Portaria Normativa nº 69/2019
Altera a Portaria Normativa nº 04, de 23 de janeiro de 2017, que disciplina o Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 69, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Portaria Normativa nº 04 , de 23 de janeiro de 2017, que disciplina o Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco.
(Portaria Normativa TC nº 04 , de 23 de janeiro de 2017 revogada pela Portaria Normativa TC nº 146, de 07 de junho de 2021).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 21 da Portaria Normativa nº 04 , de 23 de janeiro de 2017, que estabelece a competência da Presidência para realizar eventuais ajustes no Programa Merecer;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O artigo 15 e 17 da Portaria Normativa TC nº 04 , de 23 de janeiro de 2017 passa a vigorar com as seguinte redação:
"Art. 15. Além da necessidade de obtenção da nota de merecimento, conforme estabelece o artigo 6º, a concessão dos pontos de merecimento é vinculada: (NR)
...
"Art. 17. A cada ciclo avaliativo, os servidores que fizerem jus a pontos de merecimento receberão o respectivo certificado e terão o nome publicado em página eletrônica na intranet do TCE-PE. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 09 de setembro de 2019.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 10/09/2019
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 4/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139200 AND idambito = 4 LIMIT 1