Portaria Normativa nº 57/2019
Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2019, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 57, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.
Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2019, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a adequação do planejamento das atividades do TCE-PE nos âmbitos administrativo e jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de alimentação do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE) para fins de cálculo dos prazos processuais e que estes apenas se iniciam e vencem em dia de expediente normal da sede do TCE-PE, nos termos do parágrafo único do artigo 30, da Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que os sistemas Termo de Designação de Atividade Eletrônico (e-TDA) e Jornada de Trabalho devem levar em conta os dias feriados e sem expediente para fins de cálculo dos prazos das atividades de auditoria, dos indicadores institucionais definidos e dos períodos trabalhados por cada servidor, RESOLVE:
Art. 1º Serão os seguintes os feriados e os dias sem expediente no ano de 2019, para cumprimento no âmbito da sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 04 de março (dia sem expediente);
III - 05 de março, Carnaval (dia sem expediente);
IV - 06 de março, Quarta-feira de Cinzas e Data Magna de Pernambuco (feriado estadual);
V - 18 de abril (dia sem expediente);
VI - 19 de abril, Sexta-feira da Paixão (feriado nacional);
VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 24 de junho, São João (feriado municipal);
X - 15 de julho (dia sem expediente com compensação de horário);
XI - 16 de julho, Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal);
XII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XIV - 28 de outubro, dia do servidor público (feriado)
XV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVI - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XVIII - 24 de dezembro (dia sem expediente);
XIX - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XX - 31 de dezembro (dia sem expediente).
XXI - 21 de junho (dia sem expediente). (Redação acrescida pela Portaria nº 66 /2019)
Parágrafo único. No dia 15 de julho, por conveniência do serviço e mediante solicitação, o servidor, com anuência do respectivo gerente, poderá realizar suas atividades laborais nas dependências do Tribunal, oportunidade em que sua jornada de trabalho será devidamente computada.
Art. 2º No âmbito das Inspetorias Regionais do interior do Estado de Pernambuco aplicam-se como dias feriados e sem expediente no ano de 2019, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - os dias mencionados no artigo anterior, à exceção dos feriados municipais da cidade do Recife aplicáveis apenas à sede do TCE-PE;
II - os feriados declarados em lei municipal da sede da respectiva Inspetoria Regional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 07 de janeiro de 2019.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente em exercício
Publicada no DOE-TCE PE em 15/01/2019
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 66/2019 de 18/06/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.