Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 245/2024

Estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação (CGGSI) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 245, DE 7 DE JUNHO DE 2024.

Estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação (CGGSI) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

Considerando os artigos 13, 15 e 16 da Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024;

Considerando que o Plano Estratégico do TCE-PE 2020-2025 estabeleceu como um dos objetivos estratégicos fortalecer a governança;

Considerando que a implantação de boas práticas de governança potencializa a produção e entrega de valor público pelo TCE-PE;

Considerando a necessidade de sistematização de mecanismos, instrumentos e estruturas para suporte ao acompanhamento de resultados, à melhoria do desempenho e do processo decisório qualificado e baseado em evidências, bem como à orientação estratégica de longo prazo;

Considerando a necessidade de descrição dos propósitos, composição e atribuições da Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação (CGGSI) respeitando-se as diretrizes e princípios da política de governança do TCE-PE;

Considerando a exigência de estabelecer as regras de funcionamento, tomada de decisão, periodicidade das reuniões, elaboração, registro e comunicação das pautas prévias e atas subsequentes, dentre outras medidas necessárias ao funcionamento da CGGSI;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação (CGGSI) é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configura-se instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024.

Art. 1º A Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação (CGGSI) é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configurando-se como instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC nº 224 , de 2024. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

Parágrafo único. A CGGSI deverá ainda avaliar, direcionar e monitorar, em consonância com os princípios e diretrizes da governança institucional do TCE-PE, em um ciclo permanente, as práticas da boa governança, da gestão estratégica e da segurança da informação.

Art. 2º Compete à Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação (CGGSI) :

I - avaliar e deliberar sobre a proposta consolidada do plano estratégico do TCE-PE;

II - avaliar e deliberar sobre as propostas de objetivos estratégicos, pontos críticos e indicadores estratégicos relativos ao seu respectivo macroprocesso;

III - avaliar as metas dos indicadores estratégicos referentes ao seu respectivo macroprocesso;

IV - aprovar as metas dos indicadores táticos referentes ao seu respectivo macroprocesso;

V - avaliar e deliberar sobre as propostas dos projetos estratégicos do TCE-PE;

VI - avaliar e aprovar as propostas dos projetos táticos do TCE-PE;

VII - promover o alinhamento das iniciativas de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação com a estratégia institucional e as diretrizes da gestão;

VIII - desenvolver e observar os princípios e diretrizes da governança institucional do TCE-PE relativos aos processos pertinentes ao seu macroprocesso;

IX - avaliar a gestão de riscos relacionados à Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação;

X - avaliar os resultados dos processos e planos de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação do TCE-PE;

XI - promover o intercâmbio de informações e de conhecimentos relativos à Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação do TCE-PE com outros órgãos e instituições públicas ou privadas;

XII - propor arranjos institucionais de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação do TCE-PE no âmbito do TCE-PE;

XIII - requerer às unidades do TCE-PE informações que considerar necessárias à realização das atividades da Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação (CGGSI);

XIV - propor, quando achar necessário, grupos de trabalhos para subsidiar o exercício de suas competências, observadas as regras do TCE-PE relativas ao tema;

XV - deliberar sobre as propostas de revisão de normas e procedimentos inerentes à Governança, Gestão Estratégica e à segurança da informação;

XVI - emitir opinativo sobre questões e ações corporativas relacionadas com a segurança da informação e não previstas em normas específicas;

XVII - exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade.

Art. 3º Qualquer tema, proposta ou demanda atinentes aos processos ou subprocessos pertinentes ao macroprocesso de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação deverão ser submetidos, debatidos e deliberados previamente na CGGSI.

§ 1º Os temas, propostas ou demandas serão analisados e consolidados mensalmente ou, em caso de urgência, a qualquer momento pela Diretoria de Gestão e Governança, a quem caberá elaborar a pauta das reuniões.

§ 2º A aprovação pela CGGSI dos temas, propostas ou demandas atinentes a sua competência é indispensável para os encaminhamentos devidos subsequentes.

