Portaria Normativa nº 43/2018
Altera a Portaria Normativa TC nº 05, de 23 de janeiro de 2017, que disciplina a composição das notas de merecimento para fins do Programa Merecer.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 43, DE 29 DE MAIO DE 2018
Altera a Portaria Normativa TC nº 05 , de 23 de janeiro de 2017, que disciplina a composição das notas de merecimento para fins do Programa Merecer.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o artigo 21 da Portaria Normativa nº 04 , de 23 de janeiro de 2017, que estabelece a competência da Presidência para realizar eventuais ajustes no Programa Merecer;
CONSIDERANDO a mudança na escala de notas da avaliação de desempenho individual dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no exercício de 2017, definida através da Resolução TC nº 05 de 24 de maio de 2017, RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 3º da Portaria Normativa TC nº 05 , de 23 de janeiro de 2017 passa a ter as seguinte redação:
Art. 3º (...)
I - grupo organizacional é o conjunto de servidores vinculados a um mesmo avaliador; (NR)
II - o responsável por uma área de contribuição será considerado, para efeito de cálculo da média da nota de avaliação de desempenho, como integrante do grupo organizacional juntamente com seus avaliados; (NR)
III - considerar-se-á como parâmetro de comparação uma composição entre o desempenho institucional e o desempenho de cada área de contribuição, resultando no desempenho normalizador, conforme tabela no anexo II; (AC)
IV - os grupos organizacionais terão suas notas alteradas, de forma que a média de cada grupo fique igual ao desempenho normalizador do TCE-PE." (AC)
...
Art. 2º O anexo II da Portaria Normativa TC nº 05 , de 23 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
Composição do Desempenho Normalizador
DESEMPENHO NORMALIZADOR
Segmentos Desempenho Institucional Desempenho da Área de Contribuição Desempenho do Segmento
DG 40% 60% (média das áreas: CCE, CTI, CAD, DEP e DGP) (NR)
GPRE, PROJUR e GC (Cons. Presidente) 40% 60% (média das áreas: CCE, CTI, CAD, DEP, DGP, DGG, DC e DP)(NR)
CORG (AC) 40% (AC) 60% (média das áreas: DEP, CCE, JULG e DP) (AC)
GCs, GAUs e MPCOs 40% 30% (área: JULG) (NR) 30%
AUGE 40% 60% (área: JULG) (NR)
MPCO, MPCO01 e MPCO (Procurador-Geral) 40% 60% (área: JULG) (NR)
Demais Segmentos 40% 60%
" Art. 3º Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) a revisão do resultado da apuração das notas de merecimento dos servidores do Tribunal referentes ao ciclo avaliativo de 2017, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria Normativa.
Art. 4º Para efeito de cálculo da nota de merecimento, a nota de avaliação de desempenho definida no item 5.2 do anexo I da Resolução TC nº 13 , de 05 de setembro de 2012 será ajustada para a escala de pontuação do Merecer conforme a tabela do Anexo Único desta Portaria Normativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Portaria Normativa TC Nº 43, de 29 de maio de 2018)
AJUSTE DE NOTA AD PARA CÁLCULO DE NOTA DE MERECIMENTO
CRITÉRIO NOTA AD (2017 EM DIANTE) NOTA DE AD AJUSTADA
Não Atende 1,00 a 4,99 = Nota AD
Atende Parcialmente 5,00 a 6,99 = 5,00 + ((Nota AD - 5,00)*1,50))
Atende 7,00 a 8,99 = 8,00 + ((Nota AD - 7,00)/2))
Supera 9,00 a 10,00 = 9,00 + ((Nota AD - 9,00) * 3))
Publicada no DOE - TCE PE em 31/05/2018
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 5/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139196 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 13/2012 de 05/09/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127711 AND idambito = 4 LIMIT 1