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Portaria Normativa nº 331/2026

Indica membros para compor o Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS) e dá outras providências.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 331, DE 9 DE JULHO DE 2026.

Indica membros para compor o Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 70, 71 e 75 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração Pública, incumbindo-lhes a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes e órgãos sob sua jurisdição, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;

CONSIDERANDO que a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132 , de 20 de dezembro de 2023, promoveu relevantes alterações no Sistema Tributário Nacional, com impactos diretos sobre as receitas estaduais e municipais, a gestão fiscal e o equilíbrio orçamentário dos entes federados;

CONSIDERANDO que o art. 156-B,

§2º, inciso IV, da CRFB estabelece que o controle externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) será exercido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos termos de lei complementar;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 214 , de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de dispor sobre o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e propor alterações na legislação tributária;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 227 , de 13 de janeiro de 2026, que, ao dispor sobre o Comitê Gestor do IBS, estabeleceu, em seu art. 40, que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do CGIBS será realizada de forma coordenada, compartilhada e colegiada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais;

CONSIDERANDO que o modelo instituído pela Lei Complementar Federal nº 227 , de 2026, inaugura forma de atuação coordenada, compartilhada e colegiada entre os Tribunais de Contas, com vistas a assegurar coerência institucional, uniformidade de entendimentos e segurança jurídica na fiscalização do CGIBS;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da indicação de Conselheiro e de Conselheiro Substituto por este Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para a composição do Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do IBS (CNCE-CGIBS), nos termos do art. 40,

§ 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 227 , de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 272/2026/PRES-ATRICON, de 27 de maio de 2026, por meio do qual a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON solicitou aos Tribunais de Contas a formalização, pelo órgão colegiado competente, das indicações destinadas à composição do Colegiado Nacional de Controle Externo do CGIBS (CNCE-CGIBS);

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal de Contas, em sessão realizada no dia 8 de julho de 2026, aprovou a indicação de Conselheiro e de Conselheiro Substituto para compor o CNCE-CGIBS;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Ficam indicados os seguintes membros para compor o Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS):

I - Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal;

II - Conselheiro Substituto Marcos Antônio Rios da Nóbrega.

Parágrafo único. Incumbe aos membros indicados o desempenho das competências previstas no art. 40 da Lei Complementar Federal nº 227 , de 2026, na forma definida por meio de Resolução conjunta firmada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais.

Art. 2º Ficam referendadas as indicações do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco para atuação dos Procuradores de Contas Ricardo Alexandre de Almeida Santos e Gilmar Severino de Lima, na condição de titular e suplente, respectivamente, nos processos do CNCE-CGIBS cuja relatoria sorteada couber ao membro deste Tribunal de Contas.

Art. 3º Ficam aprovadas as indicações dos Auditores de Controle Externo Fernando Tiago Nascimento Medeiros e Camila Sérgio de Andrade Apolônio, para atuação nas atividades de fiscalização, auditoria, instrução processual e demais ações relacionadas ao exercício do controle externo do CGIBS, nos termos do art. 40 da Lei Complementar Federal nº 227 , de 2026.

Art. 4º Fica delegada aos membros indicados a competência para, no âmbito do CNCE-CGIBS, praticar os atos necessários ao exercício das atribuições do colegiado, inclusive subscrever seus atos, em nome deste Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, ficando ratificados os atos praticados anteriormente à sua vigência.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 9 de julho de 2026.

CARLOS NEVES

Presidente

Publicada em 09/07/2026

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.