Portaria Normativa nº 5/2017
Disciplina a composição das notas de merecimento dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fins do Programa Merecer.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
(Revogada pela Portaria nº 53 /2018)
Disciplina a composição das notas de merecimento dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fins do Programa Merecer.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a metodologia de ajuste das notas de avaliação de desempenho individual dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) viabilizar a obtenção das notas de merecimento, nos termos da Portaria Normativa TC nº 04 , de 23 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade do Tribunal de Contas de disciplinar a relação da avaliação de desempenho individual com o desempenho institucional, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o processo de ajuste que será aplicado às notas de avaliação de desempenho dos servidores deste Tribunal, para efeito de composição das notas de merecimento.
Parágrafo único. Este ajuste nas notas será considerado apenas em relação ao Programa Merecer.
Art. 2º A nota de merecimento de cada servidor, definida no inciso III do art. 3º da Portaria Normativa TC nº 04 , de 23 de janeiro de 2017, será composta pela sua nota de avaliação de desempenho normalizada, pelo índice que representa o desempenho institucional e pelo índice que representa o desempenho das áreas de contribuição à estratégia do TCE-PE, conforme tabelas constantes dos anexos II e III.
§ 1º Compreende-se por áreas de contribuição o conjunto de uma ou mais unidades administrativas, que por sua natureza de trabalho são agrupadas, constituindo uma área específica para o desdobramento da estratégia.
Art. 2º A nota de merecimento de cada servidor, definida no inciso III do art. 3º da Portaria Normativa nº 04 , de 23 de janeiro de 2017, será composta pela sua nota de avaliação de desempenho
e pelos índices que representam o desempenho institucional e o desempenho das áreas de contribuição à estratégia do TCE-PE. (NR)
§ 1º Compreende-se por áreas de contribuição o conjunto de uma ou mais unidades administrativas, que por sua natureza de trabalho são agrupadas, constituindo uma área específica para o desdobramento da estratégia, conforme item 7 do anexo I. (Redação dada pela Portaria nº 16 /2017)
§ 2º Os desempenhos institucional e das áreas de contribuição serão medidos por indicadores estratégicos, de contribuição e operacionais, e por projetos e planos de ação, cujos critérios de ponderação estão contidos no anexo I.
§ 3º A relação das áreas de contribuição encontra-se disposta no anexo I.
Art. 3º Para o processo de normalização, os setores do TCE-PE serão organizados em grupos afins, observando-se, para o ciclo avaliativo de 2016, o seguinte:
I - considerar-se-á como parâmetro de comparação o desempenho institucional do TCE-PE;
II - os grupos organizacionais terão suas notas alteradas, de forma que a média de cada grupo fique igual ao desempenho institucional do TCE-PE.
II - os grupos organizacionais terão suas notas alteradas, de forma que a média de cada grupo fique igual ao desempenho normalizador do TCE-PE.
Art. 3º Para o processo de normalização, os setores do TCE-PE serão organizados em grupos afins, observando-se o seguinte: (NR)
I - considerar-se-á como parâmetro de comparação uma composição do desempenho Institucional e o desempenho de cada área de contribuição. resultando no desempenho normalizador, conforme tabela no anexo II; (NR)
II - os grupos organizacionais terão suas notas alteradas, de forma que a média de cada grupo fique igual ao desempenho normalizador do TCE-PE. (NR) (Redação dada pela Resolução nº 16 /2017)
I - grupo organizacional é o conjunto de servidores vinculados a um mesmo avaliador; (Redação dada pela Portaria nº 43 /2018)
II - o responsável por uma área de contribuição será considerado, para efeito de cálculo da média da nota de avaliação de desempenho, como integrante do grupo organizacional juntamente com seus avaliados; (Redação dada pela Portaria nº 43 /2018)
III - considerar-se-á como parâmetro de comparação uma composição entre o desempenho institucional e o desempenho de cada área de contribuição, resultando no desempenho normalizador, conforme tabela no anexo II; (Redação dada pela Portaria nº 43 /2018)
IV - os grupos organizacionais terão suas notas alteradas, de forma que a média de cada grupo fique igual ao desempenho normalizador do TCE-PE. (Redação dada pela Portaria nº 43 /2018)
Parágrafo único. Para efeito do inciso II do caput, as notas dos servidores que compõem cada grupo serão ajustadas observadas as seguintes restrições:
a) nenhuma nota terá aumento ou redução superior a 10% (dez por cento) de sua nota original;
a) nenhuma nota terá aumento superior a 10% (dez por cento) de sua nota original; (Redação dada pela Portaria nº 16 /2017)
b) as notas originais que se enquadrarem no conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho" permanecerão inalteradas.
