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Portaria Normativa nº 171/2022

Altera a Portaria Normativa TC nº 54, de 25 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 171, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a Portaria Normativa TC nº 54 , de 25 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Os artigos 11 e 17 da Portaria Normativa TC nº 54 , de 25 de novembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 11. Os Conselheiros, os Conselheiros Substitutos e os Membros do Ministério Público de Contas podem utilizar o PQR, na forma disposta nesta Portaria Normativa, até o limite mensal de 1.600 (mil e seiscentos) quilômetros rodados, para deslocamentos feitos no âmbito do Estado de Pernambuco, com limite anual de 14.400 (catorze mil e quatrocentos) quilômetros. (NR)

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos ocupantes dos cargos de Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica e de Diretor-Geral, até o limite mensal de 1.200 (mil e duzentos) quilômetros rodados, para deslocamentos feitos no âmbito do Estado de Pernambuco, com limite anual de 10.800 (dez mil e oitocentos) quilômetros. (NR)"

...

"Art. 17. São autoridades competentes para gerar Pedidos de Adiantamento:

I - Chefe de Gabinete da Presidência;

II - Chefes de Gabinetes de Conselheiros;

III - Coordenador da Corregedoria Geral;

IV - Procurador Geral do Ministério Público de Contas;

V - Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica;

VI - Auditor Geral;

VII - Diretor Geral;

VIII - Diretor de Controle Externo; (NR)

IX - Coordenador da Vice-Presidência; (NR)

X - Coordenador da Ouvidoria; (NR)

XI - Coordenador de Administração; (NR)

XII - Diretores de Departamentos; (NR)

XIII - Gerentes; (AC)

XIV - Inspetores Regionais. (AC)"

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 14 de fevereiro de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 15/02/2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 54/2018 de 05/11/2018 - Norma em vigor