Portaria Normativa nº 68/2019
Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos administrativos no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 68, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos administrativos no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a observância e a aplicação do princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 2º, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e a Lei federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do
§ 3º do artigo 37 e no
§ 2º do artigo 216 da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO o teor da Lei estadual nº 11.781 , de 6 de junho de 2000, e o disposto no Decreto federal nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015, e no Decreto estadual nº 45.157 , de 23 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporação dos recursos da tecnologia da informação aos trâmites processuais administrativos, objetivando maior eficiência na gestão, melhor aproveitamento de espaços físicos e redução de custos pela diminuição ou eliminação do uso de papel, observados os requisitos de segurança e autenticidade dos documentos em meio eletrônico;
CONSIDERANDO a conveniência de se definir o meio digital como padrão para autuação de processos administrativos, a exemplo do já adotado no âmbito dos processos finalísticos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, possibilitando que, futuramente, todos os feitos passem a tramitar eletronicamente;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TC nº 433 , de 5 de dezembro de 2014, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponibilizado como Software de Governo mediante celebração de acordo de cooperação com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa,
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, como sistema oficial de elaboração e gestão de processos e documentos administrativos no âmbito do TCE-PE para a implementação do Processo Administrativo Eletrônico previsto na Portaria TC nº 433 , de 5 de dezembro de 2014.
§ 1º O uso do sistema de que trata o caput será obrigatório como ferramenta institucional para a produção, a classificação e a tramitação de processos e documentos de natureza administrativa, inclusive aqueles referentes a processos de aquisição e à gestão contábil-financeira do TCE-PE.
§ 2º A partir da data que vier a ser definida de acordo com o artigo 8º, ficará vedada a tramitação de processos e documentos administrativos por qualquer meio físico e aqueles, nesse formato, porventura enviados a unidades organizacionais do TCE-PE serão sumariamente devolvidos ao remetente.
§ 3º Na operacionalização do SEI, deverão ser observadas, no que couber, a legislação vigente e as diretrizes e determinações do Conselho Nacional de Arquivos, considerando-se também os estudos e as discussões para aprimoramento do sistema em âmbito nacional.
§ 4º Os documentos que tramitam atualmente no sistema de Protocolo Eletrônico - PETCE, seguirão nesse sistema até que se conclua sua tramitação, podendo ser incluídos no SEI a critério das unidades interessadas.
Art. 2º São objetivos do SEI:
I - aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos e documentos;
II - aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;
III - criar condições mais adequadas para a produção e a utilização de informações;
IV - facilitar o acesso às informações;
V - reduzir o uso de insumos e minimizar os custos operacionais e de armazenamento da documentação.
Art. 3º A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura nos processos administrativos eletrônicos serão asseguradas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 1º O disposto no caput não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria, da autenticidade e da integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive mediante identificação por nome de usuário (login) e senha.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a situações que permitam identificação simplificada do interessado ou a hipóteses legais de anonimato.
Art. 4º A implantação e a gestão do SEI competem à Diretoria-Geral com o apoio de todos os segmentos administrativos.
Art. 5º Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) prover as condições necessárias à implantação e à utilização do SEI, garantindo sua disponibilidade e a integridade, a confiabilidade e a segurança dos documentos eletrônicos e dos dados nele incluídos, observando-se as peculiaridades do sistema.
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do SEI composto por um servidor titular e um substituto das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral;
II - Coordenadoria de Administração Geral;
III - Departamento de Gestão de Pessoas;
IV - Diretoria de Expediente e Documentação;
V - Departamento de Tecnologia da Informação.
VI - Gerência de Controle Interno e de Processos; (Redação acrescida pela Portaria nº 118 /2020)
VII - Gabinete da Presidência; (Redação acrescida pela Portaria nº 118 /2020)
VIII - Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães. (Redação acrescida pela Portaria nº 118 /2020)
§ 1º Compete ao Comitê Gestor do SEI:
I - gerenciar o sistema no âmbito do TCE-PE;
II - propor à Presidência o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI;
III - decidir sobre configurações do SEI quanto a processos, assuntos e documentos;
IV - definir as estratégias para divulgação e treinamento de uso do sistema junto ao público interno e externo;
V - encaminhar solicitações de melhorias e de desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas.
§ 2º O Comitê Gestor do SEI será presidido por servidor indicado pela Diretoria-Geral.
§ 2º O Comitê Gestor do SEI será coordenado pelos representantes da Coordenadoria de Administração Geral - CAD. (Redação dada pela Portaria nº 118 /2020)
§ 3º As reuniões do Comitê Gestor do SEI ocorrerão por convocação do seu presidente e com maioria absoluta dos membros.
§ 4º O Comitê poderá convidar servidor de unidade que não o integre conforme o assunto a ser deliberado em reunião.
§ 4º O Comitê poderá convidar servidor de unidade que não o integre, conforme o assunto a ser deliberado em reunião, bem como solicitar colaboração de outras unidades administrativas do TCE-PE com relação a aspectos específicos do processo de implantação do SEI. (Redação dada pela Portaria nº 118 /2020)
Art. 7º As normas e procedimentos propostos pelo Comitê Gestor do SEI, bem como as rotinas e os procedimentos para utilização do sistema, devem ser estruturados sob a forma de portarias normativas, expedidas pela Presidência do TCE-PE.
Art. 8º A Diretoria-Geral estabelecerá por instrução normativa a data em que o SEI passará a ser de uso obrigatório em todo o TCE-PE.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TCE-PE.
Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 20 de agosto de 2019.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 22/08/2019
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 118/2020 de 19/10/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria nº 433/2014 de 05/12/2014 - Norma em vigor