Art. 4º Para o processo de normalização referente aos ciclos avaliativos subsequentes, os setores do TCE-PE permanecerão organizados em grupos afins, observando-se o seguinte:
I - considerar-se-á como parâmetro de comparação o desempenho das áreas de contribuição do TCE-PE;
II - os grupos organizacionais terão suas notas alteradas de forma que a média de cada grupo fique igual ao desempenho da área de contribuição a que estão vinculados.
Parágrafo único. Para efeito do inciso II do caput, as notas dos servidores que compõem cada grupo serão ajustadas observadas as seguintes restrições:
a) nenhuma nota terá aumento ou redução superior a 10% de sua nota original;
b) as notas originais que se enquadrarem no conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho" permanecerão inalteradas.
Art. 5º Depois de efetuada a normalização das notas será feita a composição da nota de merecimento, conforme tabelas constantes dos anexos II e III.
§ 1º A normalização de que trata o caput observará as seguintes regras:
I - as notas originais que se enquadrarem no conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho", além de não serem submetidas ao processo de normalização, também não serão compostas com o desempenho institucional, ou seja, a nota final será igual à nota original, sem nenhuma alteração;
II - não será permitido que uma nota mude do conceito "Atende Parcialmente à Expectativa de Desempenho" para o conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho".
Art. 5º A nota de merecimento será igual à nota de AD normalizada.
§ 1º Não será permitido que uma nota mude do conceito "Atende Parcialmente à Expectativa de Desempenho" para o conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho. (Redação dada pela Portaria nº 16 /2017)
§ 2º Na eventual ocorrência da alteração prevista no inciso II do
§ 1º, a nota final composta será igual à nota mínima atribuível ao conceito "Atende Parcialmente à Expectativa de Desempenho".
Art. 6º Incumbe ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) e à Diretoria Geral (DG), no âmbito de suas respectivas competências, a expedição dos atos e das orientações necessárias à operacionalização desta Portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.
Art. 8º Fica revogada a Portaria TC nº 400 , de 20 de outubro de 2014.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 23 de janeiro de 2017.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
ANEXO I
1) Critérios para ponderação do mapa estratégico
Perspectivas
Resultados para a Sociedade = Peso 1
Processos Internos = Peso 10
Pessoas e Inovação = Peso 1
Objetivos Estratégicos
Objetivo(s) Estratégico(s) relacionado(s) às Metas Mobilizadoras = Peso 10
Demais objetivos = Peso 1
2) Critério para ponderação do painel de contribuição e painel operacional
TODOS POR UM = Peso 3
Painel de Contribuição = Peso 6
Painel Operacional = Peso 1
TODOS POR UM = Peso 1
Painel de Contribuição = Peso 8 (Redação dada pela Portaria nº 16 /2017)
3) Critério para ponderação dos indicadores de contribuição e operacionais, projetos setoriais e operacionais e planos de ação
Painel de Contribuição
Indicadores de Contribuição = Peso 7
Projetos Setoriais = Peso 3
Painel Operacional
Indicadores Operacionais = Peso 7
Projetos Operacionais = Peso 2
Plano de Ação = Peso 1
4) Critérios para ponderação dos indicadores estratégicos e projetos estruturantes CRITÉRIOS PESO
Relação com as metas mobilizadoras 20
Tipo do indicador (tendência ou resultado) 10
Relevância para medição do desempenho do TCE 30
Governabilidade 5
Força de trabalho 5
Complexidade das atividades envolvidas 30
5) Critérios para ponderação dos indicadores de contribuição e operacionais, projetos setoriais e operacionais e planos de ação CRITÉRIOS PESO
Tipo de contribuição para a estratégia 5
