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Portaria Normativa nº 242/2024

Estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 242, DE 7 DE JUNHO DE 2024.

Estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

Considerando o disposto nos artigos 2º, 9º, 13 a 17 e 25 da Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024;

Considerando que o Plano Estratégico do TCE-PE 2020-2025 estabeleceu como um dos objetivos estratégicos fortalecer a governança;

Considerando que a implantação de boas práticas de governança potencializa a produção e entrega de valor público pelo TCE-PE;

Considerando a importância da Tecnologia da Informação para o alcance dos objetivos estratégicos e transformação digital do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e para a melhoria contínua do seu desempenho institucional;

Considerando a necessidade de sistematização de mecanismos, instrumentos e estruturas para suporte ao acompanhamento de resultados, à melhoria do desempenho e do processo decisório qualificado e baseado em evidências, bem como à orientação estratégica de longo prazo;

Considerando a necessidade de descrição dos propósitos, composição e atribuições da Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI), respeitando-se as diretrizes e princípios da política de governança do TCE-PE;

Considerando a exigência de estabelecer as regras de funcionamento, tomada de decisão, periodicidade das reuniões, elaboração, registro e comunicação das pautas prévias e atas subsequentes, dentre outras medidas necessárias ao funcionamento da CTTI;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configura-se instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC Nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024.

Art. 1º A Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configurando-se como instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC nº 224 , de 2024. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

Parágrafo único. A CTTI deverá ainda avaliar, direcionar e monitorar, em consonância com os princípios e diretrizes da governança institucional do TCE-PE, em um ciclo permanente, as práticas da boa governança, da gestão estratégica e da Tecnologia da Informação.

Art. 2º Compete à Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) :

I - manifestar-se sobre ações corporativas relacionadas à transformação digital e à governança e gestão de Tecnologia da Informação;

II - avaliar e deliberar sobre as propostas de objetivos estratégicos, pontos críticos e indicadores estratégicos relativos ao seu respectivo macroprocesso;

III - avaliar as metas dos indicadores estratégicos referentes ao seu respectivo macroprocesso;

IV - aprovar as metas dos indicadores táticos referentes ao seu respectivo macroprocesso;

V - avaliar políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades relacionados à Tecnologia da Informação;

VI - promover o alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação com a estratégia institucional e as diretrizes da gestão;

VII - desenvolver e observar os princípios e diretrizes da governança institucional do TCE-PE relativos aos processos pertinentes ao seu macroprocesso;

VIII - mapear e avaliar a gestão de riscos relacionados à Tecnologia da Informação;

IX - avaliar os resultados dos processos e planos de Tecnologia da Informação do TCE-PE;

X - promover o intercâmbio de informações e de conhecimentos relativos à Tecnologia da Informação do TCE-PE com outros órgãos e instituições públicas ou privadas;

XI - propor arranjos institucionais de Tecnologia da Informação no âmbito do TCE-PE;

XII - requerer às unidades do TCE-PE informações que considerar necessárias à realização das atividades da Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI);

XIII - propor, quando achar necessário, grupos de trabalhos para subsidiar o exercício de suas competências, observadas as regras do TCE-PE relativa ao tema;

XIV - deliberar sobre as propostas de revisão de normas e procedimentos inerentes à Tecnologia da Informação;

XV - emitir opinativo sobre questões e ações corporativas relacionadas com a segurança da informação e não previstas em normas específicas;

XVI - opinar sobre a realização de cursos relacionados à Tecnologia da Informação para o público interno com instrutores ou entidades externas;

XVII - exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade.

Art. 3º Qualquer tema, proposta ou demanda atinentes aos processos ou subprocessos pertinentes ao macroprocesso de Tecnologia da Informação deverão ser submetidos, debatidos e deliberados previamente na CTTI.

§ 1º Os temas, propostas ou demandas serão analisados e consolidados mensalmente ou, em caso de urgência, a qualquer momento pelo Departamento de Tecnologia da Informação, a quem caberá elaborar a pauta das reuniões.

§ 2º A aprovação pela CTTI dos temas, propostas ou demandas atinentes a sua competência é indispensável para os encaminhamentos devidos subsequentes.

Art. 4º Integram a CTTI:

Art. 4º A Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) será composta originariamente por um(a) Conselheiro(a) e pelos seguintes membros, que indicarão os respectivos suplentes: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

I - Diretor da Diretoria de Gestão e Governança (DGG);

I - Diretor(a) de Gestão e Governança (DGG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

II - Diretor-Geral (DG);

II - Diretor(a)-Geral de Administração (DGA); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

III - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

IV - Diretor da Diretoria de Controle Externo (DEX);

IV - Diretor(a) de Controle Externo (DEX); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

V - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP);

VI - Diretor de Comunicação (DC);

VI - Diretor(a) de Comunicação (DC); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

VII - Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE);

VIII - Procurador Chefe da PROJUR;

VIII - Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

IX - Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (CAD).

IX - Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

§ 1º A Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) é coordenada pelo Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), a quem caberá a elaboração e divulgação das pautas, das atas e dos encaminhamentos das deliberações tomadas pela Comissão.

§ 1º A CTTI será coordenada pelo(a) Conselheiro(a) titular e terá uma coordenação executiva, a ser exercida pelo(a) Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), a quem caberá a elaboração e divulgação das pautas, das atas e dos encaminhamentos das deliberações tomadas pela Comissão. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

§ 2º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros titulares serão representados por seus respectivos suplentes, os quais deverão ser formalizados em portaria específica, conferindo-lhes os mesmos poderes dos titulares.

Art. 5º A Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) reunir-se-á, mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos seus membros.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) é de maioria simples de todos os membros e, no mínimo, com a presença de 4 titulares ou suplentes dos representantes mencionados no parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024.

§ 2º É indispensável a participação do Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) na reunião de que trata o

§ 1º

§ 2º É indispensável a participação do(a) Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) na reunião de que trata o

§ 1º (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

§ 3º Em função da matéria pautada, o Coordenador da CTTI poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião.

§ 3º Em função da matéria pautada, o(a) Coordenador(a) Executivo(a) da CTTI poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

§ 4º Qualquer membro da CTTI, na forma do

§ 3º, poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao coordenador da CTTI, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião.

§ 4º Qualquer membro da CTTI, na forma do

§ 3º, poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao(à) Coordenador(a) Executivo(a) da CTTI, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

Art. 6º As deliberações da CTTI serão tomadas, preferencialmente, de forma consensual, formalizadas em atas e encaminhadas ao presidente do TCE-PE.

Parágrafo único. Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos coordenadores das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024 que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a) Geral, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Diretor (a) de Comunicação e Diretor(a) de Controle Externo.

Parágrafo único. Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos(as) coordenadores(as) ou coordenadores(as) executivos(as) das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do art. 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 327 /2026)

Art. 7º A divulgação e implementação das deliberações tomadas pela Comissão Temática de Tecnologia da Informação (CTTI) dependem da aprovação do Presidente do TCE-PE.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 327/2026 de 03/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.