Portaria Normativa nº 72/2019
Altera o artigo 1º, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas municipais 01, 02, 03 e 06; o artigo 5º, incluindo unidade jurisdicionada na lista estadual 02; e o artigo 9º, incluindo unidade jurisdicionada na lista estadual 10, todos da Portaria Normativa TC nº 56, de 07 de janeiro de 2019.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 72, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o artigo 1º, redefinindo o conteúdo das listas de unidades jurisdicionadas municipais 01, 02, 03 e 06; o artigo 5º, incluindo unidade jurisdicionada na lista estadual 02; e o artigo 9º, incluindo unidade jurisdicionada na lista estadual 10, todos da Portaria Normativa TC nº 56 , de 07 de janeiro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do artigo 56 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, que trata das espécies de atos normativos expedidos pelo TCE-PE;
CONSIDERANDO a alteração na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal do Recife, formalizada através da Lei Municipal nº 18.291 , de 30 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 18.555 , de 12 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir as atuais unidades jurisdicionadas (UJs) da Prefeitura Municipal do Recife dentre as Listas Municipais dos Conselheiros, de forma a assegurar a distribuição equânime do volume de trabalho entre os Relatores;
CONSIDERANDO a inclusão da unidade orçamentária Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta na estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, formalizada através da Lei Estadual nº 16.562 , de 28 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei Estadual nº 16.581 , de 07 de junho de 2019;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Ficam excluídas das Listas das Unidades Jurisdicionadas Municipais (da Capital) 01, 03 e 06, constantes do artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 56 , de 07 de janeiro de 2019, as seguintes unidades jurisdicionadas da capital:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
1 20 Recursos sob a Gestão da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife
23 Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife
3 7 Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Recife
6 10 Secretaria de Infraestrutura e Habitação do Recife
Art. 2º Ficam adicionadas às Listas das Unidades Jurisdicionadas Municipais (da Capital) 01, 02, 03 e 06, constantes do artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 56 , de 07 de janeiro de 2019, as seguintes unidades jurisdicionadas da capital:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
1 24 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife
25 Secretaria de Planejamento e Gestão do Recife
2 11 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife
12 Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Recife
3 10 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife
6 14 Secretaria de Habitação do Recife
15 Secretaria de Infraestrutura do Recife
Art. 3º Fica adicionada à Lista das Unidades Jurisdicionadas Estaduais 02, constante do artigo 5º da Portaria Normativa TC nº 56 , de 07 de janeiro de 2019, a seguinte unidade jurisdicionada:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
2 26 Assessoria Especial ao Governador
Art. 4º Fica adicionada à Lista das Unidades Jurisdicionadas Estaduais 10, constante do artigo 9º da Portaria Normativa TC nº 56 , de 07 de janeiro de 2019, a seguinte unidade jurisdicionada:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO
10 18 Assessoria Especial ao Governador
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 2019.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 17/10/2019
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 56/2019 de 07/01/2019 - Norma em vigor