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Portaria Normativa nº 31/2017

Dispõe sobre a elaboração, a alteração e a aprovação de ato normativo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 31, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a elaboração, a alteração e a aprovação de ato normativo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE emitir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A elaboração, a alteração e a aprovação de ato normativo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco obedecerão ao disposto nesta Portaria Normativa e na Lei Complementar Estadual nº 171 , de 17 de junho de 2011.

Parágrafo único. A estruturação, a articulação, a padronização e a redação dos atos normativos mencionados no caput seguirão os modelos constantes do anexo único desta Portaria Normativa.

Art. 2º Os atos normativos expedidos no âmbito do Tribunal são:

I - resolução: ato formal, emanado do Tribunal Pleno, deliberando acerca de:

a) regulamentação de procedimentos de atribuições que alcancem os jurisdicionados do Tribunal;

b) aprovação e alteração do Regimento Interno do Tribunal e dos regulamentos dos órgãos superiores, especiais e auxiliares, disciplinando suas respectivas competências e atribuições;

c) regulamentação de outras matérias que, por expressa disposição legal ou regimental, devam ser disciplinadas por essa forma;

II - portaria normativa: ato formal expedido pelo Presidente do Tribunal, destinado a regulamentar procedimentos administrativos;

III - instrução normativa: ato formal expedido pelos dirigentes dos Órgãos Superiores e Especiais, bem como pelos titulares das Diretorias, das Coordenadorias, dos Departamentos e dos Núcleos que compõem a estrutura orgânico-funcional do Tribunal, destinado a regulamentar procedimentos administrativos internos no âmbito das competências de cada unidade organizacional.

Parágrafo único. Os dirigentes dos Órgãos Superiores poderão delegar a competência prevista no inciso III do caput deste artigo.

Art. 3º A iniciativa de projeto de resolução cabe ao Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. Poderão propor ao Presidente a apresentação de projeto de resolução e a expedição de portaria normativa:

I - Conselheiros;

II - dirigentes dos Órgãos Especiais;

III - titulares das Diretorias e das Coordenadorias, nas matérias de suas respectivas competências.

Art. 4º O projeto de resolução e a proposta de portaria normativa oferecidos na forma do parágrafo único do artigo 3º, com a respectiva justificativa, serão encaminhados ao Presidente do Tribunal que, para decidir sobre seu encaminhamento, poderá solicitar parecer da Procuradoria Jurídica, bem como manifestação de qualquer das suas unidades organizacionais.

Parágrafo único. Antes da publicação da portaria normativa e da apreciação do projeto de resolução no Tribunal Pleno, o Presidente do Tribunal poderá levar a matéria à discussão do Conselho em reunião administrativa.

Art. 5º Para a aprovação de resolução no Tribunal Pleno são exigidos os votos favoráveis de, pelo menos, quatro Conselheiros efetivos, inclusive o Presidente, que, nessa hipótese, terá direito a voto.

Art. 6º Caberá à Gerência Legislativa (GLEG):

I - elaborar os projetos de resolução e as portarias normativas demandados pelo Presidente do Tribunal e pelo Chefe de Gabinete da Presidência, sem prejuízo da competência prevista no inciso X do artigo 114 do Regimento Interno do Tribunal;

II - analisar as proposições de atos normativos do Tribunal a fim de verificar a sua adequação aos regulamentos e à legislação vigentes;

III - elaborar a redação final das resoluções aprovadas e das portarias normativas expedidas.

Art. 7º As resoluções e as portarias normativas serão publicadas no Diário Eletrônico do TCE-PE e disponibilizadas nas páginas do Tribunal na intranet e na internet.

Parágrafo único. As instruções normativas, por sua natureza de ato interno, ficarão disponíveis em local específico na página do Tribunal na intranet.

Art. 8º As resoluções e as portarias normativas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 2017, evidenciando o ano em que foram editadas.

Parágrafo único. No caso das instruções normativas, a numeração sequencial mencionada no caput terá início a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 2017.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Anexo Único

(Portaria Normativa TC nº 31, de 14 de dezembro de 2017).

RESOLUÇÃO TC Nº XX, DE XX DE XXXXX DE 2XXX.

