Portaria Normativa nº 53/2018
Disciplina a composição das notas de merecimento dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fins do Programa Merecer.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 53, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria nº 146 /2021)
Disciplina a composição das notas de merecimento dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fins do Programa Merecer.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a metodologia de ajuste das notas de avaliação de desempenho individual dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) viabilizar a obtenção das notas de merecimento, nos termos da Portaria Normativa TC nº 04 , de 23 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade do Tribunal de Contas de disciplinar a relação da avaliação de desempenho individual com o desempenho institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a norma vigente em função de ajustes em critérios para ponderação dos indicadores de contribuição e operacionais, projetos setoriais e operacionais e planos de ação; áreas de contribuição e composição do desempenho normalizador, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa disciplina o processo de ajuste que será aplicado às notas de avaliação de desempenho dos servidores deste Tribunal, para efeito de composição das notas de merecimento.
Parágrafo único. Este ajuste nas notas será considerado apenas em relação ao Programa Merecer.
Art. 2º A nota de merecimento de cada servidor, definida no inciso III do artigo 3º da Portaria Normativa TC nº 04 , de 23 de janeiro de 2017, será composta pela sua nota de avaliação de desempenho e pelos índices que representam o desempenho institucional e o desempenho das áreas de contribuição à estratégia do TCE-PE.
§ 1º Compreende-se por áreas de contribuição o conjunto de uma ou mais unidades administrativas que, por sua natureza de trabalho, são agrupadas, constituindo uma área específica para o desdobramento da estratégia, conforme item 7 do Anexo I.
§ 2º Os desempenhos institucional e das áreas de contribuição serão
medido
s
por indicadores estratégicos, de contribuição
e
operacionais,
e
por projetos e planos de ação, cujos critérios de ponderação estão contidos no Anexo I.
Art. 3º Para o processo de normalização, os setores do TCE-PE serão organizados em grupos afins, observando-se o seguinte:
I - grupo organizacional é o conjunto de servidores vinculados a um mesmo avaliador;
II - o responsável por uma área de contribuição será considerado, para efeito de cálculo da média da nota de avaliação de desempenho, como integrante do grupo organizacional juntamente com seus avaliados;
III - considerar-se-á como parâmetro de comparação uma composição entre o desempenho institucional e o desempenho de cada área de contribuição, resultando no desempenho normalizador, conforme tabela no Anexo II;
IV - os grupos organizacionais terão suas notas alteradas, de forma que a média de cada grupo fique igual ao desempenho normalizador do TCE-PE.
Parágrafo único. Para efeito do inciso II do
caput, as notas dos servidores que compõem cada grupo serão ajustadas observadas as seguintes restrições:
a) nenhuma nota terá aumento superior a 10% (dez por cento) de seu valor original;
b) as notas originais que se enquadrarem no conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho" permanecerão inalteradas.
Art. 4º A nota de merecimento será igual à nota de AD normalizada.
Parágrafo único. Não será permitido que uma nota mude do conceito "Atende Parcialmente à Expectativa de Desempenho" para o conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho.
Art. 5º Incumbe ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) e à Diretoria Geral (DG), no âmbito de suas respectivas competências, a expedição dos atos e das orientações necessárias à operacionalização desta Portaria Normativa.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.
Art. 7º Fica revogada a Portaria TC nº 05 , de 23 de janeiro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 2018.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Republicada por ter saído com incorreções.
