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Portaria Normativa nº 28/2017

Dispõe sobre o período de recesso de final de ano no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao exercício de 2017, e revoga a Portaria Normativa nº 21, de 19 de setembro de 2017.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 28, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o período de recesso de final de ano no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao exercício de 2017, e revoga a Portaria Normativa nº 21 , de 19 de setembro de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Resolução TC nº 17 , de 05 de agosto de 2015, disciplinando o funcionamento do Tribunal de Contas no período de recesso compreendido;

RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O Tribunal de Contas funcionará durante o período de recesso, compreendido entre 23 de dezembro de 2017 e 03 de janeiro de 2018, em regime de plantão, das 07:00 às 13:00 horas.

Art. 2º Ficam suspensas as atividades regulares, sendo atendidas apenas as demandas urgentes, as quais serão atendidas pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete da Presidência (GPRE);

II - Gerência de Controle de Expediente (GEXP);

III - Diretoria Geral (DG);

IV - Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI);

V - Divisão de Administração dos Imóveis (DIMO);

VI - Divisão de Segurança (DISG);

VII - Divisão de Protocolo (DIPR);

VIII - Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI);

IX - Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT);

X - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI);

XI - Coordenadoria de Controle Externo (CCE);

XII - Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

(GDAL);

XIII - Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI);

XIV - Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC);

XV - Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE).

§ 1º As Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado de Pernambuco também funcionarão em regime de plantão, no horário disposto no artigo 1º

§ 2º A Corregedoria-Geral (CORG), a Ouvidoria (OUVI) e a Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) não terão funcionamento no período de recesso.

Art. 3º Apenas os servidores indicados deverão comparecer ao TCE-PE durante o período de recesso, em regime de plantão.

§ 1º Os gestores das áreas elencadas no art. 2º deverão indicar os servidores com as respectivas datas de plantão até 15 de dezembro de 2017 pelo sistema informatizado de acesso extraordinário, disponível na intranet, opção sistemas.

§ 2º O servidor não indicado previamente que eventualmente comparecer ao seu posto de trabalho durante o período de recesso não terá direito à compensação das horas registradas neste período, salvo se convocado emergencialmente por iniciativa da Presidência ou da Diretoria-Geral.

Art. 4º O posto de atendimento do Bradesco localizado na sede do TCE-PE irá interromper o atendimento aos servidores no período compreendido entre os dias 26 e 29 de dezembro de 2017, voltando a funcionar no dia 02 de janeiro de 2018.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 21 , de 19 de setembro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 2017.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 28/11/2017.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 21/2017 de 19/09/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139073 AND idambito = 4 LIMIT 1