Portaria Normativa nº 323/2026
Altera a Portaria Normativa TC nº 308, de 11 de fevereiro de 2026, que estabelece a Política de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e institui a Comissão de Acessibilidade e Políticas Inclusivas (CAPI).
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 323, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Altera a Portaria Normativa TC nº 308 , de 11 de fevereiro de 2026, que estabelece a Política de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e institui a Comissão de Acessibilidade e Políticas Inclusivas (CAPI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do art. 24 e no inciso V do art. 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 308 , de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...
Art. 1º .
Parágrafo único. Esta política se aplica a todas as atividades, estruturas, sistemas e relações socioprofissionais no âmbito do TCE-PE, abrangendo ações presenciais e virtuais. (NR)
Art. 2º O objetivo desta política é orientar e consolidar ações institucionais que promovam condições efetivas de plena acessibilidade física, comunicacional, atitudinal e digital, assim como de inclusão de todos os grupos, prestando atenção especial a todas as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou em situação de vulnerabilidade, que trabalhem ou estejam de passagem pelo TCE-PE. (NR)
..
Art. 7º .
§ 1º A CAPI será formada por membros organizados em dois polos complementares, que são os seguintes:
I - ...
II - Polo Estratégico-Institucional:
a) 01 (um) Conselheiro do TCE-PE; (NR)
b) 01 (um) representante da Presidência do TCE-PE; (NR)
c) 01 (um) representante da área Administrativa; (NR)
d) 01 (um) representante da área de Controle Externo, preferencialmente com atuação em políticas públicas relacionadas a direitos humanos, saúde, educação ou assistência social; (NR)
e) 01 (um) representante da CPEAD, que atuará como elo de integração; (NR)
f) 01 (um) representante da Escola de Contas, responsável por apoiar a dimensão pedagógica e a formação continuada. (NR)
§ 2º A CAPI será coordenada pelo Conselheiro titular e terá uma coordenação executiva, a ser exercida por um dos membros do polo técnico, eleito entre seus integrantes, cabendo a secretaria executiva a um dos membros do polo estratégico. (NR)
..
§ 4º As vagas da CAPI, para sua composição, devem ser preenchidas por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de PcD. Na hipótese de não haver servidores PcD em quantidade suficiente para atingir esse percentual, a cota poderá ser excepcionalmente reduzida, desde que haja justificativa circunstanciada. (NR)
.."
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 25 de junho de 2026.
CARLOS NEVES
Presidente
Publicada em 29/06/2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 308/2026 de 11/02/2026 - Norma em vigor