Portaria Normativa nº 48/2018
Cria Grupo de Trabalho para atuar na fiscalização das entidades gestoras de regimes próprios de previdência, inclusive nos fundos por elas geridos (Grupo de Previdência - GPREV).
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 48, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Cria Grupo de Trabalho para atuar na fiscalização das entidades gestoras de regimes próprios de previdência, inclusive nos fundos por elas geridos (Grupo de Previdência - GPREV).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , 13 de abril de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para atuar na fiscalização nas entidades gestoras de regimes próprios de previdência, inclusive nos fundos por elas geridos (GPREV), formado por quatro servidores designados pelo Presidente, dentre os quais será designado o seu coordenador.
Art. 2º O Grupo de Previdência - GPREV, terá como principais atividades:
I - exercer a fiscalização atuarial, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades gestoras dos regimes próprios dos municípios e do Estado de Pernambuco, incluindo os fundos especiais por elas geridos;
II - estabelecer procedimentos padrão a serem adotados nas atividades de fiscalização para o seu aperfeiçoamento contínuo;
III - elaborar estudos técnicos específicos e/ou relatórios de monitoramento dos regimes próprios quanto a indicadores previamente estabelecidos;
IV - orientar os jurisdicionados e os cidadãos nos assuntos relativos à sua área de atuação;
V - atender a solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo (CCE) relativas à sua área de atuação.
Art. 3º Cabe ao Coordenador do Grupo planejar, coordenar e controlar os trabalhos, em consonância com os integrantes do Grupo de Previdência - GPREV.
Art. 4º Os integrantes do Grupo de Previdência - GPREV, ficarão lotados no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo (CCE), exercendo suas atividades em conjunto, prioritariamente no projeto de fiscalização de regimes próprios de previdência.
Art. 5º O termo final para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado por esta Portaria Normativa é o dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 17 de setembro de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE - TCE PE em 18/09/2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.