Portaria Normativa nº 19/2017
Institui e regulamenta o Concurso Auditoria em Destaque.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 19, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
(Vide suspensão dada pela Portaria nº 131 /2020)
Institui e regulamenta o Concurso Auditoria em Destaque.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Concurso Auditoria em Destaque no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco regido pelo regulamento constante do anexo único desta Portaria Normativa.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de agosto de 2017.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Portaria Normativa TC nº 19, de 15 de agosto de 2017)
REGULAMENTO DO CONCURSO AUDITORIA EM DESTAQUE
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) torna público o regulamento do Concurso AUDITORIA EM DESTAQUE e convida todos os que atuam em unidades de fiscalização do TCE-PE a submeterem suas auditorias.
O Concurso AUDITORIA EM DESTAQUE é uma iniciativa do TCE-PE e será regida de acordo com as disposições seguintes:
1. OBJETO
O presente Concurso tem por objeto a escolha e a divulgação das auditorias que mais se destacarem em cada exercício.
1.1. Anualmente será divulgado edital específico para o período em referência.
1.2. Só poderão concorrer auditorias finalizadas no exercício em curso e antes da inscrição.
1.2. Só poderão concorrer auditorias concluídas no período decorrido entre a data de encerramento das inscrições do concurso anterior até a data de encerramento das inscrições previstas no edital. (Redação dada pela Portaria nº 47 /2018)
1.3. Considera-se auditoria finalizada aquela cuja atividade no sistema e-TDA esteja concluída.
1.4. Cada servidor ou equipe de auditoria pode concorrer ao concurso com um ou mais trabalhos.
2. OBJETIVOS
O Concurso AUDITORIA EM DESTAQUE tem por objetivos:
2.1. Selecionar e divulgar internamente auditorias realizadas pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE-PE;
2.2. Reconhecer e valorizar trabalhos inovadores ou com achados de auditoria relevantes, com vistas ao aprimoramento da meritocracia;
2.3. Fomentar a gestão do conhecimento no âmbito do TCE-PE, através do compartilhamento de informações de interesse para a Instituição.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e devem ser feitas:
3.1.1. Pelo servidor responsável pela auditoria (quando a auditoria for realizada por apenas um servidor);
3.1.2. Por um dos integrantes da equipe de auditoria; ou
3.1.3. Pelo chefe do segmento responsável pela auditoria.
3.1.3. Pelo chefe do segmento responsável pela auditoria, com anuência dos integrantes da equipe. (Redação dada pela Portaria nº 47 /2018)
3.2. As propostas submetidas no ato da inscrição deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
3.2.1. Observação das orientações constantes neste regulamento.
3.2.2. Inscrição via preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico, disponível na Intranet: Auditoria > Auditorias em Destaque > [ano do concurso] > Inscrições.
3.2.3. Especificação, com clareza e objetividade, das seguintes informações:
3.2.4. Não poderão ser inscritos trabalhos entregues com atraso. (Redação acrescida pela Portaria nº 47 /2018)
3.2.3.1. Relação dos responsáveis pela auditoria;
3.2.3.2. Segmento responsável pela auditoria;
3.2.3.3. Números do processo e/ou da auditoria no e-AUD;
3.2.3.4. Objetivo da auditoria;
3.2.3.5. Objeto(s) da auditoria;
3.2.3.6. Unidade Jurisdicionada fiscalizada;
3.2.3.7. Data do início e do fim da auditoria;
3.2.3.8. Diferenciais do trabalho;
3.2.3.9. Principais resultados;
3.2.3.10. Principais procedimentos adotados;
3.2.3.11. Principais dificuldades encontradas;
3.2.3.12. Recursos de mídia (fotos, vídeos, etc.) relacionados com o trabalho;
3.2.3.13. Contato(s) para obtenção de informações complementares.
3.3. Caso se faça necessário ajuste em proposta já encaminhada, o servidor deverá enviar um formulário de retificação, disponível na Intranet: Auditoria > Auditorias em Destaque > [ano do concurso] > Retificações.
4. COMISSÃO AVALIADORA
A comissão avaliadora será composta pelos seguintes membros: Diretor Geral, Coordenador da CCE, Chefe de Gabinete da Presidência e Diretor da DGG.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação e a classificação das auditorias inscritas observarão os seguintes critérios:
5.1 Caráter inovador da metodologia e dos procedimentos adotados;
5.2 Dificuldades encontradas pela equipe de auditoria;
5.3 Achados/resultados obtidos, sejam eles financeiros ou não;
5.4 Complexidade do trabalho realizado;
5.5 Produção de evidências;
5.6 Responsabilização;
5.7 Estabelecimento de parcerias institucionais; (Revogado pela Portaria nº 47 /2018)
5.8 Clareza e objetividade dos registros da auditoria.
6. SELEÇÃO DAS AUDITORIAS EM DESTAQUE
O processo de seleção das propostas será realizado em duas etapas:
6.1. Triagem: O chefe imediato e respectivo diretor do departamento/núcleo, dentro do prazo definido em edital, verificarão se as auditorias inscritas, considerando-se as retificações, atendem aos requisitos básicos estabelecidos no item 3.2 deste regulamento; em caso positivo, seguirão para a etapa seguinte.
