Portaria Normativa nº 51/2018
Dispõe sobre o período de recesso de final de ano no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao exercício de 2018.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 51, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre o período de recesso de final de ano no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao exercício de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Resolução TC nº 17 , de 05 de agosto de 2015, disciplinando o funcionamento do Tribunal de Contas no período de recesso compreendido;
RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O Tribunal de Contas funcionará durante o período de recesso, compreendido entre 24 de dezembro de 2018 e 04 de janeiro de 2019, em regime de plantão, das 07:00 às 13:00 horas.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades regulares, sendo atendidas apenas as demandas urgentes pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete da Presidência (GPRE);
II - Gerência de Controle de Expediente (GEXP);
III - Diretoria Geral (DG);
IV - Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI);
V - Gerência de Administração dos Imóveis (GIMO);
VI - Gerência de Segurança (GESG);
VII - Gerência de Protocolo (GEPR);
VIII - Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI);
IX - Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT);
X - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI);
XI - Coordenadoria de Controle Externo (CCE);
XII - Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia
(GDAL);
XIII - Gerência de Auditorias de Processos Licitatórios e de Tecnologia da Informação (GLTI);
XIV - Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE).
§ 1º As Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado de Pernambuco também funcionarão em regime de plantão, no horário disposto no artigo 1º
§ 2º A Corregedoria-Geral (CORG), a Ouvidoria (OUVI) e a Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) não terão funcionamento no período de recesso.
Art. 3º Apenas os servidores indicados deverão comparecer ao TCE-PE durante o período de recesso, em regime de plantão.
§ 1º Os gestores das áreas elencadas no artigo 2º deverão indicar os servidores com as respectivas datas de plantão até 14 de dezembro de 2018 mediante preenchimento de planilha eletrônica disponibilizada para esse fim.
§ 2º O servidor não indicado previamente que eventualmente comparecer ao seu posto de trabalho durante o período de recesso não terá direito à compensação das horas registradas neste período, salvo se convocado emergencialmente por iniciativa da Presidência ou da Diretoria-Geral.
Art. 4º O posto de atendimento do Bradesco localizado na sede do TCE-PE irá interromper o atendimento aos servidores no período compreendido entre os dias 26 e 28 de dezembro de 2018, voltando a funcionar no dia 02 de janeiro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 11 de outubro de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE - TCE PE em 15/10/2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.