Portaria Normativa nº 41/2018
Cria Grupo de trabalho responsável pelo planejamento, execução e monitoramento do Projeto de Reestruturação da fase de Pós-Julgamento do TCE-PE.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 41, DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Cria Grupo de trabalho responsável pelo planejamento, execução e monitoramento do Projeto de Reestruturação da fase de Pós-Julgamento do TCE-PE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , 13 de abril de 2012 e na Portaria Normativa TC nº 13 , de 31 de maio de 2017;
CONSIDERANDO que o projeto apresenta elevada complexidade e exige maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos, além do desenvolvimento de atividades específicas, diferenciadas das atribuições normais dos servidores, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho do Projeto de Reestruturação da fase de Pós-Julgamento do TCE-PE, formado por seis servidores designados pelo Presidente, dentre os quais será designado o seu gerente.
Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho envolverão o planejamento das atividades e dos marcos do projeto, a coordenação de discussões relativas ao tema, o acompanhamento e o controle das entregas e dos respectivos prazos, bem como quaisquer outras atividades relativas à gestão do referido projeto.
Art. 3º 0 termo final para a conclusão dos trabalhos do Grupo criado por esta Portaria é o dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 4º Fica atribuída ao Gerente do Grupo de Trabalho gratificação de valor correspondente ao da Função Gratificada de Gerência - TC-FGG.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2018.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 23 de março de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 28/03/2018
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.