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Portaria Normativa nº 198/2022

Reajusta o valor do auxílio-alimentação, benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 198, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Reajusta o valor do auxílio-alimentação, benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação sofreu reajuste no mês de outubro de 2021, nos termos da Portaria Normativa TC nº 154 , de 15 de setembro de 2021, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004, e na Resolução TC nº 17 , de 29 de setembro de 2004, fica reajustado, a partir da competência do mês de novembro de 2022, de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) durante o período compreendido entre os meses de setembro de 2021 e setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 11 de novembro de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE-PE em 16/11/2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.