Portaria Normativa nº 2/2017
Institui o Comitê de Gestão de Pessoas do TCE-PE - CGP.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
(Revogada pela Portaria Normativa nº 239 /2024)
Institui o Comitê de Gestão de Pessoas do TCE-PE - CGP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o caráter estratégico do capital humano e a importância de sua gestão para o desempenho das atividades do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;
CONSIDERANDO a necessidade da instituição de instância para propor e acompanhar as políticas de gestão de pessoas e assessorar a Presidência em matérias correlatas, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Pessoas do Tribunal - CGP, órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, ao qual compete:
I - estabelecer diretrizes para a gestão de pessoas do TCE-PE, em consonância com o Plano Estratégico e Plano Gerencial da Área.
II - acompanhar a aplicação e propor eventuais alterações das políticas de gestão de pessoas do TCE-PE;
III - realizar avaliações periódicas das ações relacionadas com a gestão de pessoas e propor as melhorias que se fizerem necessárias ao seu contínuo aprimoramento;
IV - opinar sobre o Plano de Desenvolvimento e Capacitação - PDC anual, encaminhando-o ao Pleno para deliberação;
V - opinar sobre a participação de servidores em cursos de pós-graduação stricto sensu e latu sensu;
VI - propor alocação de recursos para a execução do PDC anual;
VII - opinar sobre a aplicação aos servidores das sanções previstas no capítulo IV da Portaria TC nº 296 , de 28 de julho de 2008, em função de prejuízos financeiros e/ou administrativos, decorrentes de reprovações e de desistências não justificadas ou com justificativas não aceitas, enviando a documentação à Corregedoria Geral, para providências;
VII - opinar sobre a aplicação aos servidores das sanções previstas no capítulo IX da Portaria Normativa TC nº 32 , de 15 de dezembro de 2017, em função de prejuízos financeiros e/ou administrativos, decorrentes de reprovações e de desistências não justificadas ou com justificativas não aceitas, enviando a documentação à Corregedoria Geral, para providências; (Redação dada pela Portaria nº 34 /2018)
VIII - encaminhar anualmente, para deliberação do Pleno, proposta de linhas de pesquisa que nortearão a participação de servidores nos eventos de que trata o inciso V deste artigo ao longo do respectivo exercício;
IX - opinar sobre a realização, por meio da Escola de Contas - ECPBG, de cursos para o público interno com instrutores ou entidades externas;
X - opinar sobre as lotações sugeridas pela comissão avaliadora do processo de movimentação e remoção interna;
XI - opinar sobre mudanças sugeridas pelo Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, nas políticas de gestão de pessoas do TCE-PE;
XII - avaliar anualmente o instituto do trabalho à distância, acompanhar a produtividade dos servidores e opinar sobre a sua manutenção neste tipo de frequência;
XIII - acompanhar anualmente o desempenho e o desenvolvimento dos servidores.
XIV - deliberar sobre recursos interpostos em processos de remoção. (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 186 /2022)
Art. 2º Integram o Comitê de Gestão de Pessoas do TCE-PE - CGP:
I - Diretor-Geral;
II - Coordenador de Administração Geral;
III - Coordenador de Controle Externo;
IV - Coordenador de Tecnologia da Informação; (Revogado pela Portaria nº 34 /2018)
V - Coordenador da Escola de Contas;
VI - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;
VII - Diretor do Departamento de Gestão e Governança;
VIII - Chefe de Gabinete da Presidência;
IX - Diretor de Comunicação; (Revogado pela Portaria nº 34 /2018)
X - Coordenador da Corregedoria Geral; (Revogado pela Portaria nº 34 /2018)
XI - Procurador-chefe da Procuradoria Jurídica. (Revogado pela Portaria nº 34 /2018)
§ 1º O Comitê de que trata esta Portaria será presidido pelo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas e se reunirá mediante a convocação de qualquer dos seus integrantes, sendo necessária a presença de, no mínimo, três membros para a devida instalação;
§ 2º As deliberações do comitê, devidamente motivadas, serão tomadas pelo voto da maioria simples e, salvo disposição em contrário, encaminhadas à Presidência.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo próprio Comitê de Gestão de Pessoas do TCE-PE - CGP.
Art. 4º Fica revogado o art. 4º da Portaria TC nº 296 , de 28 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 23 de janeiro de 2017.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 24/01/2017
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 239/2024 de 07/06/2024 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 186/2022 de 07/06/2022 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria Normativa nº 186/2022 de 07/06/2022 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria Normativa nº 186/2022 de 07/06/2022 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria Normativa nº 34/2018 de 09/01/2018 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria nº 296/2008 de 28/07/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127774 AND idambito = 4 LIMIT 1