6.2. Classificação: todas as auditorias consideradas válidas pela triagem serão avaliadas pelos membros da comissão avaliadora, com base nos critérios definidos no item 5 deste regulamento. Nesta fase, serão classificadas 12 auditorias.
6.2. Seleção: todas as auditorias consideradas válidas pela triagem serão avaliadas pelos membros da comissão avaliadora, com base nos critérios definidos no item 5 deste regulamento. Nesta fase, serão selecionadas até 6 auditorias. (Redação dada pela Portaria nº 47 /2018)
6.2. Seleção: todas as auditorias consideradas válidas pela triagem serão avaliadas pelos membros da comissão avaliadora, com base nos critérios definidos no item 5 deste regulamento. Nesta fase, serão selecionadas até 12 auditorias. (Redação dada pela Portaria nº 55 /2018)
6.2. Seleção: todas as auditorias consideradas válidas pela triagem serão avaliadas pelos membros da comissão avaliadora, com base nos critérios definidos no item 5 deste regulamento. Nesta fase, serão selecionadas até 15 auditorias. (Redação dada pela Portaria nº 75 /2019)
7. SELEÇÃO DAS AUDITORIAS DE MAIOR DESTAQUE
7.1. Com vistas a contribuir com os objetivos definidos no item 2, dentre as 12 auditorias classificadas, serão selecionados 3 trabalhos pela comissão avaliadora e 1 através de votação dos servidores, membros, terceirizados e estagiários do TCE-PE.
7.2. A seleção de uma auditoria pela comissão avaliadora não exclui a possibilidade desta mesma auditoria ser selecionada através da votação dos servidores, membros, terceirizados e estagiários do TCE-PE.
7.3. A seleção das auditorias será realizada com base nos critérios definidos no item 5 deste regulamento. (Revogado pela Portaria nº 47 /2018)
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. As 12 auditorias classificadas serão divulgadas no âmbito do TCE-PE, através de diversos canais de comunicação, tais como: matérias, Blog do Servidor e banner na Intranet, hotsite, vídeos, janelas digitais, apresentações e cartazes.
8.2. Os integrantes das equipes das 12 auditorias classificadas receberão elogio em ficha funcional.
8.3. Os integrantes das equipes de auditoria selecionadas como de maior destaque, consoante item 7.1 deste regulamento, receberão uma placa certificadora do trabalho realizado.
8.1. As auditorias selecionadas serão divulgadas no âmbito do TCE-PE, através de diversos canais de comunicação, tais como: matérias, Blog do Servidor e banner na Intranet, hotsite, vídeos, janelas digitais, apresentações e cartazes. (Redação dada pela Portaria nº 47 /2018)
8.2. Os integrantes das equipes das auditorias selecionadas receberão elogio em ficha funcional. (Redação dada pela Portaria nº 47 /2018)
8.3. Os integrantes das equipes de auditoria selecionadas receberão certificação do trabalho realizado. (Redação dada pela Portaria nº 47 /2018)
8.4. As 3 auditorias selecionadas pela comissão avaliadora serão apresentadas por integrantes das equipes no Seminário de Planejamento Estratégico. (Revogado pela Portaria nº 47 /2018)
8.5. O resultado da votação dos servidores, membros, terceirizados e estagiários do TCE-PE será divulgado no dia da Apresentação dos Resultados do Tribunal. (Revogado pela Portaria nº 47 /2018)
8.6. É de inteira responsabilidade dos componentes da equipe o ônus relativo aos direitos autorais de textos e imagens que integrem o trabalho.
8.7. No caso de uso de imagem de pessoas, é obrigatória a autorização das mesmas ou se forem menores, de seus pais ou responsáveis.
8.8. A participação no Concurso AUDITORIA EM DESTAQUE implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
8.9. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Presidente do TCE-PE.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO CONCURSO AUDITORIA EM DESTAQUE
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) torna público o regulamento do Concurso AUDITORIA EM DESTAQUE e convida todos os que atuam em unidades de fiscalização do TCE-PE a submeterem suas ações de fiscalização.
O Concurso AUDITORIA EM DESTAQUE é uma iniciativa do TCE-PE e será regida de acordo com as disposições seguintes:
1. OBJETO
1.1. O presente Concurso tem por objeto a escolha e a divulgação das ações de fiscalização que mais se destacarem em cada exercício.
1.1.1. Anualmente será divulgado edital específico para o período em referência.
1.1.2. Só poderão concorrer ações de fiscalização concluídas no período decorrido entre a data de encerramento das inscrições do concurso anterior e a data de encerramento das inscrições previstas no edital.
