Portaria Normativa nº 33/2018
Dispõe sobre a realocação de Funções Gratificadas de Apoio Administrativo, símbolos TC-FAG-1 e TC-FAG-2.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 33, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a realocação de Funções Gratificadas de Apoio Administrativo, símbolos TC-FAG-1 e TC-FAG-2.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a alocação das Funções Gratificadas de Apoio Administrativo, símbolos TC-FAG-1 e TC-FAG-2, em função das alterações promovidas na estrutura orgânica e funcional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco pela Resolução TC nº 22 , de 13 de dezembro de 2017;
RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Fica realocada uma (1) Função Gratificada de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-1, da Corregedoria Geral para a Vice-Presidência.
Art. 2º As Funções Gratificadas de Apoio Administrativo, símbolo TC-FAG-2, que assistiam a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Departamento de Expediente e Protocolo, o Núcleo de Atos de Pessoal e as Inspetorias Regionais Metropolitanas Norte e Sul, ficam realocadas de acordo com o seguinte quadro:
UNIDADE ANTERIOR UNIDADE ATUAL
Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI Departamento de Tecnologia da Informação - DTI
Departamento de Expediente e Protocolo - DEP Departamento de Expediente e Documentação - DED
Núcleo de Atos de Pessoal - NAP Núcleo de Auditorias Especializadas - NAE
Inspetoria Regional Metropolitana Norte - IRMN Gerência Regional Metropolitana Norte - GEMN
Inspetoria Regional Metropolitana Sul - IRMS Gerência Regional Metropolitana Sul - GEMS
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 09 de janeiro de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 11/01/2018
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.