Portaria Normativa nº 18/2017
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a Verba Indenizatória de Campo (VC), instituída pela Lei nº 16.039, de 10 de maio de 2017 e revoga a Portaria Normativa TC nº 14, de 13 de julho de 2017.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 18, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a Verba Indenizatória de Campo (VC), instituída pela Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017 e revoga a Portaria Normativa TC nº 14 , de 13 de julho de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017, que criou a Verba Indenizatória de Campo (VC), RESOLVE:
Art. 1º A Verba Indenizatória de Campo (VC), instituída pela Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017, destina-se aos servidores efetivos do Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE), lotados na Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que realizem trabalhos de fiscalização contendo atividades em campo, observando-se os requisitos e os procedimentos estabelecidos nesta portaria.
Parágrafo único. Para fins desta portaria, entende-se como atividades em campo os atos de fiscalização praticados pelo servidor, no exercício das atribuições do seu cargo, nas dependências de organizações públicas ou privadas ou em qualquer outro local objeto de diligência, de inspeção, de auditoria ou de levantamento de informações, dados e documentos necessários à consecução dos trabalhos de fiscalização.
Art. 1º A Verba Indenizatória de Campo (VC), instituída pela Lei nº 16.039 , de 10 de maio de 2017, destina-se aos servidores efetivos do Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE), lotados na Diretoria de Controle Externo (DEX), que realizem trabalhos de fiscalização, observando-se os requisitos e os procedimentos estabelecidos nesta portaria. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 279 /2025)
Art. 2º A VC tem o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) e será devida ao servidor do GOCE que atender, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos:
I - estar lotado na Coordenadoria de Controle Externo (CCE) no mês imediatamente anterior ao mês de pagamento;
I - estar lotado na Diretoria de Controle Externo (DEX) no mês imediatamente anterior ao de pagamento; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 279 /2025)
II - realizar atividade em campo dentro do período de três meses imediatamente anteriores ao mês de pagamento.
II - realizar atividades de fiscalização, com vínculo à designação de auditoria por meio do sistema e-TDA, dentro do período de 3 (três) meses imediatamente anteriores ao mês de pagamento. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 279 /2025)
§ 1º Para efeito de pagamento da VC, a CCE enviará relatório ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), a ser extraído do Sistema de Jornada de Trabalho, até o dia 12 do mês subsequente ao período de apuração, se dia útil, contendo a indicação dos servidores que naquele período realizaram atividades em campo nos termos do caput deste artigo.
§ 1º Para efeito de pagamento da VC, a DEX enviará relatório ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), a ser extraído do Sistema de Jornada de Trabalho, até o dia 12 do mês subsequente ao período de apuração, se dia útil, contendo a indicação dos servidores que naquele período realizaram atividades de fiscalização, nos termos do caput deste artigo. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 279 /2025)
§ 2º Na hipótese de a data estabelecida no
§ 1º coincidir com feriado ou dia sem expediente no TCE-PE, o termo final do prazo para envio do mencionado relatório ser o dia útil imediatamente posterior.
§ 3º Quando houver mudança de lotação do servidor, o valor a ser percebido será proporcional aos dias em que esteve lotado em unidades da CCE.
§ 3º Quando houver mudança de lotação do servidor, o valor a ser percebido será proporcional aos dias em que esteve lotado em unidades da DEX. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 279 /2025)
Art. 3º A VC não será devida quando o servidor estiver:
I - no exercício de cargo comissionado ou percebendo gratificação de função de gerência ou de assessoria;
II - afastado das atividades no TCE-PE para:
a) realização de curso pós-graduação stricto sensu e latu sensu;
b) assumir mandato eletivo, sindical ou associativo;
b) assumir mandato eletivo; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 270 /2025)
III - em gozo de licença-prêmio; e (Revogado pela Portaria Normativa nº 279 /2025)
IV - cedido a outro órgão ou entidade da administração pública, inclusive para atuação no Tribunal de Júri.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IV deste artigo, o valor a ser percebido pelo servidor será proporcional aos dias em que esteve no exercício das atribuições do seu cargo.
Art. 4º O valor da VC não servirá de base de cálculo para concessão de quaisquer vantagens, parcelas remuneratórias ou outros benefícios, nem será incorporado aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões.
Art. 5º O valor da VC não deverá ser utilizado para o cálculo de descontos decorrentes de faltas ou de jornada de trabalho com carga horária negativa.
Art. 6º Não se aplica o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 2º do artigo 2º, para efeito de pagamento da VC relativa aos meses de julho, agosto e setembro de 2017.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, mediante encaminhamento do Departamento de Gestão de Pessoas.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Normativa TC nº 14 , de 13 de julho de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros serão retroativos a 1º de julho de 2017.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de agosto de 2017.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 17/08/2017
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 279/2025 de 18/06/2025 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 270/2025 de 05/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 14/2017 de 03/07/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139058 AND idambito = 4 LIMIT 1