Portaria Normativa nº 75/2019
Altera o Anexo Único da Portaria Normativa TC nº 19, de 15 de agosto de 2017, que institui e regulamenta o Concurso Auditoria em Destaque.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 75, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo Único da Portaria Normativa TC nº 19 , de 15 de agosto de 2017, que institui e regulamenta o Concurso Auditoria em Destaque.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O item 6 do Regulamento do Concurso de Auditoria em Destaque, constante do Anexo Único da Portaria Normativa TC nº 19 , de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"....
6. SELEÇÃO DAS AUDITORIAS EM DESTAQUE
...
6.2. Seleção: todas as auditorias consideradas válidas pela triagem serão avaliadas pelos membros da comissão avaliadora, com base nos critérios definidos no item 5 deste regulamento. Nesta fase, serão selecionadas até 15 auditorias. (NR)
..."
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 08 de novembro de 2019.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 12/11/2019
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 19/2017 de 15/08/2017 - Norma em vigor