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Portaria Normativa nº 4/2017

Disciplina o Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Programa Merecer).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

(Revogada pela Portaria nº 146 /2021)

Disciplina o Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Programa Merecer).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a sistemática de Avaliação de Desempenho (AD) definida pela Resolução TC nº 13 , de 05 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO que a capacidade do Tribunal de Contas de gerar resultados depende essencialmente da competência, da motivação, do comprometimento e da integração de seus servidores, e que esses aspectos podem ser impulsionados por mecanismos institucionais de reconhecimento profissional das pessoas, RESOLVE:

CAPÍTULO I

Das Disposições Iniciais

Art. 1º Esta Portaria disciplina o Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Programa Merecer).

§ 1º O Programa Merecer visa a reconhecer publicamente os servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE) e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo (GOACE), bem como aos titulares de cargos comissionados e os cedidos ao TCE-PE por outros órgãos ou entidades da administração pública, que se destaquem por seu desempenho e que estejam submetidos ao processo de avaliação institucional, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e ao incremento dos resultados institucionais.

Art. 2º São princípios que regem o Programa Merecer:

I - reconhecimento das pessoas como estratégia para o alcance dos resultados institucionais;

II - reconhecimento do exercício de atividades realizadas com alto grau de responsabilidade e dedicação;

III - vinculação ao desempenho profissional do servidor;

IV - indução ao desenvolvimento profissional do servidor;

V - caráter abrangente de participação;

VI - transparência e ampla divulgação do Programa Merecer.

Art. 3º Para os fins desta Portaria considera-se:

I - Incentivos Institucionais: prêmios cujo usufruto está vinculado ao desembolso de um quantitativo mínimo de pontos de merecimento;

II - Pontos de Merecimento: créditos individuais, acumuláveis, intransferíveis e de validade por tempo limitado, computados em número não fracionário, obtidos pelo servidor em razão de alto desempenho em determinado período;

III - Nota de Merecimento: nota obtida pelo servidor resultante da normalização da sua nota de avaliação de desempenho;

IV - Normalização: processo estatístico de ajuste das notas de avaliação de desempenho individuais, cuja metodologia será disciplinada em ato normativo específico;

V - Sistema Merecer: sistema informatizado, desenvolvido para operacionalizar os procedimentos relativos ao acúmulo de pontos e à utilização dos incentivos institucionais;

VI - Requerimento de Usufruto de Incentivo: solicitação de usufruto de incentivo institucional. (Revogado pela Portaria nº 122 /2020)

Art. 4º O Programa Merecer consiste na obtenção de incentivos institucionais pelo servidor oriundos do acúmulo de Pontos de Merecimento, em razão do seu alto desempenho em determinado período.

Parágrafo único. A coordenação do Programa Merecer cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), com o apoio da Diretoria Geral (DG).

CAPÍTULO II

Das Notas e dos Pontos de Merecimento

Art. 5º A pontuação no Programa Merecer ocorrerá em virtude da Nota de Merecimento e do desempenho dos indicadores relacionados às metas mobilizadoras.

Art. 6º A conversão das Notas de Merecimento em Pontos de Merecimento e o seu respectivo registro no sistema informatizado do Programa Merecer observarão os seguintes requisitos:

I - serão consideradas notas aferidas a partir do ciclo de 2016;

II - será observada a seguinte correlação:

a) Nota de Merecimento: de 9,00 a 9,99 - 10 pontos de merecimento;

b) Nota de Merecimento: de 10,00 a 10,99 - 20 pontos de merecimento;

c) Nota de Merecimento: de 11,00 a 12,00 - 30 pontos de merecimento.

II - serão considerados os desempenhos de cada área de contribuição;

I - serão consideradas notas aferidas a partir do ciclo de 2018; (Redação dada pela Portaria nº 52 /2018)

II - serão considerados os desempenhos de cada área de contribuição; (Redação dada pela Portaria nº 52 /2018)

III - será observada a seguinte correlação:

a) Nota de Merecimento: de 8,50 a 9,00 - 10 pontos de merecimento; (Redação dada pela Portaria nº 52 /2018)

b) Nota de Merecimento: de 9,01 a 9,50 - 20 pontos de merecimento; (Redação dada pela Portaria nº 52 /2018)

c) Nota de Merecimento: de 9,51 a 10,00 - 30 pontos de merecimento. (Redação dada pela Portaria nº 52 /2018)

Art. 7º Os indicadores a que se refere o art. 5º e suas respectivas metas para cada exercício serão divulgados anualmente pela Diretoria de Gestão e Governança (DGG).

