Portaria Normativa nº 177/2022
Cria o Grupo de Trabalho de análise aos recursos interpostos por servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no âmbito de sua avaliação de desempenho (ciclo 2021).
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 177, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Cria o Grupo de Trabalho de análise aos recursos interpostos por servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no âmbito de sua avaliação de desempenho (ciclo 2021).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que é facultado a qualquer servidor apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas recurso fundamentado da avaliação de desempenho recebida, conforme manual de Gestão do Desenvolvimento Profissional aprovado pela Resolução TC nº 133 , de 07 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa TC nº 84 , de 14 de janeiro de 2020, que disciplina a constituição e o funcionamento de grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de análise aos recursos interpostos pelos servidores no âmbito de sua avaliação de desempenho (ciclo 2021), a ser designado por portaria do Presidente.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho analisar e julgar os recursos interpostos à avaliação de desempenho dos servidores do TCE-PE, ciclo 2021.
Art. 3º O grupo criado por esta Portaria Normativa terá como unidade organizacional supervisora das suas atividades o Departamento de Gestão de Pessoas e a realização dos seus trabalhos ocorrerá em 30 dias a partir de 01 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 28 de março de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 28/03/2022
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.