Portaria Normativa nº 76/2019
Disciplina a Política de Desenvolvimento Profissional dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e revoga a Portaria Normativa TC nº 32, de 15 de dezembro de 2017.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 76, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Disciplina a Política de Desenvolvimento Profissional dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e revoga a Portaria Normativa TC nº 32 , de 15 de dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e viabilizar o desenvolvimento de servidores e o aperfeiçoamento profissional e institucional;
CONSIDERANDO que a produção e a disseminação de conhecimento objetivam elevar os padrões dos serviços prestados pelo TCE-PE à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e racionalizar procedimentos normativos que tratam de ações de Desenvolvimento Profissional;
RESOLVE assinar a seguinte Portaria Normativa:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política de Desenvolvimento Profissional (PDP) para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco tem como princípios a transparência, a economicidade, a equidade de oportunidades e a mobilização dos talentos humanos, com enfoque na eficiência, na eficácia e na efetividade da gestão pública.
Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa, consideram-se:
I - ação de desenvolvimento:
a) necessária: cumprimento de carga horária mínima estabelecida em decorrência da nota de avaliação de desempenho;
b) formal: de caráter obrigatório, com carga horária definida e certificado de participação, tais como cursos presenciais ou a distância, congressos, fóruns, encontros, palestras, simpósios, seminários, oficinas, workshops, graduações e pós-graduações;
c) complementar: de caráter eletivo, não obrigatória, certificada pela chefia imediata, tais como atuação como palestrante em eventos internos ou externos, patrocinados pelo TCE-PE, boas práticas, instrutoria/tutoria na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), redação de obras e artigos científicos relacionados com os objetivos estratégicos do TCE-PE, leitura de livros técnicos e voluntariado;
d) profissional: conjunto de ações de desenvolvimento que visam ao aperfeiçoamento profissional e institucional;
e) interna: promovida pelo TCE-PE, em parceria com a ECPBG;
f) externa: promovida por outra instituição;
g) com ônus: aquela custeada total ou parcialmente pelo TCE-PE; e
h) sem ônus: aquela em nada custeada pelo TCE-PE;
I - ação de desenvolvimento: ato ou evento que contribui para desenvolvimento de competências, pessoais ou profissionais, oferecendo ao servidor oportunidades para melhorar o desempenho e contribuir com o alcance dos objetivos estratégicos do TCE-PE. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
I - ação de capacitação: ato ou evento que contribui para desenvolvimento de competências, pessoais ou profissionais, oferecendo ao servidor oportunidades para melhorar o desempenho e contribuir com o alcance dos objetivos estratégicos do TCE-PE. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
II – autodesenvolvimento: concentração de esforços do servidor na busca do próprio crescimento profissional;
III – pós-graduação lato sensu: cursos de especialização e MBA (Master Business Administration), com carga horária igual ou superior a 360 horas;
IV – pós-graduação stricto sensu: cursos de mestrado e doutorado ministrados por instituições recomendadas e reconhecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou por instituições estrangeiras de excelência e de prestígio internacional;
V - Plano de Desenvolvimento Profissional: documento que contém o diagnóstico das necessidades de desenvolvimento, bem como as ações de desenvolvimento que visam ao aprimoramento das competências técnicas, comportamentais, de liderança e de gestão, possuindo a síntese dos PDIs;
V - Plano de Desenvolvimento Profissional: documento que contém o diagnóstico das necessidades de desenvolvimento, bem como as ações de desenvolvimento que visam ao aprimoramento das competências técnicas, comportamentais, de liderança e de gestão, possuindo a síntese do Roteiro Anual de Desenvolvimento dos servidores; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
VI - Plano de Desenvolvimento Individual (PDI): contém as ações de desenvolvimento do servidor, sendo elaborado e pactuado concomitantemente ao acordo de trabalho;
VI - Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD): é o conjunto de ações de desenvolvimento e de experiências profissionais vivenciados pelo servidor, em cada exercício, com vistas ao desenvolvimento de competências profissionais e pessoais para o alcance dos objetivos estratégicos do TCE-PE, elaborado e pactuado concomitantemente ao acordo de trabalho. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
VI - Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD): é o conjunto de ações de capacitação e de experiências profissionais vivenciados pelo servidor, em cada exercício, com vistas ao desenvolvimento de competências profissionais e pessoais para o alcance dos objetivos estratégicos do TCE-PE, elaborado e pactuado concomitantemente ao acordo de trabalho. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
VII - áreas de interesse: áreas vinculadas ao cumprimento da missão institucional do TCE-PE, definidas no Anexo Único da Portaria Normativa nº 15 , de 03 de julho de 2017; e
VIII - Sistema Desenvolver: sistema de informação adotado pelo TCE-PE para a gestão dos acordos de trabalho, das avaliações de desempenho e dos PDIs.
