Portaria Normativa nº 312/2026
Altera a Portaria Normativa TC nº 281, de 1º de julho de 2025, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAD) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 312, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Portaria Normativa TC nº 281 , de 1º de julho de 2025, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAD) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no XX do art. 24 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que prevê a competência para a expedição de atos normativos;
CONSIDERANDO a expedição da Resolução TC nº 309 , de 5 de janeiro de 2026, que modifica o conteúdo da Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta as nomenclaturas, as siglas, os símbolos, os quantitativos e os requisitos para o provimento dos cargos em comissão e para a designação das funções gratificadas, bem como as respectivas alocações nas unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 280 , de 30 de junho de 2025, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e de todas as formas de Discriminação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos órgãos que integram a estrutura administrativa do Tribunal de Contas para fins de composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAD);
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização do normativo em questão com as nomenclaturas utilizadas pela Portaria Normativa TC nº 181 , de 25 de abril de 2022, que regulamenta a Gestão de Contratos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 281 , de 1º de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º..
V - Diretoria-Geral de Administração (DGA); (NR)
VI - Gabinete de Projetos Especiais (GPES). (NR)
..
Art. 3º .
VI - dar conhecimento à Diretoria-Geral de Administração sobre a existência de práticas que possam suscitar a existência de rotinas de trabalho inadequadas e favoráveis ao assédio moral e sexual e à discriminação; (NR)
..
IX - cientificar a Diretoria-Geral de Administração das recomendações e solicitações previstas no inciso VII deste artigo. (NR)
..
Art. 13. Caso a mediação não seja bem-sucedida ou se uma das partes se recusar a participar, a denúncia será encaminhada à Corregedoria-Geral ou à unidade gestora do contrato de prestação de serviços, terceirizados ou não, a depender do vínculo do denunciado(a), momento a partir do qual serão seguidos os trâmites de investigação formal para apuração dos fatos e responsabilidades. (NR)
..
Art. 14. Nos casos encaminhados à Corregedoria-Geral ou à unidade gestora do contrato de prestação de serviços, terceirizados ou não, será realizada pela Equipe de Acolhimento, Suporte e Acompanhamento uma análise preliminar dos riscos institucionais associados à denúncia. (NR)
.."
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 18 de março de 2026.
CARLOS NEVES
Presidente
Publicada em 20/03/2026
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 281/2025 de 01/07/2025 - Norma em vigor