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Portaria Normativa nº 59/2019

Altera a redação da Portaria Normativa nº 46, de 30 de julho de 2018.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 59, DE 02 DE ABRIL DE 2019.

Altera a redação da Portaria Normativa nº 46 , de 30 de julho de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE expedir a seguinte portaria normativa:

Art. 1º Os Incisos III e XIII do artigo 5º e o Inciso I do artigo 11 da Portaria Normativa nº 46 , de 30 de julho de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º ...

III - promover a conciliação dos dados apurados fisicamente com os registros existentes nos bancos de dados dos sistemas de controle patrimonial e de automação de biblioteca;

...

XIII - ao final dos levantamentos físicos e dos devidos ajustes, transferir nos sistemas sistemas de controle patrimonial e de automação de biblioteca os registros dos bens não encontrados para os seguintes endereços eletrônicos:"

...

"Art. 11. ...

I - os servidores lotados na Gerência de Materiais e Patrimônio (GEMP) e na Gerência de Biblioteca (GEBI) prestarão orientações quanto ao manuseio dos sistemas de controle patrimonial e de automação de biblioteca, respectivamente."

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 02 de abril de 2019.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 03/04/2019

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 46/2018 de 30/07/2018 - Norma em vigor