VIII - Sistema Desenvolver: sistema de informação adotado pelo TCE-PE para a gestão do desempenho e do desenvolvimento dos servidores. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
IX - Portal do Conhecimento: ferramenta tecnológica utilizada como ambiente de base para o autodesenvolvimento profissional e pessoal dos servidores. (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 128 /2020) (Revogado pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
X - Trilhas de aprendizagem: conjunto integrado e estruturado de eixos de desenvolvimento, organizado por temas estratégicos para o autodesenvolvimento profissional e pessoal dos servidores do TCE-PE; (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 128 /2020) (Revogado pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
XI - Curador de Trilha de Aprendizagem: pessoa que possui conhecimento e experiência em determinada área de atuação do Tribunal de Contas, com competência para selecionar e homologar conteúdos destinados aos temas das trilhas de aprendizagem. A atuação do curador será regulamentada em normativo específico da ECPBG. (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 128 /2020) (Revogado pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Seção I
Do Departamento de Gestão de Pessoas
Art. 3º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP):
I - conduzir a elaboração do Plano de Desenvolvimento Profissional;
II - orientar o processo de construção dos PDIs;
II - orientar o processo de construção do Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
III - encaminhar o Plano de Desenvolvimento Profissional ao Comitê de Gestão de Pessoas e à ECPBG com as ações a serem oferecidas para execução;
III - encaminhar o Plano de Desenvolvimento Profissional à Comissão de Gestão de Pessoas e à ECPBG com as ações a serem oferecidas para execução; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
IV - acompanhar o registro da carga horária equivalente às ações de desenvolvimento formais, dos servidores, de acordo com o planejamento elaborado na construção do PDI;
IV - acompanhar o registro da carga horária equivalente às ações de desenvolvimento dos servidores, de acordo com o planejamento elaborado na construção do Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) com base no Anexo Único desta Portaria Normativa; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
IV - acompanhar o registro da carga horária equivalente às ações de capacitação dos servidores, de acordo com o planejamento elaborado na construção do Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) com base no Anexo Único desta Portaria Normativa; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
V - acompanhar o registro da carga horária equivalente às ações de desenvolvimento complementares dos servidores, com a anuência do gerente imediato, a partir dos documentos comprobatórios enviados, para fins de PDI; (Revogado pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
VI - acompanhar o registro da carga horária das ações de desenvolvimento formais externas, a partir de certificado anexado a requerimento padrão, com anuência do gerente;
VI - acompanhar o registro da carga horária das ações de capacitação dos servidores, a partir dos registros das ações em sistema informatizado, com anuência do gerente; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
VII - acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Profissional e o cumprimento da carga horária de PDI dos servidores;
VII - acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Profissional e o cumprimento da carga horária do Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) dos servidores; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
VIII - propor instrumentos para avaliação de impacto das ações de desenvolvimento, mediante colaboração das chefias imediatas e dos servidores;
VIII - propor instrumentos para avaliação de impacto das ações de capacitação, mediante colaboração das chefias imediatas e dos servidores; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
IX - iniciar procedimentos quanto à apuração de responsabilidades de servidores por eventuais prejuízos financeiros causados ao TCE-PE, ocasionados pela desistência após inscrição em eventos ou cursos;
X - comunicar ao Comitê de Gestão de Pessoas o resultado da apuração de responsabilidades do servidor por eventuais prejuízos financeiros causados ao TCE-PE, para aplicação das penalidades cabíveis.
X - comunicar à Comissão de Gestão de Pessoas o resultado da apuração de responsabilidades do servidor por eventuais prejuízos financeiros causados ao TCE-PE, para aplicação das penalidades cabíveis. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
Seção II
Dos Gerentes Imediatos
Art. 4º Compete aos gerentes imediatos:
I - identificar as necessidades de desenvolvimento da área, com base no Plano Estratégico e seus desdobramentos, nos Acordos de Trabalho e nas Avaliações de Desempenho, sob orientação do DGP;
II - planejar e construir o PDI, no Sistema Desenvolver, em conjunto com o servidor;
II - planejar e construir o Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD), no Sistema Desenvolver, em conjunto com o servidor; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
III - identificar a necessidade de repasse de conteúdos adquiridos nas ações de desenvolvimento realizadas pelo servidor e criar oportunidades para transferência desses;
III - identificar a necessidade de repasse de conteúdos adquiridos nas ações de capacitação realizadas pelo servidor e criar oportunidades para transferência desses; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
IV - avaliar o impacto das ações de desenvolvimento no cumprimento das metas planejadas pela área a partir de instrumentos criados em conjunto com o DGP;
IV - avaliar o impacto das ações de capacitação no cumprimento das metas planejadas pela área a partir de instrumentos criados em conjunto com o DGP; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
V - vistar os documentos comprobatórios para os casos de ações de desenvolvimento complementares, conforme Anexo I desta Portaria Normativa.
