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Portaria Normativa nº 47/2018

Altera o Anexo Único da Portaria Normativa TC nº 19, de 15 de agosto de 2017, que institui e regulamenta o Concurso Auditoria em Destaque.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 47, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.

Altera o Anexo Único da Portaria Normativa TC nº 19 , de 15 de agosto de 2017, que institui e regulamenta o Concurso Auditoria em Destaque.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Normativa TC nº 19 , de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. OBJETO

O presente Concurso tem por objeto a escolha e a divulgação das auditorias que mais se destacarem em cada exercício.

...

1.2. Só poderão concorrer auditorias concluídas no período decorrido entre a data de encerramento das inscrições do concurso anterior até a data de encerramento das inscrições previstas no edital.

...

3. INSCRIÇÕES

...

3.1.3. Pelo chefe do segmento responsável pela auditoria, com anuência dos integrantes da equipe. (NR)

...

3.2.4. Não poderão ser inscritos trabalhos entregues com atraso. (AC).

...

6. SELEÇÃO DAS AUDITORIAS EM DESTAQUE

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6.2. Seleção: todas as auditorias consideradas válidas pela triagem serão avaliadas pelos membros da comissão avaliadora, com base nos critérios definidos no item 5 deste regulamento. Nesta fase, serão selecionadas até 6 auditorias. (NR)

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8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1. As auditorias selecionadas serão divulgadas no âmbito do TCE-PE, através de diversos canais de comunicação, tais como: matérias, Blog do Servidor e banner na Intranet, hotsite, vídeos, janelas digitais, apresentações e cartazes. (NR)

8.2. Os integrantes das equipes das auditorias selecionadas receberão elogio em ficha funcional. (NR)

8.3. Os integrantes das equipes de auditoria selecionadas receberão certificação do trabalho realizado. (NR)"

Art. 2º Ficam revogados os itens 5.7, 7. (7.1 a 7.3), 8.4 e 8.5 do Anexo Único da Portaria Normativa TC nº 19 , de 15 de agosto de 2017.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 06 de agosto de 2018.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE - TCE PE em 08/08/2018.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 19/2017 de 15/08/2017 - Norma em vigor