Art. 4º Integram a CGGSI:

Art. 4º A Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação (CGGSI) será composta originariamente por um(a) Conselheiro(a) e pelos seguintes membros, que indicarão os respectivos suplentes: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

I - Diretor da Diretoria de Gestão e Governança (DGG);

I - Diretor(a) de Gestão e Governança (DGG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

II - Diretor-Geral (DG);

II - Diretor Geral de Administração (DGA); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

II - Diretor(a)-Geral de Administração (DGA); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

III - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

IV - Diretor da Diretoria de Controle Externo (DEX);

IV - Diretor(a) de Controle Externo (DEX); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

V - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP);

VI - Diretor de Comunicação (DC);

VI - Diretor(a) de Comunicação (DC); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

VII - Chefe de Gabinete da Presidência;

VII - Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

VIII - Procurador Chefe da PROJUR;

VIII - Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

IX - Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (CAD);

IX - Gerente de Gestão Estratégica e Projetos (GGEP); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

IX - Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

X - Gerente de Gestão Estratégica e Projetos (GGEP);

X - Gerente do Escritório de Processos (GPRO); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

X - Gerente de Jornalismo (GEJO); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

XI - Gerente do Escritório de Processos (GPRO);

XI - Gerente do Núcleo de Inovação (NUI); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

XII - Gerente do Núcleo de Inovação (NUI);

XII - a Assessoria da DGG; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

XIII - a Assessoria da DGG;

XIII - Coordenador da Escola de Contas; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

XIII - Coordenador(a) da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

XIV - Coordenador da Escola de Contas;

XIV - Coordenador da Ouvidoria; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

XIV - Coordenador(a) da Ouvidoria (OUVI); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

XV - Coordenador da Ouvidoria;

XV - Coordenador da Corregedoria; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

XV - Coordenador(a) da Corregedoria Geral (CORG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

XVI - Coordenador da Corregedoria.

XVI - Coordenador da Vice Presidência (VPRE); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

XVI - Coordenador(a) da Vice-Presidência (VPRE); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

XVII - Diretor da Diretoria de Plenário. (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 271 /2025)

XVII - Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

XVIII - Diretor da Diretoria de Julgamento (DJULG); (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

XVIII - Diretor(a) da Diretoria de Julgamento (DJULG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

XIX - Gerente de Segurança da Informação e Privacidade de Dados (GSIP). (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

§ 1º A Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação (CGGSI) é coordenada pelo Diretor da Diretoria de Gestão e Governança (DGG), a quem caberá a elaboração e divulgação das pautas, das atas e dos encaminhamentos das deliberações tomadas pela Comissão.

§ 1º A CGGSI será coordenada pelo(a) Conselheiro(a) titular e terá uma coordenação executiva, a ser exercida pelo(a) Diretor(a) de Gestão e Governança (DGG), a quem caberá a elaboração e divulgação das pautas, das atas e dos encaminhamentos das deliberações tomadas pela Comissão. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

§ 2º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros titulares serão representados por seus respectivos suplentes, os quais deverão ser formalizados em portaria específica, conferindo-lhes os mesmos poderes dos titulares.

Art. 5º A Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação (CGGSI) reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos seus membros.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação (CGGSI) é de maioria simples de todos os membros e, no mínimo, com a presença de 4 titulares ou suplentes dos representantes mencionados no parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024.

§ 2º É indispensável a participação do Diretor da Diretoria de Gestão e Governança (DGG) na reunião de que trata o

§ 1º

§ 2º É indispensável a participação do(a) Diretor(a) de Gestão e Governança (DGG) na reunião de que trata o

§ 1º (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

§ 3º Em função da matéria pautada, o Coordenador da CGGSI poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião.

§ 3º Em função da matéria pautada, o(a) Coordenador(a) Executivo(a) da CGGSI poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

§ 4º Qualquer membro da CGGSI, na forma do

§ 3º, poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao coordenador da CGGSI, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião.

§ 4º Qualquer membro da CGGSI, na forma do

§ 3º, poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao(à) Coordenador(a) Executivo(a) da CGGSI, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

Art. 6º As deliberações da CGGSI serão tomadas, preferencialmente, de forma consensual, formalizadas em atas e encaminhadas ao presidente do TCE-PE.

§ 1º exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos coordenadores das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024 que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a) Geral, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Diretor (a) de Comunicação e Diretor(a) de Controle Externo.

Parágrafo único. Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos coordenadores das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024, que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a) Geral de Administração, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Chefe do Gabinete de Projetos Especiais e Diretor(a) de Controle Externo. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 313 /2026)

Parágrafo único. Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos(as) coordenadores(as) ou coordenadores(as) executivos(as) das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do art. 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 329 /2026)

Art. 7º A divulgação e implementação das deliberações tomadas pela Comissão de Governança, Gestão Estratégica e Segurança da Informação (CGGSI) dependem da aprovação do Presidente do TCE-PE.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 329/2026 de 03/07/2026 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 313/2026 de 18/03/2026 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 271/2025 de 20/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.