V - aprovar as ações de desenvolvimento sem certificação, conforme Anexo Único desta Portaria Normativa. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
V - aprovar as ações de capacitação realizadas pelos servidores, conforme Anexo Único desta Portaria Normativa. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
Seção III
Do Servidor
Art. 5º São obrigações do servidor em relação às atividades de que trata esta Portaria Normativa:
a) realizar inscrição nos eventos oferecidos para a execução das ações de desenvolvimento planejadas no Plano de Desenvolvimento Profissional e no PDI;
a) realizar inscrição nos eventos oferecidos para a execução das ações de desenvolvimento planejadas no Plano de Desenvolvimento Profissional e no Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
a) realizar inscrição nos eventos oferecidos para a execução das ações de capacitação planejadas no Plano de Desenvolvimento Profissional e no Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
b) participar dos eventos presenciais com a frequência mínima exigida pela instituição promotora da ação de desenvolvimento, sob pena das sanções previstas no artigo 18 desta portaria normativa;
b) participar dos eventos presenciais com a frequência mínima exigida pela instituição promotora da ação de capacitação, sob pena das sanções previstas no artigo 18 desta portaria normativa; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
c) comunicar e justificar, imediatamente, a desistência de participação no evento à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional (GDDF) e à ECPBG nos cursos ministrados por esta, sob pena das sanções previstas no artigo 18 desta portaria normativa;
d) cumprir as exigências estabelecidas pela instituição responsável pelo evento para obtenção de aprovação, nos casos de cursos a distância, sob pena das sanções previstas no artigo 18 desta Portaria Normativa;
e) estar disponível para o aprendizado durante os eventos;
f) exigir das pessoas físicas e jurídicas contratadas o pleno cumprimento das propostas pedagógicas e operacionais dos eventos;
g) transferir os conteúdos programáticos adquiridos nos eventos para a prática cotidiana;
h) repassar, no que couber, o conteúdo programático adquirido nas ações de desenvolvimento necessárias, para outros colaboradores, quando oportunizado pelo gerente;
h) repassar, no que couber, o conteúdo programático adquirido nas ações de capacitação necessárias, para outros colaboradores, quando oportunizado pelo gerente; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
i) manter registros cadastrais atualizados acerca das ações de desenvolvimento realizadas;
i) manter registros cadastrais atualizados acerca das ações de capacitação realizadas; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
j) colaborar no processo de prospecção de ações de desenvolvimento e de avaliação de impacto, sob orientação das chefias e do DGP.
j) colaborar no processo de prospecção de ações de capacitação e de avaliação de impacto, sob orientação das chefias e do DGP. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
k) buscar autodesenvolvimento visando suprir as lacunas de competências necessárias ao desempenho de suas atividades. (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
CAPÍTULO III
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Art. 6º O Plano de Desenvolvimento Profissional será elaborado após a conclusão dos Acordos de Trabalho e PDIs e terá validade de 1 (um) ano.
Art. 6º O Plano de Desenvolvimento Profissional será elaborado após a conclusão dos Acordos de Trabalho e dos Roteiros Anuais de Desenvolvimento e terá validade de 1 (um) ano. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
Art. 7º São objetivos do Plano de Desenvolvimento Profissional:
I - oferecer um diagnóstico das necessidades de desenvolvimento da gestão; e
II - estabelecer as ações necessárias ao desenvolvimento das competências técnicas, comportamentais, de liderança e de gestão dos servidores do TCE-PE.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL
Art. 8º O Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) será construído pelo gerente imediato e pelo servidor, no início de cada exercício, respeitando o prazo estabelecido para a construção do Acordo de Trabalho, tomando como insumos o Plano Estratégico e seus desdobramentos, o Acordo de Trabalho e a Avaliação de Desempenho.
Art. 8º O Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) será construído a partir das ações de desenvolvimento que compõem as trilhas de aprendizagem e outras ações de desenvolvimento dispostas no Anexo Único desta Portaria Normativa. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
Art. 8º O Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) será construído, de forma conjunta entre o servidor e o gerente imediato, a partir das ações de capacitação dispostas no Anexo Único desta Portaria Normativa. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
§ 1º O PDI terá os seguintes focos:
§ 1º O Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) terá os seguintes focos: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
I - Liderança e Gestão: desenvolver as competências de liderar e gerir, visando à melhoria contínua e ao alcance dos resultados institucionais e pessoais estabelecidos no acordo de trabalho;
II - Técnica: desenvolver as competências necessárias à execução das atividades profissionais e os meios necessários para suprir e aprimorar esses conhecimentos, visando à melhoria contínua e ao alcance dos resultados institucionais e pessoais estabelecidos no acordo de trabalho;
III - Comportamental: desenvolver a capacidade de identificar as próprias emoções, motivações e pensamentos, vivenciando e gerenciando-os conscientemente, visando ao engajamento e ao comprometimento.
§ 2º O PDI poderá ser composto de ações de desenvolvimento formais e complementares para fins de cumprimento da carga horária exigida, na seguinte proporção:
I - 80%, no mínimo, da carga horária do PDI deverá ser cumprida com ações de desenvolvimento formais;
II - 20% da carga horária do PDI poderá ser cumprida com ações de desenvolvimento complementares, conforme Tabela de Equivalência de Horas constante do Anexo Único desta Portaria Normativa.
