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Portaria Normativa nº 312/2026

Altera a Portaria Normativa TC nº 281, de 1º de julho de 2025, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAD) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 312, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Portaria Normativa TC nº 281 , de 1º de julho de 2025, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAD) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no XX do art. 24 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que prevê a competência para a expedição de atos normativos;

CONSIDERANDO a expedição da Resolução TC nº 309 , de 5 de janeiro de 2026, que modifica o conteúdo da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 280 , de 30 de junho de 2025, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e de todas as formas de Discriminação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos órgãos que integram a estrutura administrativa do Tribunal de Contas para fins de composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAD);

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização do normativo em questão com as nomenclaturas utilizadas pela Portaria Normativa TC nº 181 , de 25 de abril de 2022, que regulamenta a Gestão de Contratos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 281 , de 1º de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º..

V - Diretoria-Geral de Administração (DGA); (NR)

VI - Gabinete de Projetos Especiais (GPES). (NR)

..

Art. 3º .

VI - dar conhecimento à Diretoria-Geral de Administração sobre a existência de práticas que possam suscitar a existência de rotinas de trabalho inadequadas e favoráveis ao assédio moral e sexual e à discriminação; (NR)

..

IX - cientificar a Diretoria-Geral de Administração das recomendações e solicitações previstas no inciso VII deste artigo. (NR)

..

Art. 13. Caso a mediação não seja bem-sucedida ou se uma das partes se recusar a participar, a denúncia será encaminhada à Corregedoria-Geral ou à unidade gestora do contrato de prestação de serviços, terceirizados ou não, a depender do vínculo do denunciado(a), momento a partir do qual serão seguidos os trâmites de investigação formal para apuração dos fatos e responsabilidades. (NR)

..

Art. 14. Nos casos encaminhados à Corregedoria-Geral ou à unidade gestora do contrato de prestação de serviços, terceirizados ou não, será realizada pela Equipe de Acolhimento, Suporte e Acompanhamento uma análise preliminar dos riscos institucionais associados à denúncia. (NR)

.."

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 18 de março de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

Publicada em 20/03/2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 281/2025 de 01/07/2025 - Norma em vigor