Portaria Normativa nº 64/2019
Altera o artigo 1º da Portaria TC nº 484, de 15 de dezembro de 2016, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas municipais 02 e 03 para o biênio 2017-2018.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 64, DE 03 DE JUNHO DE 2019.
Altera o artigo 1º da Portaria TC nº 484 , de 15 de dezembro de 2016, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas municipais 02 e 03 para o biênio 2017-2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do artigo 56 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, que trata das espécies de atos normativos expedidos pelo TCE-PE;
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência quanto aos relatores dos processos relacionados às suas unidades jurisdicionadas; e
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir as unidades jurisdicionadas (UJs) dentre as Listas Municipais dos Conselheiros, de forma a assegurar a distribuição equânime do volume de trabalho entre os Relatores,
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Ficam adicionadas as seguintes Unidades Jurisdicionadas da Capital às Listas das Unidades Jurisdicionadas (UJs) Municipais 02 e 03, constantes do artigo 1º da Portaria TC nº 484 , de 15 de dezembro de 2016:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
2 10 Fundo Municipal de Desenvolvimento Social do Recife
3 9 Fundo Municipal de Fomento ao Empreendedorismo - Recife Acredita
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 03 de junho de 2019.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 04/06/2019
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria nº 484/2016 de 15/12/2016 - Norma em vigor