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Portaria Normativa nº 190/2022

Institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 190, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que confere prioridade absoluta à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.257 , de 8 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância, que preconiza a necessidade das políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serem elaboradas e executadas de maneira intersetorial, integral e integrada, contemplando a criança em todas as suas dimensões;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.647 , de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à primeira infância e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no exercício do controle externo, trabalhar de forma articulada as ações de fiscalização e de avaliação das políticas públicas voltadas à primeira infância, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, vinculado à Diretoria de Controle Externo (DEX), incumbindo-lhe:

I - planejar, de forma integrada e com base em evidências, ações de fiscalização e de avaliação de políticas públicas voltadas à primeira infância;

II - propor à DEX ações de fiscalização e de avaliação de políticas públicas voltadas à primeira infância, com vistas à elaboração do Plano de Controle Externo para o biênio 2023-2024;

III - monitorar a execução e os resultados das ações de fiscalização e de avaliação implementadas, com o objetivo de fortalecer a atuação integrada entre os setores e de subsidiar o replanejamento dos trabalhos;

IV - coordenar, articular e integrar a participação dos demais setores do TCE-PE, quando houver interesse ou pertinência temática com as atribuições do Comitê Intersetorial da Primeira Infância;

V - informar, de ofício ou mediante solicitação, acerca das atividades desenvolvidas e dos resultados advindos de sua atuação.

§ 1º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será coordenado pelo Gestor do Programa Especial para a Primeira Infância.

§ 2º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância realizará reuniões com a seguinte periodicidade mínima:

a) mensal, com seus integrantes;

b) bimestral, com a DEX;

c) semestral, com a Presidência do TCE-PE.

Art. 2º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância é composto pelos gestores:

I - do Programa Especial para a Primeira Infância;

II - da Gerência de Auditoria de Educação;

III - da Gerência de Auditoria de Saúde;

IV - da Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança;

V - da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas; e

VI - da Gerência de Estudos e Auditorias Temáticas.

Parágrafo único. A participação no Comitê Intersetorial da Primeira Infância será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 12 de setembro de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE-PE em 13/09/2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

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