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Portaria Normativa nº 230/2023

Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 230, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a adequação do planejamento das atividades do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nos âmbitos administrativo e jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de alimentação do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE) para fins de cálculo dos prazos processuais e que estes apenas se iniciam e vencem em dia de expediente normal da sede do TCE-PE, nos termos do parágrafo único do artigo 30 da Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO que os sistemas Termo de Designação de Atividade Eletrônico (e-TDA) e Jornada de Trabalho devem levar em conta os dias de feriado e sem expediente para fins de cálculo dos prazos das atividades de auditoria, dos indicadores institucionais definidos e dos períodos trabalhados por servidor, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Serão os seguintes os feriados e os dias sem expediente no ano de 2024, para cumprimento no âmbito da sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 9 de fevereiro (dia sem expediente com compensação de horário);

III - 12 de fevereiro (dia sem expediente);

IV - 13 de fevereiro, Carnaval (dia sem expediente);

V - 14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (dia sem expediente);

VI - 6 de março, Data Magna de Pernambuco (feriado estadual);

VII - 28 de março (dia sem expediente);

VIII - 29 de março, Sexta-feira da Paixão (feriado nacional);

IX - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

X - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

XI - 30 de maio, Corpus Christi (dia sem expediente);

XI - 30 de maio, Corpus Christi (dia sem expediente) e 31 de maio (dia sem expediente com compensação de horário) ; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 238 /2024)

XII - 24 de junho, São João (feriado estadual);

XIII - 16 de julho, Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal da cidade do Recife);

XIV - 7 de setembro (feriado nacional);

XV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XVI - 28 de outubro, dia do servidor público (dia sem expediente);

XVII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal da cidade do Recife);

XIX - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 232 /2024)

XX - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

XX - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal da cidade do Recife); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 232 /2024)

XXI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 232 /2024)

XXI - 24 de dezembro (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 261 /2024)

XXII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 261 /2024)

XXIII - 31 de dezembro (dia sem expediente). (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 261 /2024)

§ 1º Os dias considerados sem expediente poderão ser alterados para expediente normal, a qualquer tempo, por ato do Presidente do TCE-PE.

§ 2º Na hipótese do

§ 1º, para fins de cálculo dos prazos processuais, ficam mantidos os dias sem expediente conforme definido nos incisos deste artigo.

Art. 2º No âmbito das Inspetorias Regionais localizadas em Municípios do interior do Estado de Pernambuco, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, aplica-se o disposto no artigo 1º, exceto as alíneas XIII e XIX, aplicáveis apenas à sede do TCE-PE, respeitando, no entanto, os feriados declarados em lei municipal da sede da respectiva Inspetoria Regional, conforme anexo único desta Portaria Normativa.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 2023.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE TCE-PE em 15/12/2023.

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA NORMATIVA TC Nº 230, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.)

FERIADOS E DIAS SEM EXPEDIENTE NAS INSPETORIAS REGIONAIS DO TCE-PE EM 2024

INSPETORIA REGIONAL DE ARCOVERDE (IRAR):

I - 30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal);

II - 31 de maio (dia sem expediente com compensação de horário);

III - 11 de setembro, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);

IV - 23 de setembro, Padroeira da Cidade (feriado municipal);

V - 17 de outubro, Dia do Comerciário (feriado municipal);

VI - 18 de outubro (dia sem expediente com compensação de horário).

INSPETORIA REGIONAL DE BEZERROS (IRBE):

I - 18 de março (dia sem expediente com compensação de horário);

II - 19 de março, Padroeiro da Cidade (feriado municipal);

III - 18 de maio, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);

IV - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).

INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS (IRGA):

I - 4 de fevereiro, Elevação de Garanhuns à categoria de Cidade (feriado municipal);

II - 30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal);

III - 31 de maio (dia sem expediente com compensação de horário);

IV - 13 de junho, Santo Antônio (feriado municipal);

V - 14 de junho (dia sem expediente com compensação de horário).

INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES (IRPA):

I - 9 de junho, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);

II - 17 de julho, Dia do Comerciário (feriado municipal);

III - 8 de dezembro, Padroeira da Cidade (feriado municipal).

INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES (IRPA):

I - 9 de junho, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);

II - 15 de julho, Dia do Comerciário (feriado municipal);

III - 8 de dezembro, Padroeira da Cidade (feriado municipal). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 249 /2024)

INSPETORIA REGIONAL DE PETROLINA (IRPE):

I - 30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal);

II - 31 de maio (dia sem expediente com compensação de horário);

III - 15 de agosto, Padroeira da Cidade (feriado municipal);

IV - 16 de agosto (dia sem expediente com compensação de horário);

V - 21 de setembro, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal).

INSPETORIA REGIONAL DE SURUBIM (IRSU):

I - 20 de janeiro, São Sebastião (feriado municipal);

II - 18 de março (dia sem expediente com compensação de horário);

III - 19 de março, São José (feriado municipal);

IV - 30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal);

V - 31 de maio (dia sem expediente com compensação de horário);

VI - 11 de setembro, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 261/2024 de 21/10/2024 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 249/2024 de 11/07/2024 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 238/2024 de 20/05/2024 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 232/2024 de 22/01/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.