Portaria Normativa nº 191/2022
Altera o Anexo Único da Portaria Normativa TC nº 19, de 15 de agosto de 2017, que institui e regulamenta o Concurso Auditoria em Destaque.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 191, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria Normativa TC nº 19 , de 15 de agosto de 2017, que institui e regulamenta o Concurso Auditoria em Destaque.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Normativa TC nº 19 , de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar conforme Redação dada pelo Anexo Único desta Portaria Normativa.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE-PE em 19/09/2022
REGULAMENTO DO CONCURSO AUDITORIA EM DESTAQUE
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) torna público o regulamento do Concurso AUDITORIA EM DESTAQUE e convida todos os que atuam em unidades de fiscalização do TCE-PE a submeterem suas ações de fiscalização.
O Concurso AUDITORIA EM DESTAQUE é uma iniciativa do TCE-PE e será regida de acordo com as disposições seguintes:
1. OBJETO
1.1. O presente Concurso tem por objeto a escolha e a divulgação das ações de fiscalização que mais se destacarem em cada exercício.
1.1.1. Anualmente será divulgado edital específico para o período em referência.
1.1.2. Só poderão concorrer ações de fiscalização concluídas no período decorrido entre a data de encerramento das inscrições do concurso anterior e a data de encerramento das inscrições previstas no edital.
1.1.3. Considera-se ação de fiscalização finalizada aquela cuja atividade no sistema e-TDA esteja concluída.
1.1.4. Cada servidor ou equipe de auditoria pode concorrer ao concurso com um ou mais trabalhos.
2. OBJETIVOS
2.1. O Concurso AUDITORIA EM DESTAQUE tem por objetivos:
2.1.1. selecionar e divulgar internamente ações de fiscalização realizadas pela Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE;
2.1.2. reconhecer e valorizar ações de fiscalização relevantes, com vistas ao aprimoramento da meritocracia;
2.1.3. fomentar a gestão do conhecimento no âmbito do TCE-PE, mediante compartilhamento de informações de interesse para a Instituição.
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e devem ser feitas:
3.1.1. pelo servidor responsável pela ação de fiscalização (quando realizada por apenas um servidor);
3.1.2. por um dos integrantes da equipe de auditoria; ou
3.1.3. pelo chefe do segmento responsável pela ação de fiscalização, com anuência dos integrantes da equipe.
3.2. No momento da inscrição, as propostas submetidas deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
3.2.1. observação das orientações constantes neste regulamento;
3.2.2. inscrição via preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico, disponível na Intranet: Auditoria > Auditorias em Destaque > [ano do concurso] > Inscrições;
3.2.3. especificação, com clareza e objetividade, das seguintes informações:
3.2.3.1. relação dos responsáveis pela ação de fiscalização;
3.2.3.2. segmento responsável pela ação de fiscalização;
3.2.3.3. identificação da ação de fiscalização (número do processo, número do procedimento interno ou número do TDA e da respectiva atividade);
3.2.3.4. objetivo da ação de fiscalização;
3.2.3.5. objeto(s) da ação de fiscalização;
3.2.3.6. Unidade Jurisdicionada fiscalizada;
3.2.3.7. data do início e do fim da ação de fiscalização;
3.2.3.8. diferenciais do trabalho;
3.2.3.9. principais resultados (encaminhamentos aprovados, benefícios da ação, produtos desenvolvidos etc.);
3.2.3.10. principais dificuldades encontradas;
3.2.3.11. recursos de mídia (fotos, vídeos etc.) relacionados com o trabalho;
3.2.3.12. contato(s) para obtenção de informações complementares.
3.2.4. não poderão ser inscritos trabalhos concluídos com atraso.
3.3. Caso se faça necessário ajuste em proposta já enviada, o servidor poderá retificar o formulário de inscrição enviado (acessando link para edição do formulário no e-mail de confirmação de envio) dentro do prazo de inscrição.
4. COMISSÃO AVALIADORA
4.1. A comissão avaliadora será composta pelos seguintes membros:
4.1.1. Chefe de Gabinete da Presidência;
4.1.2. Diretor da Diretoria de Controle Externo (DEX);
4.1.3. Diretor da Diretoria de Gestão e Governança (DGG);
4.1.4. Diretores de Departamento e Chefes de Núcleo da DEX.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. A avaliação e a classificação das ações de fiscalização inscritas observarão os seguintes critérios:
5.1.1. caráter inovador da ação de fiscalização;
5.1.2. resultados obtidos, sejam eles financeiros ou não;
5.1.3. complexidade do trabalho realizado;
5.1.4. aderência às normas e aos padrões definidos pelo TCE-PE;
5.1.5. clareza e objetividade dos registros da ação de fiscalização.
6. SELEÇÃO DAS AUDITORIAS EM DESTAQUE
6.1. O processo de seleção das propostas será realizado em duas etapas:
6.1.1. triagem: o chefe imediato e respectivo diretor do departamento/núcleo, dentro do prazo definido em edital, verificarão se as ações de fiscalização inscritas, considerando-se as retificações, atendem aos requisitos básicos estabelecidos no item 3.2 deste regulamento; em caso positivo, seguirão para a etapa seguinte;
6.1.2. seleção: todas as ações de fiscalização consideradas válidas pela triagem serão avaliadas pelos membros da comissão avaliadora, com base nos critérios definidos no item 5 deste regulamento e de forma a contemplar trabalhos de todos os departamentos e núcleos da DEX, sendo selecionadas até 15 ações de fiscalização.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. As ações de fiscalização selecionadas serão divulgadas no âmbito do TCE-PE, através de diversos canais de comunicação.
7.2. Os integrantes das equipes das auditorias selecionadas receberão elogio em ficha funcional e certificação do trabalho realizado.
7.3. É de inteira responsabilidade dos componentes da equipe o ônus relativo aos direitos autorais de textos e de imagens que integrem o trabalho.
7.4. A participação no Concurso AUDITORIA EM DESTAQUE implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
7.5. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Presidente do TCE-PE.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 19/2017 de 15/08/2017 - Norma em vigor