Portaria Normativa nº 36/2018
Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2018, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 36, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2018, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a adequação do planejamento das atividades do TCE-PE nos âmbitos administrativo e jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de alimentação do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE) para fins de cálculo dos prazos processuais e que estes apenas se iniciam e vencem em dia de expediente normal da sede do TCE-PE, nos termos do parágrafo único do artigo 30, da Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que os sistemas Termo de Designação de Atividade Eletrônico (e-TDA) e Jornada de Trabalho devem levar em conta os dias feriados e sem expediente para fins de cálculo dos prazos das atividades de auditoria, dos indicadores institucionais definidos e dos períodos trabalhados por cada servidor, RESOLVE:
Art. 1º Serão os seguintes os feriados e os dias sem expediente no ano de 2018, para cumprimento no âmbito da sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 12 de fevereiro (dia sem expediente);
III - 13 de fevereiro, Carnaval (dia sem expediente);
IV - 14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (dia sem expediente);
V - 05 de março (dia sem expediente com compensação de horário);
VI - 06 de março, Data Magna de Pernambuco (feriado estadual);
VII - 29 de março (dia sem expediente);
VIII - 30 de março, Sexta-feira da Paixão (feriado nacional);
IX - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
X - 30 de abril (dia sem expediente com compensação de horário);
XI - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
XII - 22 de junho, em razão de Corpus Christi (transferido do dia 31 de maio); (Revogado pela Portaria nº 44 /2018)
XIII - 24 de junho, São João (feriado municipal);
XIV - 16 de julho, Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal);
XV - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XVI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XVII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIX - 16 de novembro (dia sem expediente com compensação de horário);
XX - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XXI - 24 de dezembro (dia sem expediente);
XXII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXIII - 31 de dezembro (dia sem expediente).
Parágrafo único. Nos dias 05 de março, 30 de abril e 16 de novembro, por conveniência do serviço e mediante solicitação, o servidor, com anuência do respectivo gerente, poderá realizar suas atividades laborais nas dependências do Tribunal, oportunidade em que sua jornada de trabalho será devidamente computada.
Art. 2º No âmbito das Inspetorias Regionais do interior do Estado de Pernambuco aplicam-se como dias feriados e sem expediente no ano de 2018, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - os dias mencionados no artigo anterior, à exceção dos feriados municipais da cidade do Recife aplicáveis apenas à sede do TCE-PE;
II - os feriados declarados em lei municipal da sede da respectiva Inspetoria Regional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2018.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 17 de janeiro de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 19/01/2018
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 44/2018 de 30/05/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.