.

Altera a redação dos artigos 21, 23, 24, 25 e 26, todos da Portaria Normativa TC nº 01 , de 23 de janeiro de 2017, e acrescenta ao mesmo ato normativo os artigos 31-A e 31-B.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 21, 23, 24, 25 e 26 da Portaria Normativa TC nº 01 , de 23 de janeiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 21. ...

§ 1º A inclusão do servidor no regime de trabalho a distância não constitui direito do solicitante e, na hipótese de autorização, poderá ser revertida em função da conveniência do serviço, da inadequação do servidor, do não cumprimento da escala presencial ou do desempenho inferior ao estabelecido na dimensão de resultado. (NR)

...

Art. 23. ...

I - deve ser efetuada pela Presidência do TCE-PE, mediante requerimento do servidor, no qual constarão a escala de trabalho presencial, as metas de produtividade validadas pela Diretoria de Gestão e Governança (DGG), a referência a esta portaria normativa e outras condições específicas que se mostrarem necessárias; (NR)

...

IV - a inclusão do servidor na escala de trabalho presencial, nos termos do art. 26; (NR)

...

Art. 24. Não poderão participar do regime de trabalho a distância os servidores: (NR)

I - que se encontrarem em estágio probatório; (NR)

II - ....

III - cedidos por outros órgãos e entidades com menos de 3 (três) anos de efetivo exercício no TCE-PE; e (NR)

IV - no exercício de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas, exceto quando possuírem natureza de assessoramento e contarem com, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no TCE-PE. (AC)

Art. 25. ...

§ 1º Após verificação da adequação do requerimento ao disposto nos artigos 21 e 24 desta portaria normativa, a Divisão de Registro Cadastral (DICD) enviará o requerimento à Diretoria de Gestão e Governança (DGG) para validação das metas de produtividade. (NR)

...

Art. 26. ...

§ 1º O total de horas do período no regime de trabalho a distância é calculado pelo produto do número de horas da jornada de trabalho diária detalhada no caput do artigo 3º e da quantidade de dias úteis contidos entre as datas inicial e final do período. (AC)

§ 2º A escala presencial deverá conter, no mínimo, 20% do total de horas do período em que o servidor permanecer no regime de trabalho a distância. (AC)

§ 3º As horas de trabalho presencial deverão ser distribuídas de forma simétrica ao longo dos trimestres em que o servidor se encontrar no regime de trabalho a distância. (AC)"

Art. 2º A Portaria Normativa TC nº 01 , de 23 de janeiro de 2017 fica acrescida dos artigos 31-A e 31-B, com as seguintes redações:

"Art. 31-A. Os servidores que se encontrarem em regime de trabalho a distância não poderão fazer uso do Banco de Horas. (AC)

Art. 31-B Os ajustes de horários e ocorrências no Sistema de Jornada, referentes ao ano vigente, poderão ser efetuados até o 30º dia do exercício subsequente. (AC)"

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 25 de julho de 2017.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Publicada no DOE- TCE PE 26/07/2017

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 1/2017 de 23/01/2017 - Norma em vigor