Dispõe sobre ________ (ou regulamenta, ou cria _____) e/ou dá nova redação a _______

Altera o inciso __ do artigo __ da Resolução TC nº ___, de __ de ___________ de 2____, que dispõe sobre ___________ e revoga a Resolução TC nº ______ ou o artigo XX da Resolução TC nº _________

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno realizada em ___ de _______ de 2____ e no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO _______________________________, RESOLVE:

Art. 1º O Programa ________________________ estará aberto __________________________ podendo aderir aqueles que:1

I - implementarem as seguintes condições:

a) _______________________________

b) _______________________________

II - mesmo não atendendo _______________________________

Parágrafo único. (ou

§ 1º) Quando do requerimento ______________________________

I - _______________________________

II - _______________________________

a) _______________________________

Art. 2º O artigo 5º da Resolução TC nº XX, de XX de XXXXXX de 20XX, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

VI - Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; (NR)

VII - Ouvidor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (AC)."

Art. 3º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Resolução TC nº XX, de XX de XXXXXX de 20XX.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (ou em data posterior) e seus efeitos ____ (se for o caso).

Sala das sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em XX de XXXXXX de 20XX.

Cons. _______________________________

Presidente

PORTARIA NORMATIVA TC Nº XX, DE XX DE XXXXXX DE 20XX

Dispõe sobre __________ (ou regulamenta, ou cria _____) e/ou dá nova redação a _______

Altera o inciso __ do artigo __ da Portaria Normativa TC nº ___, de __ de ___________ de 2____, que dispõe sobre ________ e revoga a Portaria Normativa TC nº _____ ou o artigo XX da Portaria Normativa TC nº _______

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO ____________________

RESOLVE emitir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O Programa ________________ estará aberto _____________ podendo aderir aqueles que:2

I - implementarem as seguintes condições:

a) _______________________________

b) _______________________________

II - mesmo não atendendo _______________________________

Parágrafo único. (ou

§ 1º) Quando do requerimento _____________________________

I - _______________________________

II - _______________________________

a) _______________________________

Art. 2º O artigo 5º da Portaria Normativa TC nº XX, de XX de XXXXXX de 20XX, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

VI - Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; (NR)

VII - Ouvidor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (AC)."

Art. 3º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Portaria Normativa TC nº XX, de XX de XXXXXX de 20XX.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação (ou em data posterior) e seus efeitos ______________ (se for o caso).

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em XX de XXXXXX de 20XX.

Cons. _______________________________

Presidente

INSTRUÇÃO NORMATIVA TC/OUVI, CCE, ____3 Nº XX, DE XX DE XXXXX DE 20XX

Dispõe sobre ___________ (ou regulamenta ___) e/ou dá nova redação a _________

Altera o inciso __ do artigo __ da Instrução Normativa TC/OUVI, CCE, ______ nº ___, de __ de ___________ de 2____, que dispõe sobre _____________ e revoga a Instrução Normativa TC/OUVI, CCE, _____ nº _____ de __ de ___________ de 2____ ou o artigo XX da Instrução Normativa TC/OUVI, CCE, ______ nº ____ de __ de ___________ de 2____.

O OUVIDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO _______________________________

RESOLVE emitir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os procedimentos para __________________________________ serão os seguintes:4

I - __________________________________________________________

a) _______________________________

b) _______________________________

II - _______________________________

Parágrafo único. (ou

§ 1º) Quando da apresentação _______________________________

I - _______________________________

II - _______________________________

a) _______________________________

Art. 2º O artigo 5º da Instrução Normativa TC nº XX, de XX de XXXXXX de 20XX, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

VI - ser incorporado ao ____________________; (NR)

VII - tramitar para _________________ (AC)."

Art. 3º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa TC nº XX, de XX de XXXXXX de 20XX.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação (ou em data posterior) e seus efeitos ________ (se for o caso).

Ouvidoria, em XX de XXXXXX de 20XX.

Cons. _________________________________

Ouvidor

1 Vide art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 171 , de 17 de junho de 2011.

2 Vide art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 171 , de 17 de junho de 2011.

3 As referências e demais expressões contidas nas instruções normativas devem corresponder ao respectivo órgão emissor ou unidade orgânico-funcional do Tribunal, de conformidade com o previsto no inciso III do art. 2º da Portaria Normativa TC nº 31, de 13 de dezembro de 2017.

4 Vide art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 171 , de 17 de junho de 2011.

Publicada no DOE-TCE PE em 15/12/2017

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.