Portaria Normativa nº 320/2026
Altera temporariamente o prazo de desconto em folha de pagamento e o limite máximo das consignações em folha de pagamento previstos, respectivamente, na alínea "c" do inciso I do art. 1º. e no art. 2º. da Portaria Normativa TC nº 77, de 29 de novembro de 2019.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 320, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Altera temporariamente o prazo de desconto em folha de pagamento e o limite máximo das consignações em folha de pagamento previstos, respectivamente, na alínea "c" do inciso I do art. 1º. e no art. 2º. da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o término da vigência da Portaria Normativa TC nº 267 , de 2024, em 31 de dezembro de 2025, e a necessidade de disciplinar o novo regramento para as consignações realizadas a partir do exercício de 2026;
CONSIDERANDO os princípios da prudência e da razoabilidade;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O prazo máximo de desconto em folha de pagamento das consignações previstas na alínea "c" do inciso I do art. 1º. da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, permanecerá sendo de até 120 (cento e vinte) meses para as solicitações deferidas entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Até 31 de dezembro de 2026, a soma das consignações facultativas em folha de pagamento previstas no art. 2º. da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, terá como limite máximo 45% (quarenta e cinco por cento) dos rendimentos brutos fixos mensais do servidor, sendo 10% (dez por cento) para os saldos remanescentes dos empréstimos rotativos efetuados mediante cartão de crédito e 35% (trinta e cinco por cento) para as demais consignações facultativas.
§ 1º Na hipótese do
§ 1º do art. 2º. da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, e até 31 de dezembro de 2026, o limite máximo das consignações em folha de pagamento será de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos brutos fixos mensais do servidor.
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2027, os percentuais da margem consignável retornarão aos previstos no caput e
§ 1º do art. 2º. da Portaria Normativa TC nº 77 , de 29 de novembro de 2019, tendo como limite máximo 40% (quarenta por cento) dos rendimentos brutos fixos mensais do servidor, sendo 10% (dez por cento) para os saldos remanescentes dos empréstimos rotativos efetuados mediante cartão de crédito e 30% (trinta por cento) para as demais consignações facultativas.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 12 de maio de 2026.
CARLOS NEVES
Presidente
Publicada em 18/05/2026
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 77/2019 de 29/11/2019 - Norma em vigor