Portaria Normativa nº 200/2022
Altera temporariamente o prazo de desconto em folha de pagamento das consignações previstas na alínea "c" do inciso I do artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 77, de 29 de novembro de 2019, e o limite máximo das consignações em folha de pagamento para servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Ministério Público de Contas, previsto no artigo 2º da mesma Portaria Normativa.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 200, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera temporariamente o prazo de desconto em folha de pagamento das consignações previstas na alínea "c" do inciso I do artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, e o limite máximo das consignações em folha de pagamento para servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Ministério Público de Contas, previsto no artigo 2º da mesma Portaria Normativa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar eventuais impactos financeiros causados aos membros e aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) em função da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O prazo máximo de desconto em folha de pagamento das consignações previstas na alínea "c" do inciso I do artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, será de 120 (cento e vinte) meses para as solicitações deferidas a partir da vigência desta Portaria Normativa e até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Até 31 de dezembro de 2023, a soma das consignações facultativas em folha de pagamento previstas no artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, terá como limite máximo 45% (quarenta e cinco por cento) dos rendimentos brutos fixos mensais do servidor, sendo 10% (dez por cento) para os saldos remanescentes dos empréstimos rotativos efetuados mediante cartão de crédito e 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas.
Parágrafo único. Na hipótese do
§ 1º do artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, e até 31 de dezembro de 2023, o limite máximo das consignações em folha de pagamento será de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos brutos fixos mensais do servidor.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 1º de dezembro de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE-PE em 02/12/2022
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 77/2019 de 29/11/2019 - Norma em vigor