Portaria Normativa nº 311/2026
Dispõe sobre a atualização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e renovação de procuração junto à Receita Federal do Brasil.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 311, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a atualização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e renovação de procuração junto à Receita Federal do Brasil.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a atualização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e a renovação junto à Receita Federal do Brasil são procedimentos essenciais para garantir a transparência, a integridade e a conformidade das informações deste órgão de controle externo;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco realiza a contratação e a execução orçamentária e financeira por meio do CNPJ 11.435.633/0001-49;
CONSIDERANDO a necessidade de envio de informações à Receita Federal do Brasil, tais como: informações à Previdência Social, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, da Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
CONSIDERANDO que o envio de informações à Receita Federal do Brasil depende da realização prévia da atualização na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil relativa ao cadastro do responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o setor responsável pelo procedimento de atualização do responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, bem como do período em que as unidades organizacionais envolvidas no processo de envio de informações fiscais devem solicitar ou renovar as procurações junto à Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de unidades administrativas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco consultar informações presentes na base de dados do Governo Federal, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Fica delegada ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), por meio da Gerência de Controle e Prestação de Contas (GCPC), a competência para realizar a atualização cadastral do responsável pelo CNPJ 11.435.633/0001-49 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, junto à Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. O procedimento de atualização ocorrerá após a posse de cada Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, eleito pelo órgão colegiado competente.
Art. 2º As unidades organizacionais que possuam ou necessitem de procuração para atuar perante a Receita Federal do Brasil devem providenciar a renovação ou emissão do instrumento com os poderes específicos requeridos por cada área envolvida.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as unidades organizacionais devem observar os prazos e iniciar as ações a partir da posse do novo presidente eleito pelo órgão colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a fim de evitar prejuízos quanto ao prazo de transmissão das informações à Receita Federal Brasil.
Art. 3º O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco poderá delegar competências aos servidores efetivos das unidades organizacionais que necessitem de procuração para consulta de informações constantes em base de dados do Governo Federal, em especial os acessados por certificado digital através da plataforma GOV.BR.
Parágrafo único. A procuração terá validade limitada ao período da gestão do Presidente.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 4 de março de 2026.
CARLOS NEVES
Presidente
Publicada em 09/03/2026
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
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