§ 2º O Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) poderá ser composto de ações de desenvolvimento: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
§ 2º O Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) poderá ser composto de ações de capacitação: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
I - com certificado de participação e carga horária definida, tais como cursos presenciais ou à distância, instrutoria/tutoria na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), congressos, fóruns, encontros, palestras, simpósios, seminários, oficinas, workshops, graduações e pós-graduações; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
II - com validação da chefia imediata, tais como publicação de artigos científicos relacionados aos objetivos estratégicos do TCE-PE, leitura de livros técnicos, leitura de legislação, vídeos, produção de conteúdo para o portal do conhecimento, produção de manuais de procedimentos, curadoria da trilha e outras ações contidas no Anexo único desta portaria. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
II - com validação da chefia imediata, tais como publicação de artigos científicos relacionados aos objetivos estratégicos do TCE-PE, leitura de livros técnicos, leitura de legislação, vídeos, produção de manuais de procedimentos e outras ações contidas no Anexo único desta Portaria Normativa. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
§ 3º As ações de desenvolvimento contidas no PDI deverão ser priorizadas conforme o grau de relevância das mesmas para o alcance dos objetivos estabelecidos.
§ 3º As ações de desenvolvimento contidas no Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) deverão ser priorizadas conforme o grau de relevância das mesmas para o alcance dos objetivos estabelecidos. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
§ 3º As ações de capacitação contidas no Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) deverão ser priorizadas conforme o grau de relevância das mesmas para o alcance dos objetivos estabelecidos. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
§ 4º O Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD) terá como referência o acordo de trabalho do exercício e a avaliação de desempenho do exercício anterior. (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
§ 5º O gerente acordará com o servidor dentre as formas de aprendizagem dispostas nas trilhas que irão compor o Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD); (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 128 /2020) (Revogado pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CAPÍTULO V
DO CUSTEIO DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
Art. 9º A participação de servidores em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu será submetida à apreciação do Comitê de Gestão de Pessoas.
§ 1º Nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, o TCE-PE poderá custear até 50% (cinquenta por cento) dos respectivos valores totais, para um contingente de até 4% (quatro por cento) do quadro de servidores efetivos do TCE-PE, desde que verificada a disponibilidade financeira e o alinhamento às áreas de interesse do TCE-PE.
§ 1º Nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, o TCE-PE poderá custear até 50% (cinquenta por cento) dos respectivos valores totais, para um contingente de até 4% (quatro por cento) das vagas existentes do quadro de servidores efetivos do TCE-PE, desde que verificada a disponibilidade financeira e o alinhamento às áreas de interesse do TCE-PE. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
§ 2º O custeio de cursos de pós-graduação destina-se a servidores efetivos deste TCE-PE, excetuando-se aqueles cedidos a outros órgãos, resguardada a hipótese elencada no inciso II do
§ 4º
§ 3º O servidor beneficiário do custeio por parte do TCE-PE deverá obrigar-se, por compromisso irrevogável e irretratável, a permanecer no exercício de suas funções no TCE-PE, após o curso, pelo período mínimo correspondente ao de duração do afastamento.
§ 4º Para hipóteses de cursos ministrados ou realizados com interveniência da ECPBG ou do TCE-PE:
I - não será considerado o limite pertinente ao quantitativo de pessoal, previsto no
§ 1º;
II - o subsídio previsto no
§ 1º poderá ser concedido a servidores comissionados e de outros órgãos enquanto efetivamente à disposição do TCE-PE, mediante autorização do Presidente do TCE-PE.
§ 5º Dos servidores que, em período inferior ao definido no
§ 3º, pedirem exoneração, aposentadoria ou retornem ao órgão cedente, será exigido o ressarcimento proporcional do subsídio contemplado no
§ 1º
§ 6º O percentual de custeio de que trata o
§ 1º será calculado sobre as parcelas vincendas a partir do mês subsequente à autorização do Presidente, não incidindo sobre parcelas anteriores.
§ 7º A operacionalização deste custeio se dará através do pagamento das parcelas integrais por parte do servidor, sendo posteriormente ressarcido no percentual aprovado nos termos do
§ 1º
Art. 9º A solicitação de custeio da participação de servidores em cursos de pós-graduação, nas modalidades lato sensu e stricto sensu, será submetida à apreciação da Comissão de Gestão de Pessoas, competindo à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a decisão quanto à sua autorização.
§ 1º Nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, o TCE-PE poderá custear até 50% (cinquenta por cento) dos respectivos valores totais, para um contingente de até 4% (quatro por cento) do quadro de servidores efetivos do TCE/PE, subtraindo-se, para efeito de cálculo, desse total, os cargos vagos, desde que verificada a disponibilidade financeira e o alinhamento às áreas de interesse do TCE-PE.
§ 2º O custeio referido neste artigo destina-se exclusivamente a servidores efetivos do TCE-PE, ficando vedado aos servidores cedidos a outros órgãos, salvo na hipótese prevista no inciso II do
§ 4º deste artigo.
