Portaria Normativa nº 46/2018
Cria o grupo de trabalho responsável pelo planejamento e pela execução do inventário anual de bens permanentes e de consumo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e revoga a Portaria Normativa TC nº 20, de 06 de setembro de 2017.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 46, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Cria o grupo de trabalho responsável pelo planejamento e pela execução do inventário anual de bens permanentes e de consumo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e revoga a Portaria Normativa TC nº 20 , de 06 de setembro de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , de 13 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que as atividades inerentes ao inventário anual de bens permanentes e de consumo apresentam elevada complexidade e requerem maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos, além do desenvolvimento de atividades específicas diferenciadas das atividades normais;
RESOLVE expedir a seguinte portaria normativa:
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho do Inventário de Bens Permanentes e de Consumo, denominado Comissão de Inventário de Bens do TCE-PE (CIB), a ser designada anualmente por ato específico do Presidente do Tribunal.
Art. 2º A Comissão será composta por quatro membros, cabendo a um deles a presidência dos trabalhos.
§ 1º Durante o período de efetivo funcionamento da CIB seus membros farão jus à percepção de gratificação mensal em valor correspondente à Função Gratificada de Assessoria - FGA-3.
§ 2º Durante o período das suas atividades são vedados aos membros da CIB a utilização de banco de horas, a participação em cursos e o gozo de férias ou licenças, exceto para tratamento de saúde.
Art. 3º Os membros da CIB deverão ser treinados pela Gerência de Materiais e Patrimônio (GEMP) em relação a todos os equipamentos, sistemas de informática e normas a serem utilizados para a realização do inventário, podendo as horas de treinamento ser contabilizadas para fins de Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).
Art. 4º O prazo de execução e conclusão das atividades de competência da CIB será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por solicitação motivada da Coordenadoria de Administração Geral, respeitado o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 3º da Portaria TC nº 203 , de 12 de abril de 2012.
Art. 5º No desempenho de suas funções compete aos membros da CIB:
I - elaborar e submeter ao Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) relatório prévio descritivo das atividades pertinentes ao planejamento do inventário anual;
II - inventariar os bens permanentes de todas as Unidades de Localização e os bens de consumo do Almoxarifado do TCE-PE;
III - promover a conciliação dos dados apurados fisicamente com os registros existentes nos bancos de dados do sistema de controle patrimonial ("Solução Administrativa Integrada" - ASI) e no Sistema de Automação de Bibliotecas (SIABI);
III - promover a conciliação dos dados apurados fisicamente com os registros existentes nos bancos de dados dos sistemas de controle patrimonial e de automação de biblioteca; (Redação dada pela Portaria nº 59 /2019)
IV - requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;
V - solicitar autorização prévia aos responsáveis por Unidades de Localização para acesso às dependências do setor;
VI - realizar segunda conferência física quando houver divergências entre os dados apurados no levantamento inicial e os registros dos sistemas ASI e SIABI;
VII - propor à Gerência de Materiais e Patrimônio (GEMP) e à Gerência de Biblioteca (GEBI), sempre que julgar necessário, ajuste na descrição dos bens inventariados;
VIII - efetuar os cadastros e os recebimentos de transferências internas realizadas para ajuste de divergências, com exceção dos bens de informática;
IX - abrir chamado de serviço para ajuste dos bens de informática que estiverem com localização física divergente do sistema ASI e acompanhar a sua finalização;
X - gerar relatórios necessários à realização do inventário;
XI - reemplaquetar os bens que estiverem com plaqueta danificada ou extraviada;
XII - informar aos responsáveis pelas Unidades de Localização, por meio de comunicação interna, conforme modelo constante do Anexo Único desta portaria normativa, os bens não localizados no levantamento físico, solicitando providências e/ou justificativas;
XIII - ao final dos levantamentos físicos e dos devidos ajustes, transferir nos sistemas ASI e SIABI, os registros dos bens não encontrados para os seguintes endereços eletrônicos:
XIII - ao final dos levantamentos físicos e dos devidos ajustes, transferir nos sistemas sistemas de controle patrimonial e de automação de biblioteca os registros dos bens não encontrados para os seguintes endereços eletrônicos: (Redação dada pela Portaria nº 59 /2019)
a) bens não encontrados na sede - inventário 2XXX;
b) bens não encontrados nas inspetorias - inventário 2XXX.
XIV - elaborar os relatórios de levantamento/divergências por Unidade de Localização;
XV - enviar os Termos de Responsabilidade para assinatura dos responsáveis pelas Unidades de Localização nas Unidades Organizacionais do TCE-PE;
XVI - enviar ao Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI), para posterior encaminhamento à Coordenadoria de Administração Geral (CAD):
a) relatório circunstanciado das atividades realizadas e dos resultados apurados ao final do inventário;
b) Termos de Responsabilidade, por Unidade de Localização, devidamente assinados, enumerados e encadernados;
c) quaisquer outros documentos emitidos pelos membros da CIB durante o período de inventário.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DO TCE-PE
Art. 6º As unidades organizacionais do TCE-PE deverão colaborar com os trabalhos desenvolvidos pela CIB, cabendo aos seus responsáveis prestar as informações por ela requeridas, bem como autorizar e facilitar o seu acesso às dependências das respectivas Unidades de Localização, para execução dos levantamentos físicos.