Relação com as metas mobilizadoras 20
Tipo do indicador (tendência ou resultado) 10
Relevância para medição do desempenho da Área 30
Governabilidade 5
Força de trabalho 5
Complexidade das atividades envolvidas 25
6) Escala de medidas dos critérios CRITÉRIOS 0 1 2 3 4 5 10 15 20
Tipo de contribuição para a estratégia Indireta (Operacional) Direta (Contribuição)
Relação com as metas mobilizadoras Sem relação Baixo Razoável Alta Muito alta
Tipo do indicador (tendência ou resultado) Tendência Resultado
Relevância para medição do desempenho da área Sem relevância Baixo Razoável Alto Muito alto
Governabilidade Sem governabilidade Baixo Razoável Alto Muito alto
Complexidade das atividades envolvidas Sem complexidade Baixo Razoável Alto Muito alto
Força de trabalho 1 a 20 21 a 50 51 a 100 101 a 200 201 a 300 301 a 500 501 a 1000 Acima de 1000
7) São as seguintes áreas de contribuição da estratégia:
a) Coordenadoria de Administração Geral - CAD;
b) Coordenadoria de Controle Externo - CCE;
c) Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI;
d) Corregedoria Geral - CORG;
e) Departamento de Expediente e Protocolo - DEP;
f) Departamento de Gestão de Pessoas - DGP;
g) Diretoria de Plenário - DP;
h) Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG;
i) Julgamento - JULG (Gabinetes de Conselheiros, de Conselheiros Substitutos e de Procuradores do Ministério Público de Contas);
j) Diretoria de Comunicação - DC;
l) Diretoria de Gestão e Governança - DGG;
m) Ouvidoria - OUVI.
ANEXO II
Composição da Nota de Merecimento para o ciclo de 2016 NOTA DE MERECIMENTO
Segmentos Desempenho da Área de Contribuição Desempenho do Segmento Nota de AD Normalizada
DG 30% - 70%
GPRE, PROJUR e GC (Cons. Presidente) 30% - 70%
GCs, GAUs e MPCOs 15% 15% 70%
AUGE 30% - 70%
MPCO, MPCO01 e MPCO (Procurador-Geral) 30% - 70%
Demais segmentos 30% - 70%
ANEXO II
Composição do Desempenho Normalizador (NR) DESEMPENHO NORMALIZADOR (NR)
Segmentos Desempenho Institucional (AC) Desempenho da Área de Contribuição Desempenho do Segmento
DG 40% (AC) 60% (NR)
GPRE, PROJUR e GC (Cons. Presidente) 40% (AC) 60% (NR)
GCs, GAUs e MPCOs 40% (AC) 30% (NR) 30% (NR)
AUGE 40% (AC) 60% (NR)
MPCO, MPCO01 e MPCO (Procurador-Geral) 40%(AC) 60% (NR)
Demais Segmentos 40% (AC) 60% (NR)
(Redação dada pela Portaria nº 16 /2017)
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DO DESEMPENHO NORMALIZADOR DESEMPENHO NORMALIZADOR
Segmentos Desempenho Institucional Desempenho da Área de Contribuição Desempenho do Segmento
DG 40% 60% (média das áreas: CCE, CTI, CAD, DEP e DGP) (NR)
GPRE, PROJUR e GC (Cons. Presidente) 40% 60% (média das áreas: CCE, CTI, CAD, DEP, DGP, DGG, DC e DP)(NR)
CORG (AC) 40% (AC) 60% (média das áreas: DEP, CCE, JULG e DP) (AC)
GCs, GAUs e MPCOs 40% 30% (área: JULG) (NR) 30%
AUGE 40% 60% (área: JULG) (NR)
MPCO, MPCO01 e MPCO (Procurador-Geral) 40% 60% (área: JULG) (NR)
Demais Segmentos 40% 60%
(Redação dada pela Portaria nº 43 /2018)
ANEXO III
Composição da nota de Merecimento para os ciclos subsequentes a 2016 NOTA DE MERECIMENTO
Segmentos Desempenho Institucional Desempenho do Segmento Nota de AD Normalizada
DG 30% - 70%
GPRE, P ROJUR e GC (Cons. Presidente) 30% - 70%
GCs, GAUs e MPCOs 15% 15% 70%
AUGE 30% - 70%
MPCO, MPCO01 e MPCO (Procurador-Geral) 30% - 70%
Demais segmentos 30% - 70%
Publicada no DOE-TCE PE em 25/01/2017
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 53/2018 de 23/10/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139187 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Normativa nº 43/2018 de 29/05/2018 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria Normativa nº 16/2017 de 18/07/2017 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria nº 400/2014 de 20/10/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122708 AND idambito = 4 LIMIT 1