§ 3º O servidor beneficiado com o custeio deverá firmar compromisso irrevogável e irretratável de permanecer no exercício de suas funções no TCE-PE por período mínimo equivalente ao da duração do custeio.
§ 4º Para os cursos realizados ou promovidos com participação da Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães (ECPBG) ou do próprio TCE-PE:
I - não se aplica o limite de 4% do quadro de servidores efetivos previsto no
§ 1º;
II - o custeio previsto no
§ 1º poderá ser estendido a servidores comissionados e a servidores de outros órgãos que estejam efetivamente à disposição do TCE-PE, mediante autorização expressa da Presidência.
§ 5º O servidor que, antes de cumprir o prazo estabelecido no
§ 3º, solicitar exoneração, aposentadoria ou retorno ao órgão de origem, deverá ressarcir proporcionalmente ao TCE-PE os valores recebidos a título de custeio.
§ 6º O percentual de custeio autorizado será calculado sobre as parcelas vincendas a partir do mês subsequente à autorização do presidente, não incidindo sobre parcelas já vencidas.
§ 7º O custeio será operacionalizado mediante pagamento integral das parcelas pelo servidor, com posterior ressarcimento, limitado ao percentual aprovado nos termos do
§ 1º. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
Art. 10 Não será autorizado o custeio previsto no
§ 1º do artigo 9º desta Portaria Normativa ao servidor que:
Art. 10. Não será autorizado o custeio previsto no
§ 1º do artigo 9º ao servidor que: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
I - tenha recebido punição disciplinar até um ano antes da data do requerimento;
I - tenha recebido punição disciplinar no período de até um ano anterior à data do requerimento; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
II - no período de até um ano antes da solicitação tenha estado:
II - tenha estado no período de até um ano anterior à data do requerimento: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
a) cedido a outro órgão,
b) em gozo de licença a trato de interesse particular; ou
b) em licença para tratar de interesse particular; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
c) afastado integralmente para realização de cursos de pós-graduação.
Parágrafo único. Também não será autorizado o custeio de cursos de pós-graduação:
I - realizados no exterior;
II - para os servidores já contemplados com afastamento.
Parágrafo único. Também não será autorizado o custeio de cursos de pós-graduação para servidores já contemplados com afastamento integral, para realização do curso, exceto nas pós-graduações stricto sensu quando o pedido de afastamento se der em consonância com a hipótese inciso II do
§ 1º do art. 11. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
CAPÍTULO VI
DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Art. 11 A participação de servidores do TCE-PE em cursos de pós-graduação stricto sensu, no Brasil ou no exterior será autorizada em consonância com as áreas de interesse do TCE-PE, desde que o curso seja:
I - recomendado e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); ou
II - realizado em instituição de ensino superior estrangeira de excelência e de prestígio internacional.
Art. 11. A participação de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) em cursos de pós-graduação stricto sensu, no Brasil ou no exterior, poderá ser autorizada, desde que observadas as áreas de interesse do Tribunal e os seguintes critérios:
I - o curso seja recomendado e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); ou
II - o curso seja realizado em instituição de ensino superior estrangeira de excelência e de prestígio internacional. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
§ 1º Poderá ser concedido afastamento ao servidor, com duração máxima do período necessário ao cumprimento regular dos créditos do curso, devidamente comprovado pela instituição de ensino promotora do curso.
§ 1º Poderá ser concedido um único afastamento ao servidor, nas seguintes situações:
§ 1º Poderá ser concedido um único afastamento ao servidor, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
I - durante o período necessário ao cumprimento regular dos créditos do curso, devidamente comprovado pela instituição de ensino promotora do curso; ou
II - para aprofundamento da pesquisa e avanço da elaboração da tese ou dissertação, este por até 30 (trinta) dias, corridos ou intercalados, conforme definido pela chefia imediata, observada a conveniência e a necessidade do serviço. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 213 /2023)
II - para aprofundamento da pesquisa e avanço da elaboração da tese ou dissertação, por até 30 (trinta) dias, corridos ou intercalados, conforme definido pela chefia imediata, observada a conveniência e a necessidade do serviço. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
§ 2º O afastamento poderá ser concedido para um contingente de até 4% (quatro por cento) do quadro de servidores efetivos do TCE-PE.
§ 2º O afastamento poderá ser concedido para um contingente de até 4% (quatro por cento) das vagas existentes do quadro de servidores efetivos do TCE-PE. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
§ 2º O afastamento poderá ser concedido para um contingente de até 4% (quatro por cento) do quadro de servidores efetivos do TCE-PE, subtraindo-se para efeito de cálculo, desse total, os cargos vagos. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
§ 3º O Comitê de Gestão de Pessoas emitirá um parecer sobre o alinhamento da proposta de dissertação ou de tese, referente aos cursos de que trata este artigo, com as áreas de interesse do Tribunal.
