Portaria Normativa nº 84/2020
Disciplina a constituição e o funcionamento de grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e revoga a Portaria TC nº 203, de 13 de abril de 2012.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 84, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Disciplina a constituição e o funcionamento de grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e revoga a Portaria TC nº 203 , de 13 de abril de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a constituição e o funcionamento de grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o disposto na parte final do inciso XII do artigo 160 da Lei nº 6.123 , de 20 de julho de 1968;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Exigir-se-á, para a criação de grupos de trabalho, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, a ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:
I - desenvolvimento de projetos que apresentem elevada complexidade e que exijam maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos;
II - realização de atividades específicas, diferenciadas das atribuições normais dos servidores, que necessitem de especialização e esforço concentrado.
Art. 2º Os grupos de trabalho serão criados por ato do Presidente a partir de exame e aprovação de Proposta de Trabalho.
§ 1º Considera-se como Proposta de Trabalho a formalização, mediante formulário constante do anexo único desta Portaria Normativa, dos requisitos do trabalho a ser realizado pelo grupo de trabalho.
§ 2º A Portaria Normativa que cria grupo de trabalho indicará:
I - exposição de motivos;
II - finalidade;
III - prazo de duração, que não poderá exceder ao período da gestão em que forem instituídos;
IV - concessão da respectiva gratificação, quando for o caso;
V - atribuições do gerente e dos demais membros, quando for o caso;
VI - unidade organizacional supervisora das suas atividades.
§ 3º As atividades realizadas pelos grupos de trabalho ficam submetidas a monitoramento semestral pela unidade organizacional supervisora, em relação às metas, aos produtos e aos prazos estabelecidos na Proposta de Trabalho.
§ 4º Os resultados do monitoramento de que trata o
§ 3º deste artigo deverão ser encaminhados para apreciação do Diretor-Geral.
Art. 3º Poderão ser concedidas aos gerentes e aos demais membros dos grupos de trabalho, respectivamente, gratificações em valores correspondentes aos fixados para as seguintes funções gratificadas:
I - Função Gratificada de Gerência - TC-FGG;
II - Função Gratificada de Assessoria - TC-FGA-3.
Parágrafo único. A percepção da gratificação durante o período subsequente fica condicionada à aprovação dos trabalhos realizados no semestre imediatamente anterior pelo Diretor-Geral.
Art. 4º É vedada a percepção acumulada dos valores das gratificações de que trata esta Portaria Normativa com quaisquer outros decorrentes do exercício de cargo comissionado ou de função gratificada, bem como da participação em comissão ou grupo de trabalho.
Parágrafo único. Ao servidor enquadrado numa das hipóteses do caput deste artigo será facultado optar pela vantagem de maior valor.
Art. 5º Fica limitado em 04 (quatro) o quantitativo de membros de grupos de trabalho aos quais poderão ser concedidas as gratificações previstas no artigo 3º
§ 1º Somente poderão ser remunerados até 05 (cinco) grupos de trabalho simultaneamente.
§ 2º Independentemente de concessão de gratificação, o total de participantes de grupos de trabalho será de, no máximo, 35 (trinta e cinco) servidores.
Art. 6º Aplicam-se as normas desta Portaria Normativa aos grupos já constituídos na data de sua publicação, inclusive quando de suas alterações e prorrogações.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 8º Revoga-se a Portaria TC nº 203 , de 13 de abril de 2012.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 14 de janeiro de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 15/01/2020
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 163/2021 de 16/12/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria nº 203/2012 de 13/04/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122693 AND idambito = 4 LIMIT 1