Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 50/2018

Altera a redação dos artigos 25 e 26 da Portaria Normativa TC nº 01, de 23 de janeiro de 2017, que dispõe sobre jornada de trabalho dos servidores do TCE-PE, controle da respectiva frequência, banco de horas e trabalho a distância.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 50, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera a redação dos artigos 25 e 26 da Portaria Normativa TC nº 01 , de 23 de janeiro de 2017, que dispõe sobre jornada de trabalho dos servidores do TCE-PE, controle da respectiva frequência, banco de horas e trabalho a distância.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE assinar a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Os artigos 25 e 26 da Portaria Normativa TC nº 01 , de 23 de janeiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 25. ...

§ 1º Após verificação da adequação do requerimento ao disposto nos artigos 21, 23 e 24 desta Portaria Normativa, a Gerência de Registro Cadastral (GECD) enviará o requerimento à Diretoria de Gestão e Governança (DGG) para validação das metas de produtividade. (NR)

...

Art. 26. ...

§ 4º As horas em que o servidor estiver em eventos presenciais de capacitação previstos no PDI e realizados pela ECPBG, até o total de 32 horas no ano, conforme limite definido no

§ 1º do artigo 9º, mesmo que não coincidam com o período definido na escala presencial, serão consideradas como tal. (AC)

§ 5º Para este efeito, ainda que a coordenação e a instrutoria de cursos na ECPBG, consideradas ações de desenvolvimento complementares, possam compor até 20% do PDI, conforme alínea c do inciso I do artigo 3º c/c o inciso II do

§ 2º do artigo 13 da Portaria Normativa nº 32 , de 15 de dezembro de 2017, que disciplina a Política de Desenvolvimento Profissional dos Servidores do TCE-PE, serão desconsideradas da escala presencial as horas no desempenho de tais ações exercidas fora da jornada de trabalho, por força do disposto no inciso V do artigo 8º da presente Portaria Normativa. (AC)

§ 6º As horas em que o servidor estiver em serviço externo não serão consideradas para fim de cumprimento da escala presencial. (AC)

§ 7º Caso o servidor tenha descumprido os requisitos previstos nos incisos III e/ou IV do artigo 23, ficará impedido de participar do regime de trabalho a distância pelo período de 2 (dois) trimestres, a contar da sua saída do regime de trabalho a distância. (AC)

§ 8º Após o período de afastamento, previsto no

§ 7º deste artigo, o servidor só poderá retornar ao trabalho a distância mediante novo requerimento, observados os trâmites desta Portaria Normativa. (AC)

§ 9º A apuração do cumprimento da escala de trabalho presencial deverá ser efetuada pela chefia imediata do servidor, no primeiro dia útil seguinte ao fim do trimestre apurado, e enviada à Gerência de Cadastro (GECD) em caso de descumprimento. (AC)"

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 26 de setembro de 2018.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE - TCE PE em 27/09/2018. Republicada em 28/09/2018.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 1/2017 de 23/01/2017 - Norma em vigor