§ 3º A Comissão de Gestão de Pessoas emitirá parecer quanto ao alinhamento da proposta de dissertação ou tese às áreas de interesse institucional do Tribunal. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
Art. 12 O requerimento de afastamento será dirigido ao Presidente do TCE-PE, instruído com os seguintes documentos:
Art. 12. O requerimento de afastamento deverá ser dirigido ao Presidente do TCE-PE e instruído com os seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
I - certidão negativa do DGP referente às condições contidas no artigo 13 desta Portaria Normativa;
I - certidão negativa do Departamento de Gestão de Pessoas, quanto ao cumprimento das condições previstas no art. 13 desta Portaria Normativa; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
II - programa ou plano de curso, especificando os objetivos, metodologias, grade de disciplinas, duração, local, data e, se possível, corpo docente;
II - programa ou plano de curso, contendo objetivos, metodologia, grade curricular, duração, local, datas e, se possível, corpo docente; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
III - convite da entidade promotora ou documento declaratório da aceitação do servidor pela instituição de ensino promotora do curso;
IV - pareceres do superior hierárquico do servidor, quanto à oportunidade e à conveniência da realização do curso para o desenvolvimento das atividades relativas às suas áreas de atuação, e do Comitê de Gestão de Pessoas;
IV - parecer do superior hierárquico, quanto à oportunidade e conveniência da realização do curso, e parecer da Comissão de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
V - termo de compromisso de permanência do servidor, consoante exigência do
§ 3º do artigo 9º desta Portaria Normativa;
V - termo de compromisso de permanência no TCE-PE, conforme
§ 3º do art. 9º. desta Portaria Normativa. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
§ 1º O servidor será comunicado da ausência de qualquer dos documentos para que o(s) apresente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do requerimento e da vedação da sua renovação pelo prazo de 3 (três) meses.
§ 1º A ausência de quaisquer dos documentos exigidos implicará a notificação do servidor, que deverá suprir a pendência no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido e vedação de nova solicitação pelo prazo de 3 (três) meses. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
§ 2º Devidamente instruído, o requerimento será levado pelo Presidente à Sessão do Tribunal Pleno, órgão competente para apreciar o afastamento dos servidores, condicionada a autorização à obediência ao quantitativo estabelecido no
§ 1º do artigo 9º, desta portaria normativa, bem como à conveniência do serviço e ao interesse do TCE-PE.
Art. 13. Não será autorizado o afastamento de servidor que:
I - tenha recebido punição disciplinar até um ano antes da data do requerimento;
I - tenha recebido punição disciplinar no período de até um ano anterior à solicitação; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
II - tenha estado no período de até um ano antes da solicitação:
a) cedido a outro órgão;
b) em gozo de licença sem vencimentos; ou
c) afastado integralmente para realização de cursos de pós-graduação;
III - esteja cumprindo estágio probatório.
Art. 14 Existindo mais de um pleito concorrente de autorização para afastamento, e satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Portaria Normativa, caberá ao Comitê de Gestão de Pessoas propor ao Pleno aquele que melhor se adequa ao interesse do TCE-PE.
Art. 14. Havendo mais de uma solicitação simultânea para afastamento, e estando todas em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Portaria Normativa, caberá à Comissão de Gestão de Pessoas apresentar ao Tribunal Pleno a proposta de concessão que melhor atenda ao interesse institucional do TCE-PE. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
CAPÍTULO VII
DA SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO VII
DA SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
Art. 15 A solicitação de participação em ações de desenvolvimento deverá respeitar a opção planejada e formalizada no PDI.
Art. 15 A solicitação de participação em ações de desenvolvimento deverá respeitar a opção planejada e formalizada no Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
Art. 15. A solicitação de participação em ações de capacitação deverá respeitar as áreas de desenvolvimento profissional formalizadas no Roteiro Anual de Desenvolvimento (RAD). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
§ 1º Nas ações de desenvolvimento executadas pela ECPBG a inscrição será on line.
§ 2º Nos casos das ações de desenvolvimento dentro do Estado e não executados pela ECPBG, a autorização caberá à Diretoria Geral.
§ 2º Nos casos das ações de desenvolvimento presenciais dentro do Estado ou a distância, não executadas pela ECPBG, a autorização caberá à Diretoria Geral. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020) (Revogado pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
§ 3º O Diretor Geral pode, a seu critério, levar para apreciação do Comitê de Gestão de Pessoas as solicitações previstas no
§ 2º. (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 128 /2020) (Revogado pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
Art. 15-A A solicitação de participação em evento de capacitação não executado pela ECPBG deverá ser encaminhada pelo dirigente da unidade organizacional, acompanhada de justificativa que demonstre a pertinência e a oportunidade da participação do servidor.
§ 1º Nos casos das ações de capacitação presenciais dentro do estado ou à distância, não executadas pela ECPBG, a autorização caberá à Diretoria-Geral.
§ 2º Nos casos das ações de capacitação fora do estado a autorização caberá à Presidência.