Art. 8º A obtenção dos pontos de merecimento em virtude do desempenho dos indicadores mencionados no art. 5º e o seu respectivo registro no sistema informatizado do Programa Merecer observarão:

I - o desempenho de cada indicador;

II - a seguinte correlação:

a) Desempenho maior ou igual a 100% e menor do que 110% de cada indicador mencionado no art. 7º: 4 pontos;

b) Desempenho maior ou igual a 110% de cada indicador mencionado no art. 7º: 6 pontos.

III - os pontos de merecimento mencionados no inciso II serão atribuídos aos servidores que obtiverem nota de merecimento igual ou superior a 9,00.

III - os pontos de merecimento mencionados no inciso II serão atribuídos aos servidores que obtiverem nota de merecimento igual ou superior a 8,50. (Redação dada pela Portaria nº 52 /2018)

Art. 9º Aos Pontos de Merecimento aplica-se o seguinte:

I - apuração por ciclo avaliativo;

II - início da validade a partir do 1º dia útil de junho do ano subsequente ao do ciclo avaliativo; (Revogado pela Portaria nº 122 /2020)

III - validade de 36 meses, que não poderá ser suspensa ou interrompida; (Revogado pela Portaria nº 122 /2020)

IV - imediato cancelamento dos pontos adquiridos pelo servidor em caso de demissão.

Parágrafo único. Os ajustes de notas advindos de deferimento de recursos relativos à AD ensejarão acerto dos respectivos Pontos de Merecimento registrados no Sistema Merecer, com data de validade contada a partir do 5º (quinto) dia útil após a publicação a decisão da Comissão de Análise de Recursos ou da Presidência, conforme o caso.

CAPÍTULO III

Dos Incentivos Institucionais

Art. 10 Os incentivos institucionais criados por esta Portaria são os seguintes: (Regulamentado pela Portaria Normativa nº 12 /2017)

I - ausência programada, limitada a 5 dias por semestre, por servidor;

II - prêmio em pecúnia - faixa I: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais);

III - prêmio em pecúnia - faixa II: R$ 2.765,00 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais);

IV - prêmio em pecúnia - faixa III: R$ 4.425,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

Art. 10. Os incentivos institucionais consistem em prêmios recebidos em pecúnia, segmentados em três faixas de premiação, conforme estabelecido no caput do artigo 2º da Lei nº 15.012, de 20 de junho de 2013. (Redação dada pela Portaria nº 122 /2020)

Parágrafo único. As faixas de premiação obedecerão a seguinte correlação com a pontuação do Programa Merecer: (Redação dada pela Portaria nº 122 /2020)

I - faixa I: 10 pontos; (Redação dada pela Portaria nº 122 /2020)

II - faixa II: 20 pontos; (Redação dada pela Portaria nº 122 /2020)

III - faixa III: 30 pontos. (Redação dada pela Portaria nº 122 /2020)

Parágrafo único. Respeitados os valores totais mencionados no caput deste artigo, os prêmios em pecúnia poderão ser revertidos em bens e serviços definidos em normativo específico.

Art. 11 Os incentivos institucionais obedecerão à seguinte correlação com os Pontos de Merecimento:

I - ausência programada - 1 dia: 6 pontos;

II - prêmio em pecúnia - faixa I: 10 pontos;

III - prêmio em pecúnia - faixa II: 20 pontos;

IV - prêmio em pecúnia - faixa III: 30 pontos. (Revogado pela Portaria nº 122 /2020)

CAPÍTULO IV

Do Usufruto dos Incentivos Institucionais

Art. 12. Na utilização dos pontos de merecimento, considera-se como usufruto de um incentivo institucional o desembolso prévio de uma quantidade de pontos anteriormente adquiridos, com a correspondente redução do saldo.

Art. 13 Para requerer o usufruto de incentivo o servidor deve preencher solicitação no Sistema Merecer, observados os quantitativos indicados no art. 11.

Parágrafo único. A partir do requerimento tratado no caput, o quantitativo de pontos correspondentes ao incentivo será automaticamente bloqueado pelo sistema, ficando vedado seu cômputo para efeito de outro usufruto de incentivo.

Art. 13. O usufruto dos incentivos institucionais dar-se-á de forma compulsória, consoante os seguintes critérios: (Redação dada pela Portaria nº 122 /2020)

I - os valores dos prêmios recebidos em pecúnia serão consignados em folha de pagamento e creditados nas contas correntes dos servidores contemplados; (Redação dada pela Portaria nº 122 /2020)

II - através do sistema informatizado do Merecer será efetuado o resgate de todo o saldo de pontos de merecimento de cada servidor que não tenham sido utilizados até a data da publicação desta Portaria Normativa; (Redação dada pela Portaria nº 122 /2020)

III - o resgate obedecerá a seguinte combinação de pontos: (Redação dada pela Portaria nº 122 /2020) Saldo de pontos Resgate

