Portaria Normativa nº 319/2026
Altera a Portaria Normativa TC nº 217, de 5 de setembro de 2023, que instituiu o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade Documental, estabelece as competências da Comissão Permanente de Avaliação Documental, regulamenta a guarda, a destinação e a eliminação de documentos e revoga a Portaria TC nº 455, de 23 de dezembro de 2009.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 319, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Portaria Normativa TC nº 217 , de 5 de setembro de 2023, que instituiu o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade Documental, estabelece as competências da Comissão Permanente de Avaliação Documental, regulamenta a guarda, a destinação e a eliminação de documentos e revoga a Portaria TC nº 455 , de 23 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 24 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que prevê a competência para a expedição de atos normativos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos órgãos que integram a estrutura administrativa do Tribunal de Contas para fins de composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPADoc), que é responsável pela definição de padrões e de normas para a eliminação de documentos que não possuem mais valor legal, fiscal ou administrativo, como também para preservação de documentos que resgatam a memória institucional;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 217 , de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º..
I - Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE); (NR)
II - Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Jurídica do TCE-PE (PROJUR); (NR)
III - Diretor(a) da Diretoria de Controle Externo (DEX); (NR)
IV - Diretor(a) Geral de Administração (DGA); (NR)
..
VI - Diretor(a) da Diretoria de Julgamento (DJULG); (NR)
VII - Gerente da Documentação e Memória Institucional (GEDM); (NR)
VIII - Gerente da Segurança da Informação e Privacidade de Dados (GSIP); (NR).
.."
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 16 de abril de 2026.
CARLOS NEVES
Presidente
Publicada em 17/04/2026
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 217/2023 de 05/09/2023 - Norma em vigor