§ 3º A Presidência pode, a seu critério, levar a solicitação de participação para apreciação da Comissão de Gestão de Pessoas. (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
Art. 16 A solicitação de participação nos eventos fora do Estado e em cursos de pós-graduação deve ser encaminhada pelo dirigente da unidade organizacional, ao Comitê de Gestão de Pessoas para emissão de parecer e posterior deliberação do Presidente.
Art. 16. A solicitação de participação de servidores em cursos de pós-graduação deverá ser encaminhada pelo dirigente da unidade organizacional à Comissão de Gestão de Pessoas para opinativo e deliberação da Presidência. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
§ 1º As solicitações de que trata este artigo deverão ser acompanhadas de justificativa pela unidade responsável, que demonstre a pertinência e a oportunidade da participação do servidor e obedecerão aos seguintes prazos de antecedência mínima, contados do início do evento:
I - dez dias úteis para eventos dentro do Estado;
I - vinte dias úteis para eventos presenciais dentro do Estado ou a distância; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
II - vinte dias úteis para eventos fora do Estado e para cursos de pós-graduação.
§ 1º As solicitações de que trata este artigo deverão ser acompanhadas de justificativa pela unidade responsável, que demonstre a pertinência da ação de capacitação para o desempenho das funções do servidor no TCE-PE e obedecerão ao prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis de antecedência, contados a partir da data de início do evento. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
§ 2º Em casos excepcionais, o comitê deliberará sobre as solicitações apresentadas fora dos prazos definidos nos incisos I e II.
§ 2º Em casos excepcionais, devidamente justificados, a Comissão de Gestão de Pessoas poderá deliberar sobre solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 17. Os valores destinados ao desenvolvimento profissional compreendem todas as despesas, inclusive inscrições, remuneração, passagens, diárias, PQR e transporte.
CAPÍTULO IX
DAS SANÇÕES
Art. 18. O servidor deverá ressarcir todo e qualquer valor despendido pelo TCE-PE com desenvolvimento profissional previsto nos capítulos V, VI e VII, nos seguintes casos:
I - reprovação, II - desistência não justificada ou com justificativa insuficiente, conforme manifestação do Comitê de Gestão de Pessoas;
III - não cumprimento do compromisso de permanência no exercício de suas funções no TCE-PE, após o curso, pelo período mínimo correspondente ao de duração do afastamento.
Parágrafo único. Os valores do ressarcimento mencionado no caput serão devidamente atualizados com base na variação do índice oficial de correção adotado pelo Estado de Pernambuco para atualização dos créditos tributários da Fazenda Pública.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. No caso de requerimento para curso de pós-graduação já em andamento, os benefícios previstos nesta Portaria Normativa serão concedidos de forma proporcional ao tempo remanescente para a sua conclusão, a partir do mês subsequente à autorização do Presidente, mediante ressarcimento, não incidindo sobre parcelas anteriores.
Art. 20. Os casos omissos serão apreciados pelo Comitê de Gestão de Pessoas e submetidos à decisão do Presidente.
Art. 21. Ficam acrescidas ao Anexo Único da Portaria Normativa nº 15 , de 03 de julho de 2017 as seguintes áreas de interesse:
I - inovação;
II - propriedade intelectual.
Art. 22. Fica revogada a Portaria Normativa TC nº 32 , de 15 de dezembro de 2017.
Art. 23. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 2019.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
(Republicada por incorreção em 28/11/2019)
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 76, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
ANEXO ÚNICO
Tabela de Equivalência de Horas Tipo Horas Doc. comprobatório
Leitura Livros Técnicos com estudo aplicado 5 Declaração da Chefia Imediata em formulário próprio
Redação Obras/Artigos Científicos vinculados aos objetivos estratégicos do TCE 5 Cópia da publicação e ciência do chefe imediato
Boas práticas 4 Declaração do chefe imediato registrado em formulário próprio
Instrutoria/Tutoria por tema 4 Certificação da ECPBG
Palestrante patrocinado pelo TCE 4 Certificado de participação
Voluntariado 3 Declaração da Instituição Beneficiada
ANEXO ÚNICO
TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE HORAS PARA CÔMPUTO DO ROTEIRO ANUAL DE DESENVOLVIMENTO ITEM TIPO* DESCRIÇÃO DURAÇÃO COMPUTADA POR ATIVIDADE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
1 Participação em eventos de capacitação Palestras, seminários, congressos, fóruns, encontros, minicursos/oficinas, etc. Carga horária do evento Certificado validado pela chefia imediata enviado pelo servidor à GDDF via PETCE, quando evento externo.