10 1 prêmio referente à faixa 1

20 1 prêmio referente à faixa 2

30 1 prêmio referente à faixa 3

40 2 prêmios referentes à faixa 2

50 1 prêmio referente à faixa 2 + 1 prêmio referente à faixa 3

60 2 prêmios referentes à faixa 3

70 2 prêmios referentes à faixa 2 + 1 prêmio referente à faixa 3

80 2 prêmios referentes à faixa 3 + 1 prêmio referente à faixa 2

90 3 prêmios referentes à faixa 3

100 2 prêmios referentes à faixa 2 + 2 prêmios referentes à faixa 3

110 1 prêmio referente à faixa 2 + 3 prêmios referente à faixa 3

120 4 prêmios referentes à faixa 3

IV - o saldo de pontos em quantitativo maior ou igual que 1 (um) e menor que 10 (dez) será considerado igual a 10 (dez) e importará no pagamento de 1 prêmio referente à faixa 1; (Redação dada pela Portaria nº 122 /2020)

V - o saldo de pontos mencionado no inciso anterior não poderá ser somado com o saldo de pontos porventura existente a fim de resultar em qualquer outra combinação diferente daquelas definidas no inciso III. (Redação dada pela Portaria nº 122 /2020)

Art. 14 Em caso de desistência ou de impossibilidade de usufruto do incentivo, o servidor poderá solicitar o desbloqueio dos pontos de merecimento no Sistema Merecer, obedecendo aos seguintes prazos:

a) para as solicitações do prêmio em pecúnia, até o dia 10 do mês em que seria creditado o prêmio;

b) para as solicitações em bens, até 30 dias após a publicação da relação dos premiados;

c) para as solicitações de ausências programadas, até a data anterior ao respectivo usufruto. (Revogado pela Portaria nº 122 /2020)

Art. 15 Além da necessidade da obtenção dos Pontos de Merecimento, a concessão do usufruto dos incentivos institucionais é vinculada:

Art. 15. Além da necessidade de obtenção da nota de merecimento, conforme estabelece o artigo 6º, a concessão dos pontos de merecimento é vinculada: (Redação dada pela Portaria nº 69 /2019)

I - ao cumprimento da jornada de trabalho;

II - à existência de recursos orçamentários;

III - ao cumprimento de carga horária mínima de PDI; (Redação acrescida pela Portaria nº 52 /2018)

Art. 16 Os incentivos serão concedidos mediante prévia autorização:

I - da chefia imediata, nos casos de ausência programada;

II - do Diretor Geral, nos demais casos.

§ 1º O usufruto da ausência programada será registrado, também, pela unidade de lotação do servidor, no Relatório de Ocorrência de Ponto.

§ 2º Não é devido aos ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, que exerçam atividades gerenciais, o usufruto da ausência programada. (Revogado pela Portaria nº 122 /2020)

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 17 A cada ciclo avaliativo, os servidores que fizerem jus a pontos de merecimento receberão o respectivo certificado e terão registro de elogio em ficha funcional e o nome publicado em página eletrônica na intranet do TCE-PE.

Art. 17. A cada ciclo avaliativo, os servidores que fizerem jus a pontos de merecimento receberão o respectivo certificado e terão o nome publicado em página eletrônica na intranet do TCE-PE. (Redação dada pela Portaria nº 69 /2019)

Art. 18. Os servidores que fizerem jus a pelo menos 20 (vinte) pontos de merecimento no ciclo avaliativo participarão de cerimônia de premiação a ser realizada até o último dia útil do primeiro semestre do ano seguinte.

Art. 19. É facultado a qualquer servidor apresentar recurso fundamentado ao DGP, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação dos resultados do Programa Merecer.

Art. 20. Incumbe ao DGP e à DG, no âmbito de suas respectivas competências, a expedição dos atos e das orientações necessários à operacionalização desta Portaria.

Art. 21. Outras fontes de merecimento e de incentivos institucionais, bem como eventuais ajustes no Programa Merecer poderão ser implantados posteriormente, mediante ato da Presidência.

Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogam-se as Portarias TC nº 399 , de 20 de outubro de 2014, e TC nº 475 , de 11 de dezembro de 2015.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 23 de janeiro de 2017.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 25/01/2017

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 146/2021 de 07/06/2021 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 122/2020 de 18/11/2020 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria Normativa nº 69/2019 de 05/09/2019 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria Normativa nº 63/2019 de 03/06/2019 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria Normativa nº 52/2018 de 23/10/2018 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria Normativa nº 40/2018 de 12/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139147 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Normativa nº 12/2017 de 24/05/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139190 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria nº 399/2014 de 20/10/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127780 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 475/2015 de 11/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122776 AND idambito = 4 LIMIT 1