Portaria Normativa nº 37/2018
Cria grupo de trabalho com a finalidade de exercer a atividade de inteligência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 37, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria nº 60 /2019)
Cria grupo de trabalho com a finalidade de exercer a atividade de inteligência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 203 , de 13 de abril de 2012, que regulamenta a constituição de grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso X do artigo 201 da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, compete ao Coordenador de Controle Externo coordenar as iniciativas afetas à atividade de inteligência;
CONSIDERANDO a importância e a essencialidade, no âmbito do controle externo, do desempenho da atividade de inteligência para o combate à corrupção;
CONSIDERANDO a necessidade de que a atividade de inteligência seja desempenhada por um segmento organizacional específico para tal finalidade e ligado à autoridade decisória;
CONSIDERANDO as orientações da ATRICON/Rede Infocontas para a atividade de inteligência, notadamente as diretrizes do Programa de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC-MMD-2017);
CONSIDERANDO que a atividade de inteligência doutrinariamente abrange as fases de coleta, busca, análise e disseminação de informação para a produção do conhecimento estratégico de interesse institucional, notadamente o modus operandi de fraudes estruturadas contra a Administração Pública, bem como, ainda, a realização de ações de contra-inteligência, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho, vinculado à Coordenadoria de Controle Externo (CCE), para exercício das atividades de pesquisa e inteligência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, denominado Grupo de Trabalho de Pesquisa e Inteligência (GTPIN), composto por 05 (cinco) servidores efetivos pertencentes ao Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE), dentre os quais um será designado pelo Presidente do Tribunal de Contas para exercer a função de Gerente.
Art. 2º Compete aos integrantes do GTPIN:
I - efetuar atividades de análise, pesquisa, identificação e monitoramento de dados e evidências reveladoras da existência de fraudes estruturadas;
II - produzir, através do exercício de suas atividades, conhecimentos de interesse do controle externo;
III - analisar demandas encaminhadas pela CCE, oriundas de outras unidades organizacionais do Tribunal de Contas, a fim de constatar a existência de fraudes estruturadas lesivas ou potencialmente danosas ao erário;
IV - propor ao Coordenador a seleção e a priorização de casos a serem analisados, o início de auditorias e pesquisas, bem como a convocação de técnicos para a realização de operações de inteligência, em colaboração com os membros do GTPIN;
V - planejar e executar operações de inteligência do Tribunal de Contas com a finalidade de produzir informações estratégicas e conhecimentos de interesse do controle externo não detectáveis, em regra, pela fiscalização ordinária;
VI - atuar em conjunto com as equipes de auditoria e com a Gerência de Informações Estratégicas (GINF), quando demandado pela CCE;
VII - elaborar Relatórios de Inteligência destinados a levar ao conhecimento da CCE informações estratégicas de caráter confidencial ou reservado a fim de subsidiar a produção de provas nos processos administrativos do Tribunal de Contas;
VIII - elaborar Informes de Inteligência que objetivem dar ciência à CCE de fatos ou situações potencialmente danosos ao erário ou de interesse estratégico da fiscalização;
IX - propor medidas e regras de segurança institucional com vistas à proteção de conhecimentos sensíveis na área de competência da CCE;
X - interagir com outros órgãos públicos de fiscalização ou de inteligência voltados ao combate à corrupção, inclusive cabendo-lhes a participação e a operacionalização de redes ou de sistemas de intercâmbio contínuo e o compartilhamento de informações de inteligência;
XI - promover a disseminação da doutrina e das técnicas de inteligência, por meio da proposição de critérios, métodos, procedimentos de fiscalização e ferramentas a serem disponibilizados no âmbito da CCE;
XII - garantir a segurança, o sigilo e a proteção das informações e das atividades sob seu controle; e
XIII - desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 3º O Grupo criado por esta Portaria Normativa vigorará até o dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 25 de janeiro de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 26/01/2018
REPUBLICADA NO DOE-TCEPE EM 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 60/2019 de 04/04/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.