1.1.3. Considera-se ação de fiscalização finalizada aquela cuja atividade no sistema e-TDA esteja concluída.
1.1.4. Cada servidor ou equipe de auditoria pode concorrer ao concurso com um ou mais trabalhos.
2. OBJETIVOS
2.1. O Concurso AUDITORIA EM DESTAQUE tem por objetivos:
2.1.1. selecionar e divulgar internamente ações de fiscalização realizadas pela Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE;
2.1.2. reconhecer e valorizar ações de fiscalização relevantes, com vistas ao aprimoramento da meritocracia;
2.1.3. fomentar a gestão do conhecimento no âmbito do TCE-PE, mediante compartilhamento de informações de interesse para a Instituição.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e devem ser feitas:
3.1.1. pelo servidor responsável pela ação de fiscalização (quando realizada por apenas um servidor);
3.1.2. por um dos integrantes da equipe de auditoria; ou
3.1.3. pelo chefe do segmento responsável pela ação de fiscalização, com anuência dos integrantes da equipe.
3.2. No momento da inscrição, as propostas submetidas deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
3.2.1. observação das orientações constantes neste regulamento;
3.2.2. inscrição via preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico, disponível na Intranet: Auditoria > Auditorias em Destaque > [ano do concurso] > Inscrições;
3.2.3. especificação, com clareza e objetividade, das seguintes informações:
3.2.3.1. relação dos responsáveis pela ação de fiscalização;
3.2.3.2. segmento responsável pela ação de fiscalização;
3.2.3.3. identificação da ação de fiscalização (número do processo, número do procedimento interno ou número do TDA e da respectiva atividade);
3.2.3.4. objetivo da ação de fiscalização;
3.2.3.5. objeto(s) da ação de fiscalização;
3.2.3.6. Unidade Jurisdicionada fiscalizada;
3.2.3.7. data do início e do fim da ação de fiscalização;
3.2.3.8. diferenciais do trabalho;
3.2.3.9. principais resultados (encaminhamentos aprovados, benefícios da ação, produtos desenvolvidos etc.);
3.2.3.10. principais dificuldades encontradas;
3.2.3.11. recursos de mídia (fotos, vídeos etc.) relacionados com o trabalho;
3.2.3.12. contato(s) para obtenção de informações complementares.
3.2.4. não poderão ser inscritos trabalhos concluídos com atraso.
3.3. Caso se faça necessário ajuste em proposta já enviada, o servidor poderá retificar o formulário de inscrição enviado (acessando link para edição do formulário no e-mail de confirmação de envio) dentro do prazo de inscrição.
4. COMISSÃO AVALIADORA
4.1. A comissão avaliadora será composta pelos seguintes membros:
4.1.1. Chefe de Gabinete da Presidência;
4.1.2. Diretor da Diretoria de Controle Externo (DEX);
4.1.3. Diretor da Diretoria de Gestão e Governança (DGG);
4.1.4. Diretores de Departamento e Chefes de Núcleo da DEX.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. A avaliação e a classificação das ações de fiscalização inscritas observarão os seguintes critérios:
5.1.1. caráter inovador da ação de fiscalização;
5.1.2. resultados obtidos, sejam eles financeiros ou não;
5.1.3. complexidade do trabalho realizado;
5.1.4. aderência às normas e aos padrões definidos pelo TCE-PE;
5.1.5. clareza e objetividade dos registros da ação de fiscalização.
6. SELEÇÃO DAS AUDITORIAS EM DESTAQUE
6.1. O processo de seleção das propostas será realizado em duas etapas:
6.1.1. triagem: o chefe imediato e respectivo diretor do departamento/núcleo, dentro do prazo definido em edital, verificarão se as ações de fiscalização inscritas, considerando-se as retificações, atendem aos requisitos básicos estabelecidos no item 3.2 deste regulamento; em caso positivo, seguirão para a etapa seguinte;
6.1.2. seleção: todas as ações de fiscalização consideradas válidas pela triagem serão avaliadas pelos membros da comissão avaliadora, com base nos critérios definidos no item 5 deste regulamento e de forma a contemplar trabalhos de todos os departamentos e núcleos da DEX, sendo selecionadas até 15 ações de fiscalização.
6.1.2. seleção: todas as ações de fiscalização consideradas válidas pela triagem serão avaliadas pelos membros da comissão avaliadora, com base nos critérios definidos no item 5 deste regulamento e de forma a contemplar trabalhos de todos os departamentos e núcleos da DEX, sendo selecionadas até 18 ações de fiscalização. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 264 /2024)
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. As ações de fiscalização selecionadas serão divulgadas no âmbito do TCE-PE, através de diversos canais de comunicação.
7.2. Os integrantes das equipes das auditorias selecionadas receberão elogio em ficha funcional e certificação do trabalho realizado.
7.3. É de inteira responsabilidade dos componentes da equipe o ônus relativo aos direitos autorais de textos e de imagens que integrem o trabalho.
7.4. A participação no Concurso AUDITORIA EM DESTAQUE implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
7.5. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Presidente do TCE-PE. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 191 /2022)
Publicada no DOE-TCE PE em 16/08/2017
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 264/2024 de 22/11/2024 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 191/2022 de 16/09/2022 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 131/2020 de 17/12/2020 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 75/2019 de 08/11/2019 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 55/2018 de 26/11/2018 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 47/2018 de 06/08/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.