2 Participação em disciplinas de pós-graduação Disciplinas de pós-graduação lato sensu (Especialização e MBA) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) cursadas no ano corrente Carga horária da disciplina Comprovante de matrícula e histórico escolar de curso de pós-graduação com aprovação na disciplina, validados pela chefia imediata, enviados pelo servidor à GDDF via PETCE
3 Assistência de filmes e vídeos Vídeos/Lives/Webinários/Palestras Carga horária do vídeo. Será considerada hora inteira a fração igual ou superior a 30 minutos. Declaração de aprovação da Chefia imediata enviada pelo servidor à GDDF via PETCE
4 Leitura de Bibliografias Livro/Monografia 3h Declaração de aprovação da chefia imediata enviada pelo servidor à GDDF via PETCE
Capítulo de livro/Artigo 1h
Apostilas/cartilhas 2h
5 Produção bibliográfica Livro, capítulo de livro ou artigo publicado em revista técnico-científica ou inscrito em evento técnico 20h Comprovante da aprovação, publicação ou apresentação do trabalho, validado pela chefia imediata, enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
Monografias de cursos de graduação (TCC) e de pós-graduação lato sensu (especialização e MBA) aprovada no ano corrente 10h Comprovante de depósito na biblioteca do TCE-PE, validado pela chefia imediata, enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
Dissertação de mestrado aprovada no ano corrente 20h Comprovante de depósito na biblioteca do TCE-PE, validado pela chefia imediata, enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
Tese de doutorado aprovada no ano corrente 30h Comprovante de depósito na biblioteca do TCE-PE, validado pela chefia imediata, enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
Resenha de obra bibliográfica 10h Comprovante de publicação no Portal do Conhecimento do TCE-PE, validado pela chefia imediata, enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
Documento de orientação técnica (manual, cartilha ou tutorial) 10h Declaração de aprovação do trabalho, formalizada pela chefia imediata, enviada pelo servidor à GDDF via PETCE
6 Apresentação em eventos de capacitação (incluindo elaboração) Palestras, seminários, congressos, fóruns, encontros, minicursos/oficinas Carga horária certificada Certificado, validado pela chefia imediata, enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
7 Realização de atividades docentes Atuação como conteudista ou professor/tutor da ECPBG em eventos de capacitação relacionados com a atividade fim do TCE-PE Carga horária certificada Certificado enviado pelo servidor à GDDF via PETCE
8 Curadoria de Trilhas de Aprendizagem Preparação de conteúdo para trilhas profissionais, competências, áreas, processo, cargos/carreiras. 20h Certificado de publicação no Portal do Conhecimento do TCE-PE.
(Redação dada pela Portaria Normativa nº 128 /2020)
ANEXO ÚNICO ITEM TIPO* DESCRIÇÃO DURAÇÃO COMPUTADA POR ATIVIDADE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
1 Participação em eventos de capacitação Palestras, seminários, congressos, fóruns, encontros, minicursos/oficinas, etc. Carga horária do evento Certificado validado pela chefia imediata inserido pelo servidor no sistema Desenvolver, quando evento externo.
2 Participação em disciplinas de pós-graduação Disciplinas de pós-graduação lato sensu (Especialização e MBA) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) cursadas no ano corrente Carga horária da disciplina Comprovante de matrícula e histórico escolar de curso de pós-graduação com aprovação na disciplina, validados pela chefia imediata, inserido pelo servidor no sistema Desenvolver
3 Assistência de filmes e vídeos Vídeos/Lives/Webinários/Palestras Carga horária do vídeo. Será considerada hora inteira a fração igual ou superior a 30 minutos. Declaração de aprovação da Chefia imediata, inserido pelo servidor no sistema Desenvolver
4 Leitura de Bibliografias Livro/Monografia 3h Declaração de aprovação da chefia imediata, inserido pelo servidor no sistema Desenvolver.
Capítulo de livro/Artigo 1h
Apostilas/cartilhas 2h
5 Produção bibliográfica Livro, capítulo de livro ou artigo publicado em revista técnico-científica ou inscrito em evento técnico 20h Comprovante da aprovação, publicação ou apresentação do trabalho, validado pela chefia imediata, inserido pelo servidor no sistema Desenvolver.
Monografias de cursos de graduação (TCC) e de pós-graduação lato sensu (especialização e MBA) aprovada no ano corrente 10h
Dissertação de mestrado aprovada no ano corrente 20h
Tese de doutorado aprovada no ano corrente 30h
Resenha de obra bibliográfica 10h
Documento de orientação técnica (manual, cartilha ou tutorial) 10h
6 Apresentação em eventos de capacitação (incluindo elaboração) Palestras, seminários, congressos, fóruns, encontros, minicursos/oficinas Carga horária certificada Certificado, validado pela chefia imediata, inserido pelo servidor no sistema Desenvolver.
7 Realização de atividades docentes Atuação como conteudista ou professor/tutor da ECPBG em eventos de capacitação relacionados com a atividade fim do TCE-PE Carga horária certificada Certificado, validado pela chefia imediata, inserido pelo servidor no sistema Desenvolver
(Redação dada pela Portaria Normativa nº 297 /2025)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 297/2025 de 15/12/2025 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 213/2023 de 26/07/2023 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 128/2020 de 16/12/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 32/2017 de 15/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139069 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Normativa nº 15/2017 de 03/07/2017 - Norma em vigor