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Portaria Normativa nº 193/2022

Dispõe sobre o período de recesso de final de ano no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao exercício de 2022.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 193, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre o período de recesso de final de ano no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao exercício de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no artigo 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Resolução TC nº 17 , de 05 de agosto de 2015, disciplinando o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no período de recesso;

RESOLVE emitir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) funcionará durante o período de recesso, compreendido entre 19 de dezembro de 2022 e 30 de dezembro de 2022, em regime de plantão, das 07:00 às 13:00 horas.

Art. 2º Ficam suspensas as atividades regulares, sendo atendidas apenas as demandas urgentes pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete da Presidência (GPRE);

II - Gerência de Controle de Expediente (GEXP);

III - Diretoria Geral (DG);

IV - Coordenadoria de Administração (CAD);

V - Departamento de Bens e Serviços (DBS);

VI - Gerência de Segurança (GESG);

VII - Gerência de Protocolo e Expedição (GEPE);

VIII - Departamento de Infraestrutura Predial (DIP);

IX - Gerência de Manutenção de Bens Imóveis (GMBI);

X - Gerência de Obras e Serviços de Engenharia (GEOS);

XI - Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);

XII - Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

XIII - Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI);

XIV - Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT);

XV - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI);

XVI - Gerência de Processo Eletrônico (GPEL);

XVII - Diretoria de Controle Externo (DEX);

XVIII - Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia (GDAL);

XIX - Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC);

XX - Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI);

XXI - Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE).

Parágrafo único. As Inspetorias Regionais do TCE-PE localizadas no interior do Estado de Pernambuco também funcionarão em regime de plantão, no horário disposto no artigo 1º

Art. 3º Apenas os servidores indicados deverão comparecer ao TCE-PE durante o período de recesso, em regime de plantão.

§ 1º Os gestores das áreas elencadas no artigo 2º deverão indicar os servidores com as respectivas datas de plantão até 12 de dezembro de 2022, mediante preenchimento de planilha eletrônica disponibilizada para esse fim.

§ 2º O servidor não indicado previamente que eventualmente comparecer ao seu posto de trabalho durante o período de recesso não terá direito à compensação das horas registradas neste período, salvo se convocado emergencialmente por iniciativa da Presidência ou da Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE-PE em 14/10/2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.