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Portaria Normativa nº 189/2022

Dispõe sobre a identificação, a avaliação, o registro e a divulgação de benefícios das ações de controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e revoga a Portaria TC nº 320, de 30 de outubro de 2013.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 189, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a identificação, a avaliação, o registro e a divulgação de benefícios das ações de controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e revoga a Portaria TC nº 320 , de 30 de outubro de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e de padronizar as ações necessárias à identificação, à quantificação, ao lançamento, ao acompanhamento e à divulgação do indicador de desempenho relacionado aos benefícios das ações de controle externo;

CONSIDERANDO a importância estratégica de quantificar e divulgar os resultados das ações de controle externo, visando, entre outros objetivos, conferir maior transparência à sua atuação;

CONSIDERANDO os indicadores estratégicos e gerenciais constantes do Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO a necessidade de dispor de dados e indicadores que permitam avaliar a abrangência e a materialização da ação fiscalizadora do TCE-PE, bem como de normatizar a forma de registro dessas informações;

CONSIDERANDO o Manual de Quantificação de Benefícios Gerados pela Atuação das Cortes de Contas, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, que define metodologia destinada à quantificação dos benefícios advindos da atuação dos Tribunais de Contas no exercício de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º A identificação, a avaliação, o registro e a divulgação de benefícios das ações de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco observarão o disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:

I - unidade de fiscalização: unidade organizacional vinculada à Diretoria de Controle Externo (DEX) responsável pela ação de controle externo;

II - benefícios das ações de controle externo: resultados das ações de controle externo, expressos em termos financeiros ou não;

III - proposta de benefício: benefício correspondente às propostas de encaminhamento formuladas pelas unidades de fiscalização, mas ainda não apreciadas pelo TCE-PE;

IV - benefício potencial: benefício decorrente de deliberação do TCE-PE, cujo cumprimento ainda não foi verificado;

V - benefício efetivo: benefício decorrente do cumprimento de deliberação ou antecipado no âmbito administrativo em razão de ação de controle em andamento no TCE-PE;

VI - benefício quantitativo: o benefício quantificável, financeiro ou não financeiro;

VII - benefício quantitativo financeiro: o benefício que pode ser quantificado e expresso em unidades monetárias;

VIII - benefício quantitativo não financeiro: o benefício cuja quantificação seja possível apenas em outras unidades de medida diferentes de unidades monetárias;

IX - benefício qualitativo: o benefício cuja quantificação é inviável;

X - avaliação do benefício: engloba a sua caracterização como benefício qualitativo ou quantitativo, financeiro ou não financeiro, e a sua valoração.

Art. 2º A avaliação dos benefícios observará as orientações e metodologias constantes do Manual de Quantificação de Benefícios Gerados pela Atuação das Cortes de Contas da Atricon .

Art. 3º Serão registrados no Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE) todos os benefícios identificados como resultado das ações de controle realizadas.

§ 1º Os benefícios oriundos de imputação de débitos e da aplicação de sanções serão extraídos dos bancos de dados das deliberações do TCE-PE.

§ 2º Os benefícios resultantes das análises efetuadas através do Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI) serão registrados no próprio sistema.

Art. 4º O TCE-PE divulgará os benefícios das ações de controle externo nos relatórios de atividades enviados à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como mediante veiculação em outros meios de comunicação.

Art. 5º Compete à unidade de fiscalização:

I - identificar, avaliar e registrar as propostas de benefícios, os benefícios potenciais e/ou os benefícios efetivos decorrentes da ação de controle;

II - ratificar os benefícios lançados como proposta da unidade ou retificar seu registro nos casos de acréscimos, supressões ou modificações, após apreciação de mérito pelo TCE-PE, inclusive nas hipóteses de monitoramento de deliberações ou provimento de recurso.

Art. 6º Compete à Diretoria de Controle Externo (DEX):

I - acompanhar a execução do disposto nesta Portaria Normativa no âmbito de suas unidades de fiscalização;

II - expedir as orientações complementares que se façam necessárias à identificação, à avaliação e ao registro dos benefícios das ações de controle externo;

III - identificar e disseminar as boas práticas de quantificação dos benefícios das ações de controle externo.

Art. 7º Compete à Diretoria de Gestão e Governança (DGG):

I - acompanhar os benefícios gerados pelas ações de controle externo;

II - consolidar os benefícios gerados pelas ações de controle externo nos relatórios de atividades do TCE-PE.

Art. 8º Compete à Diretoria de Comunicação (DC):

I - definir a estratégia de comunicação interna e externa dos benefícios gerados pelas ações de controle externo;

II - divulgar os benefícios gerados pelas ações de controle externo, nos termos do artigo 4º desta Portaria Normativa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria TC nº 320 , de 30 de outubro de 2013.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 27 de Julho de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE-PE em 28/07/2022

Republicada no DOE-TCE-PE em 1º/08/2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria nº 320/2013 de 30/10/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122700 AND idambito = 4 LIMIT 1