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Portaria Normativa nº 20/2017

Cria o grupo de trabalho responsável pelo planejamento e pela execução do inventário anual de bens permanentes do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 20, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

(Revogada pela Portaria nº 46 /2018)

Cria o grupo de trabalho responsável pelo planejamento e pela execução do inventário anual de bens permanentes do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , de 13 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que as atividades inerentes ao inventário patrimonial anual apresentam elevada complexidade e requerem maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos, além do desenvolvimento de atividades específicas diferenciadas das atividades normais, RESOLVE:

expedir a seguinte portaria normativa:

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho do Inventário Patrimonial, denominado Comissão de Inventário de Bens Permanentes do TCE-PE (CIBP), a ser designada anualmente por ato específico do Presidente do Tribunal.

Art. 2º A Comissão será composta por quatro membros, cabendo a um deles a presidência dos trabalhos.

§ 1º Durante o período de efetivo funcionamento da CIBP seus membros farão jus à percepção de gratificação mensal em valor correspondente à Função Gratificada de Assessoria - FGA-3.

§ 2º Durante o período das suas atividades são vedados aos membros da CIBP a utilização de banco de horas e o gozo de férias ou licenças, exceto para tratamento de saúde.

Art. 3º Os membros da CIBP deverão ser treinados pela Divisão de Patrimônio (DIPA) em relação a todos os equipamentos, sistemas de informática e normas a serem utilizados para a realização do inventário, podendo as horas de treinamento ser contabilizadas para fins de Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).

Art. 4º O prazo de execução e conclusão das atividades de competência da CIBP será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por solicitação motivada da Coordenadoria de Administração Geral, respeitado o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 3º da Portaria TC nº 203 , de 12 de abril de 2012

Art. 5º No desempenho de suas funções compete aos membros da CIBP:

I - elaborar e submeter ao Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) relatório prévio descritivo das atividades pertinentes ao planejamento do inventário anual;

II - inventariar os bens permanentes de todas as Unidades de Localização do TCE-PE;

III - promover a conciliação dos dados apurados fisicamente com os registros existentes nos bancos de dados do sistema de controle patrimonial ("Solução Administrativa Integrada" - ASI) e no Sistema de Automação de Bibliotecas (SIABI);

IV - requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;

V - solicitar autorização prévia aos responsáveis por Unidades de Localização para acesso às dependências do setor;

VI - realizar segunda conferência física quando houver divergências entre os dados apurados no levantamento inicial e os registros dos sistemas ASI e SIABI;

VII - propor à Divisão de Patrimônio (DIPA) e à Divisão de Biblioteca (DIBI), sempre que julgar necessário, ajuste na descrição dos bens inventariados;

VIII - efetuar os cadastros e os recebimentos de transferências internas realizadas para ajuste de divergências, com exceção dos bens de informática;

IX - abrir chamado de serviço para ajuste dos bens de informática que estiverem com localização física divergente do sistema ASI e acompanhar a sua finalização;

X - gerar relatórios necessários à realização do inventário;

XI - reemplaquetar os bens que estiverem com plaqueta danificada ou extraviada;

XII - informar aos responsáveis pelas Unidades de Localização, por meio de comunicação interna, conforme modelo constante do Anexo Único desta portaria normativa, os bens não localizados no levantamento físico, solicitando providências e/ou justificativas;

XIII - ao final dos levantamentos físicos e dos devidos ajustes, transferir nos sistemas ASI e SIABI, os registros dos bens não encontrados para os seguintes endereços eletrônicos:

a) bens não encontrados na sede - inventário 2XXX;

b) bens não encontrados nas inspetorias - inventário 2XXX.

XIV - elaborar os relatórios de levantamento/divergências por Unidade de Localização;

XV - enviar os Termos de Responsabilidade para assinatura dos responsáveis pelas Unidades de Localização nas Unidades Organizacionais do TCE-PE;

XVI - enviar ao Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI), para posterior encaminhamento à Coordenadoria de Administração Geral (CAD):

a) relatório circunstanciado das atividades realizadas e dos resultados apurados ao final do inventário patrimonial;

b) Termos de Responsabilidade, por Unidade de Localização, devidamente assinados, enumerados e encadernados;

c) quaisquer outros documentos emitidos pelos membros da CIBP durante o período de inventário.

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DO TCE-PE

Art. 6º As unidades organizacionais do TCE-PE deverão colaborar com os trabalhos desenvolvidos pela CIBP, cabendo aos seus responsáveis prestar as informações por ela requeridas, bem como autorizar e facilitar o seu acesso às dependências das respectivas Unidades de Localização, para execução dos levantamentos físicos.