Art. 7º Em caso de divergências, a CIB enviará comunicação interna aos responsáveis pelas Unidades de Localização, acompanhada da relação dos bens que não foram encontrados.
§ 1º Os responsáveis deverão esclarecer as divergências, em até 03 (três) dias, circunstanciando possíveis fatos que servirão para apuração de responsabilidades, após o término do inventário anual.
§ 2º Os bens que permanecerem não encontrados influenciarão no cálculo da acurácia patrimonial da Unidade de Localização.
Art. 8º O detentor de carga patrimonial, nomeadamente aquele elencado dentre os constantes do item 4.1.1 do Manual de Patrimônio do TCE-PE deverá assinar em até 3 (três) dias úteis o Termo de Responsabilidade que será encaminhado pela CIB por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico (PETCE).
Art. 9º Havendo recusa das assinaturas previstas no artigo anterior, a CIB preencherá o formulário "Comunicado de Recusa de Assinatura de Termo de Responsabilidade Patrimonial", dando imediata ciência à Coordenadoria de Administração Geral (CAD).
Parágrafo único. No caso previsto no caput, a Coordenadoria de Administração Geral (CAD) deverá promover a averiguação preliminar acerca do fato, nos termos do
§ 1º do artigo 2º da Portaria TC nº 477, 11 de dezembro de 2015, devendo, para tanto, solicitar ao gestor recusante a apresentação, em até 5 (cinco) dias úteis, das justificativas da negativa de aposição de sua assinatura no Termo enviado pela CIB.
Art. 10. Concluídos os trabalhos da CIB, a Coordenadoria de Administração Geral (CAD) encaminhará à Corregedoria Geral os "Comunicados de Recusas de Assinatura de Termo de Responsabilidade Patrimonial" das unidades organizacionais cujos gestores mantiveram a recusa em assinar os Termos de Transferência Interna e de Responsabilidade por Unidade de Localização, a fim de instaurar procedimento administrativo para apuração das irregularidades.
Art. 11. Sempre que requisitados pela CIB:
I - os servidores lotados na Gerência de Materiais e Patrimônio (GEMP) e na Gerência de Biblioteca (GEBI) prestarão orientações quanto ao manuseio dos Sistemas ASI e SIABI, respectivamente;
I - os servidores lotados na Gerência de Materiais e Patrimônio (GEMP) e na Gerência de Biblioteca (GEBI) prestarão orientações quanto ao manuseio dos sistemas de controle patrimonial e de automação de biblioteca, respectivamente. (Redação dada pela Portaria nº 59 /2019)
II - a Gerência de Materiais e Patrimônio (GEMP) realizará ajustes de maior complexidade na carga patrimonial;
III - o Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) disponibilizará pessoal, equipamentos e materiais em quantidade compatível com o volume de bens a inventariar;
IV - o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) designará técnico que possa auxiliar no esclarecimento de dúvidas e na identificação de materiais de tecnologia da informação (TI).
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A CIB, no exercício de suas atribuições, observará as disposições contidas nesta portaria normativa, bem como as constantes do Manual de Patrimônio e do Manual de Procedimentos para a Realização de Inventário de Bens de Consumo do TCE-PE.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Administração Geral (CAD).
Art. 14. Revoga-se a Portaria Normativa TC nº 20 , de 06 de setembro de 2017.
Art. 15. Esta portaria normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 30 de julho de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Portaria Normativa TC nº 46, de 30 de julho de 2018)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO
MODELO DE COMUNICAÇÃO INTERNA - COMUNICANDO DIVERGÊNCIA
COMUNICAÇÃO INTERNA CI Nº XXX /2XXX Data: XX/XX/2XXX PETCE: XXXXXX/2XXX
De: Comissão de Inventário de Bens
Para: XXXXXXXXXX
Assunto: Bens não localizados em levantamento físico - Inventário Anual 2XXX
Prezado Gerente,
Informamos que o(s) bem(ns) abaixo não foi(ram) localizado(s) em levantamento físico realizado pela CIB, no dia XX/XX/2XXX por ocasião do Inventário Anual de Bens Permanentes e de Consumo - 2XXX. Item Tombamento Descrição Data de Aquisição Valor líquido do Bem
1 XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX/XX/XXXX R$ XXXX, XX
2 XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX/XX/XXXX R$ XXXX, XX
... ... ... ... ...
Solicitamos que sejam descritos os fatos e/ou situações que poderão ter ensejado o extravio do bem, a fim de que possam compor o Termo Circunstanciado Administrativo conforme prevê a Portaria TC nº 407 , de 11 de agosto de 2015, que disciplina a sistemática de apuração de extravio ou dano de pequeno valor a bem público.
De acordo com o
§ 1º do art. 7º da Portaria Normativa TC nº 46, de 30 de julho de 2018, os responsáveis pelas Unidades de Localização (UL) deverão responder em até 3 (três) dias úteis esta CI.
Atenciosamente,
___________________________________________
Componente da CIB
Publicada no DOE - TCE PE em 01/08/2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 59/2019 de 02/04/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 20/2017 de 06/09/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139179 AND idambito = 4 LIMIT 1