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Portaria Normativa nº 7/2017

Dispõe sobre o processamento das contratações da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

(Revogada pela Portaria Normativa nº 252 /2024)

Dispõe sobre o processamento das contratações da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE/PE) E O DIRETOR DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES (ECPBG), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da eficiência e da razoabilidade;

CONSIDERANDO o reduzido número de processos licitatórios realizados exclusivamente pela ECPBG;

CONSIDERANDO o cenário econômico-financeiro que exige contenção na realização de despesas públicas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 20-D da Lei Estadual nº 15.011 , de 20 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o Parecer TC/PROJUR nº 352/2016:

RESOLVEM:

Art. 1º As contratações da ECPBG que, por sua natureza, ensejarem a ocorrência de competição entre os respectivos interessados serão processadas pela Comissão de Licitação (COLI) do TCE/PE.

Art. 2º O processamento das contratações da ECPBG que, por sua natureza, possam ser realizadas diretamente, ficarão a cargo de 1 (um) único servidor efetivo do TCE-PE designado pelo Conselheiro Diretor, ao qual será atribuída gratificação, de valor mensal correspondente ao da Função Gratificada de símbolo TC-FGG-3.

Art. 3º A hipótese do art. 2º desta Portaria aplica-se às contratações cujos valores previstos não ultrapassarem os limites estabelecidos na Lei nº 8.666 /93 para obras e serviços de engenharia (art. 23, I, a) e para as demais compras e serviços (art. 23, II, a), à luz do que estabelece o art. 51,

§ 1º da referida lei.

Parágrafo único. As contratações que excederem os limites mencionados no caput serão processadas pela Comissão de Licitação (COLI) do TCE/PE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 2017.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de fevereiro de 2017.

MARCOS COELHO LORETO

Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS

Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães

Publicada no DOE-TCE PE em 17/02/2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 252/2024 de 31/07/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.