Art. 7º Em caso de divergências, a CIBP enviará comunicação interna aos responsáveis pelas Unidades de Localização, acompanhada da relação dos bens que não foram encontrados.

§ 1º Os responsáveis deverão esclarecer as divergências, em até 03 (três) dias, circunstanciando possíveis fatos que servirão para apuração de responsabilidades, após o término do inventário anual.

§ 2º Os bens que permanecerem não encontrados influenciarão no cálculo da acurácia patrimonial da Unidade de Localização.

Art. 8º O detentor de carga patrimonial, nomeadamente aquele elencado dentre os constantes do item 4.1.1 do Manual de Patrimônio do TCE-PE deverá assinar em até 3 (três) dias úteis o Termo de Responsabilidade que será encaminhado pela CIBP por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico (PETCE).

Art. 9º Havendo recusa das assinaturas previstas no artigo anterior, a CIBP preencherá o formulário "Comunicado de Recusa de Assinatura de Termo de Responsabilidade Patrimonial", dando imediata ciência à Coordenadoria de Administração Geral (CAD).

Parágrafo único. No caso previsto no

caput, a Coordenadoria de Administração Geral (CAD) deverá promover a averiguação preliminar acerca do fato, nos termos do

§ 1º do artigo 2º da

Portaria TC nº 477, 11 de dezembro de 2015, devendo, para tanto, solicitar ao gestor recusante a apresentação, em até 5 (cinco) dias úteis, das justificativas da negativa de aposição de sua assinatura no Termo enviado pela CIBP.

Art. 10. Concluídos os trabalhos da CIBP, a Coordenadoria de Administração Geral (CAD) encaminhará à Corregedoria Geral os "Comunicados de Recusas de Assinatura de Termo de Responsabilidade Patrimonial" das unidades organizacionais cujos gestores mantiveram a recusa em assinar os Termos de Transferência Interna e de Responsabilidade por Unidade de Localização, a fim de instaurar procedimento administrativo para apuração das irregularidades.

Art. 11. Sempre que requisitados pela CIBP:

I - os servidores lotados na Divisão de Patrimônio (DIPA) e na Divisão de Biblioteca (DIBI) prestarão orientações quanto ao manuseio dos Sistemas ASI e SIABI, respectivamente.

II - a Divisão de Patrimônio (DIPA) realizará ajustes de maior complexidade na carga patrimonial;

III - o Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) disponibilizará pessoal, equipamentos e materiais em quantidade compatível com o volume de bens a inventariar;

IV - a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) designará técnico que possa auxiliar no esclarecimento de dúvidas e na identificação de materiais de tecnologia da informação (TI).

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A CIBP, no exercício de suas atribuições, observará as disposições contidas nesta portaria normativa, bem como as constantes do Manual de Patrimônio do TCE-PE.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Administração Geral (CAD).

Art. 14. Esta portaria normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 06 de setembro de 2017.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

ANEXO ÚNICO

(Portaria Normativa TC nº 20, de 06 de setembro de 2017)

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA

COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES

MODELO DE COMUNICAÇÃO INTERNA COMUNICANDO DIVERGÊNCIA

COMUNICAÇÃO INTERNA CI Nº XXX /2XXX Data: XX/XX/2XXX PETCE: XXXXXX/2XXX

De: Comissão de Inventário de Bens Permanentes

Para: XXXXXXXXXX

Assunto: Bens não localizados em levantamento físico - Inventário Anual 2XXX

Prezado Gerente,

Informamos que o(s) bem(ns) abaixo não foi(ram) localizado(s) em levantamento físico realizado pela CIBP, no dia XX/XX/2XXX por ocasião do Inventário Anual de Bens Permanentes - 2XXX. Item Tombamento Descrição Data de Aquisição Valor líquido do Bem

1 XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX/XX/XXXX R$ XXXX, XX

2 XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX/XX/XXXX R$ XXXX, XX

... ... ... ... ...

Solicitamos que sejam descritos os fatos e/ou situações que poderão ter ensejado o extravio do bem, a fim de que possam compor o Termo Circunstanciado Administrativo conforme prevê a Portaria TC nº 407 , de 11 de agosto de 2015, que disciplina a sistemática de apuração de extravio ou dano de pequeno valor a bem público.

De acordo com o § do art. 6º da Portaria Normativa TC nº 20, de 06 de setembro de 2017, os responsáveis pelas Unidades de Localização (UL) deverão responder em até 3 (três) dias úteis esta CI.

Atenciosamente,

___________________________________________

Componente da CIBP

Publicada no DOE-TCE PE em 11/09/2022. Republicada em 20/09/2017.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 46/2018 de 30/07/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.