ANEXO I
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 53, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
1) Critérios para ponderação do mapa estratégico
Perspectivas
Resultados para a Sociedade = Peso 1
Processos Internos = Peso 10
Pessoas e Inovação = Peso 1
Objetivos Estratégicos
Objetivo(s) Estratégico(s) relacionado(s) às Metas Mobilizadoras = Peso 10
Demais objetivos = Peso 1
2) Critério para ponderação do painel de contribuição e painel operacional
TODOS POR UM = Peso 2
Painel de Contribuição = Peso 7
Painel Operacional = Peso 1
3) Critério para ponderação dos indicadores de contribuição e operacionais, projetos setoriais e operacionais e planos de ação
Painel de Contribuição
Grupo de Indicadores de Contribuição = Peso 7
Grupo de Projetos Setoriais = Peso 3
Painel Operacional
Grupo de Indicadores Operacionais = Peso 7
Grupo de Projetos Operacionais = Peso 2
Plano de Ação = Peso 1
4) Critérios para ponderação dos indicadores estratégicos e projetos estruturantes CRITÉRIOS PESO
Relação com as metas mobilizadoras 20
Tipo do indicador (tendência ou resultado) 10
Relevância para medição do desempenho do TCE 30
Governabilidade 5
Força de trabalho 5
Complexidade das atividades envolvidas 30
5) Critérios para ponderação dos indicadores de contribuição e operacionais, projetos setoriais e operacionais e planos de ação CRITÉRIOS PESO
Tipo de contribuição para a estratégia 5
Relação com as metas mobilizadoras 20
Tipo do indicador (tendência ou resultado) 10
Relevância para medição do desempenho da Área 30
Governabilidade 5
Força de trabalho 5
Complexidade das atividades envolvidas 25
6) Escala de medidas dos critérios CRITÉRIOS 0 1 2 3 4 5 10 15 20
Tipo de contribuição para a estratégia Indireta (Operacional) Direta (Contribuição)
Relação com as metas mobilizadoras Sem relação Baixo Razoável Alta Muito alta
Tipo do indicador (tendência ou resultado) Tendência Resultado
Relevância para medição do desempenho da área Sem relevância Baixo Razoável Alto Muito alto
Governabilidade Sem governabilidade Baixo Razoável Alto Muito alto
Complexidade das atividades envolvidas Sem complexidade Baixo Razoável Alto Muito alto
Força de trabalho 1 a 20 21 a 50 51 a 100 101 a 200 201 a 300 301 a 500 501 a 1000 Acima de 1000
7) São as seguintes áreas de contribuição da estratégia:
a) Coordenadoria de Administração Geral - CAD;
b) Coordenadoria de Controle Externo - CCE;
c) Departamento de Gestão de Pessoas - DGP;
d) Diretoria de Plenário - DP;
e) Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;
f) Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG;
g) Julgamento - JULG (Gabinetes de Conselheiros, de Conselheiros Substitutos e de Procuradores do Ministério Público de Contas);
h) Diretoria de Comunicação - DC;
i) Diretoria de Gestão e Governança - DGG;
j) Ouvidoria - OUVI.
ANEXO II
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 53, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Composição do Desempenho Normalizador DESEMPENHO NORMALIZADOR
Segmentos Desempenho Institucional Desempenho da Área de Contribuição Desempenho do Segmento
DG 40% 60% (média das áreas: CCE, DTI, CAD e DGP)
GPRE, PROJUR e GC (Cons. Presidente) 40% 60% (média das áreas: CCE, DTI, CAD, DGP, DGG, DC e DP)
CORG e VPRE 40% 60% (média das áreas: CCE, JULG e DP)
GCs, GAUs e MPCOs 40% 30% (área: JULG) 30%
AUGE 40% 60% (área: JULG)
MPCO, MPCO01 e MPCO (Procurador-Geral) 40% 60% (área: JULG)
Demais Segmentos 40% 60%
ANEXO II
Composição do Desempenho Normalizador DESEMPENHO NORMALIZADOR
Segmentos Desempenho Institucional Desempenho da Área de Contribuição Desempenho do Segmento
DG 40% 60% (média das áreas: CCE, DTI, CAD e DGP)
GPRE, PROJUR e GC (Cons. Presidente) 40% 60% (média das áreas: CCE, DTI, CAD, DGP, DGG, DC e DP)
CORG e VPRE 40% 60% (média das áreas: CCE, JULG e DP)
GCs, GAUs e MPCOs 40% 30% (área: JULG) 30%
DAI, DCF, DED, DCE, DCM, NAE e NEG 40% 30% (área: CAD ou CCE) 30%
AUGE 40% 60% (área: JULG)
MPCO, MPCO01 e MPCO (Procurador-Geral) 40% 60% (área: JULG)
Demais Segmentos 40% 60%
(Redação dada pela Portaria nº 70 /2019)
Publicada no DOE-TCE PE em 26/10/2022
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 146/2021 de 07/06/2021 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 70/2019 de 09/09/2019 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 5/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139196 AND idambito = 4 LIMIT 1