Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 174/2022

Altera a Portaria Normativa TC nº 172, de 14 de fevereiro de 2022, que cria o Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento, execução e monitoramento do Projeto de Reestruturação da fase de Pós-Julgamento do TCE-PE.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 174, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Portaria Normativa TC nº 172 , de 14 de fevereiro de 2022, que cria o Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento, execução e monitoramento do Projeto de Reestruturação da fase de Pós-Julgamento do TCE-PE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 84 , de 14 de janeiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º Portaria Normativa TC º 172 , de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O grupo criado por esta Portaria Normativa terá como unidade organizacional supervisora das suas atividades a Vice-Presidência e o termo final para a conclusão dos seus trabalhos é o dia 31 de dezembro de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 07 de março de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 09/03/2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 172/2022 de 14/02/2022 - Norma em vigor